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Prazos processuais

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Polónia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
(in civil and commercial matters)

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

O processo civil polaco distingue os seguintes tipos de prazos:

  • quanto aos atos processuais das partes: prazos legais, judiciais e convencionais;
  • quanto aos atos processuais do tribunal: prazos indicativos.

Os prazos legais e judiciais são definitivos e não podem ser ultrapassados.

Os prazos legais, definidos como prazos perentórios (no sentido de o seu incumprimento tornar nulo o ato processual em questão), estão estabelecidos na lei. Esses prazos não podem ser prorrogados nem reduzidos. Um prazo legal começa a contar no momento previsto na lei. Existem dois tipos de prazo legal: os prazos antes dos quais uma ação tem de ser executada e os prazos após os quais uma ação pode ser executada. Os prazos legais incluem prazos para a interposição de recursos, por exemplo, o prazo para interpor um recurso ou reclamar um crédito.

Os prazos judiciais também são definidos como prazos perentórios, mas são fixados por um tribunal ou juiz. Os prazos judiciais podem ser prorrogados ou reduzidos, mas apenas por um motivo importante e com base num pedido do interessado, apresentado antes do respetivo termo, mesmo sem que a parte contrária seja ouvida. Estes prazos começam a contar no momento em que é proferida uma decisão ou uma ordem para esse efeito. Nos casos em que o Código de Processo Civil prevê a notificação automática, começam a contar no momento da notificação da decisão ou ordem.
Os prazos judiciais incluem prazos para regularizar uma incapacidade judicial ou processual ou para sanar incorreções formais num recurso ou numa ação de reclamação.

Os prazos convencionais, como o nome indica, são fixados por acordo entre as partes. Um exemplo clássico é a suspensão do processo a pedido conjunto das partes. Se as partes apresentarem um pedido neste sentido, o tribunal pode suspender o processo (mas não é obrigado a fazê-lo). A aplicação deste tipo de prazo depende exclusivamente da vontade das partes.

Os prazos indicativos normalmente são dirigidos às autoridades judiciais (tribunais) e não às partes. O seu incumprimento não tem consequências processuais adversas e têm como finalidade básica aplicar o princípio da celeridade processual. Um exemplo de prazo indicativo é o prazo para o tribunal elaborar a fundamentação de uma sentença.

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

Nos termos da Lei, de 18 de janeiro de 1951, sobre os dias de descanso laboral, aplicam-se os seguintes dias obrigatórios de descanso laboral:

1. todos os domingos (os sábados não são dias de descanso laboral nos termos da lei),

2. os dias em seguida citados:

  1. 1 de janeiro — Dia de Ano Novo
  2. 6 de janeiro — Epifania
  3. Domingo de Páscoa
  4. Segunda-Feira de Páscoa
  5. 1 de maio — feriado
  6. 3 de maio — feriado nacional
  7. Domingo de Pentecostes
  8. Dia do Corpo de Deus
  9. 15 de agosto — Assunção de Nossa Senhora
  10. 1 de novembro — Dia de Todos os Santos
  11. 11 de novembro — feriado nacional — Dia da Independência
  12. 25 de dezembro — Dia de Natal
  13. 26 de dezembro — Dia de Santo Estevão

Em 2024, o domingo de Páscoa é no dia 31 de março, a segunda-feira de Páscoa no dia 1 de abril, o domingo de Pentecostes em 19 de maio e o Dia do Corpo de Deus em 30 de maio.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

No direito civil, o termo «prazo» pode ter duas aceções.
Pode designar um momento específico (por exemplo, 5 de abril de 2017) ou um período específico com um início e um fim (por exemplo, 14 dias).

Em ambos os casos, quando é definido um prazo final (uma data-limite para a realização de uma ação), o que interessa é o momento exato em que esse prazo expira. Um prazo não tem de especificar um dia final, mas deve contar-se a partir da ocorrência de um acontecimento ou de uma ação das partes numa situação específica.

