O Reino Unido saiu da União Europeia em 31 de janeiro de 2020 e o período de transição terminou em 31 de dezembro de 2020. Aqui pode encontrar mais informações sobre as alterações que se seguem.
A Comissão está atualmente a atualizar alguns dos conteúdos deste sítio, a fim de ter em conta a saída do Reino Unido da União Europeia.
O facto de certos conteúdos ainda não refletirem a saída do Reino Unido é involuntário e será corrigido logo que possível.
No contexto da matéria civil e comercial, os processos pendentes e os processos iniciados antes do termo do período de transição prosseguirão ao abrigo do direito da UE. Para o efeito, o Portal Europeu da Justiça manterá as seguintes informações relacionadas com o Reino Unido, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, até ao final de 2022:
- Informações sobre o direito nacional (fichas nacionais) geridas pela Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial
- Informações e notificações oficiais fornecidas ao Atlas Judiciário Europeu em Matéria Civil, com exceção das informações sobre documentos públicos [Regulamento (UE) 2016/1191]
Até ao final de 2022, o Reino Unido pode continuar a ser selecionado em formulários em linha (dinâmicos) para efeitos dos processos pendentes e dos processos em matéria civil e comercial iniciados antes do termo do período de transição. Uma exceção a esta regra são os formulários de documentos públicos, nos quais o Reino Unido não pode ser selecionado após 1 de janeiro de 2021.
A Comissão Europeia publicou uma revisão do «Aviso às partes interessadas sobre a saída do Reino Unido e as normas da UE no domínio da justiça civil e do direito internacional privado». Pode consultar o novo documento aqui.
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