Os prazos processuais são fixados utilizando unidades de tempo como o dia, a semana, o mês ou o ano. Nos termos do artigo 165.º do Código de Processo Civil, o método para calcular os prazos num processo cível é regido pelas disposições do Código Civil relativas a prazos sempre que uma lei, uma decisão judicial, uma decisão de outra autoridade ou um ato jurídico estipular um prazo sem especificar a forma como deve ser calculado (artigo 110.º do Código Civil). O envio de um requerimento através de uma estação de correios polaca do prestador de serviços postais nacionais no território da República da Polónia ou de uma estação de correios estrangeira de um prestador de serviços postais nacionais no território de outro Estado-Membro da União Europeia é considerado equivalente a apresentar esse documento no tribunal. O mesmo se aplica à apresentação de um documento por um soldado desde o quartel-general da unidade, por uma pessoa privada de liberdade desde a administração da prisão ou por um membro da tripulação de um navio polaco ao capitão deste navio.

Um dia tem 24 horas, com início e fim às 24 horas.
Um prazo especificado em dias termina no final do último dia. Um prazo expresso em semanas, meses ou anos termina no final do dia correspondente, em nome ou data, ao primeiro dia do prazo ou, caso não exista esse dia no último mês, no último dia desse mês. Se um prazo for expresso no início, meio ou fim de um mês, deve entender-se como o dia 1, 15 ou o último dia do mês, correspondendo meio mês a 15 dias. Se um prazo for definido em meses ou anos e não for necessária continuidade, deve pressupor-se que o mês tem 30 dias e o ano 365 dias. Se o final do prazo para a execução de uma ação for um dia não útil ou um sábado, o prazo termina no dia seguinte que não seja um dia não útil ou sábado.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

Se o início de um prazo definido em dias for um acontecimento específico, o dia em que o acontecimento ocorre não é tido em conta ao calcular o prazo. Por exemplo, se um tribunal notifica uma parte, em 11 de janeiro de 2017, para executar determinado ato no prazo de sete dias, este prazo termina à meia-noite (24 horas) de 18 de janeiro de 2017.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

O tribunal pode notificar ou citar um processo de várias formas: por correio, por oficial de justiça, por oficial de diligências ou pelo serviço de citação ou notificação de processos judiciais. A notificação ao destinatário também pode ser efetuada entregando o documento ao mesmo na secretaria do tribunal. Desde que a notificação tenha sido devidamente realizada, todos esses métodos são igualmente válidos e a sua escolha não afeta o decorrer dos prazos.

Desde 8 de setembro de 2016, a regulamentação permite ao tribunal notificar ou citar um processo através de um sistema de transmissão de dados, se o destinatário tiver apresentado os documentos através desse sistema ou se tiver escolhido essa opção. O destinatário que tenha optado por apresentar os documentos através de um sistema de transmissão de dados pode renunciar à notificação eletrónica.

Um documento notificado por via eletrónica é considerado notificado na data indicada no aviso eletrónico de receção de correspondência, mesmo que essa data seja num dia não útil. O facto de a correspondência eletrónica ser recebida de noite não influencia a eficácia da notificação. Na falta de um aviso eletrónico de receção de correspondência, a notificação é considerada efetiva 14 dias após a data em que o documento é carregado para o sistema de transmissão de dados. As regras anteriores exigem que as partes consultem a sua conta eletrónica pelo menos uma vez de 14 em 14 dias.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

Se o início de um prazo definido em dias for um acontecimento específico, o dia em que o acontecimento ocorre não é tido em conta para calcular o prazo.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Os prazos expressos em dias contam-se em dias de calendário. Se o final do prazo para a execução de uma ação for um dia não útil ou um sábado, o prazo termina no dia seguinte que não seja um dia não útil ou sábado.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Um prazo expresso em semanas, meses ou anos termina no final do dia correspondente, em nome ou data, ao primeiro dia do prazo ou, caso não exista esse dia no último mês, no último dia desse mês.

Se um prazo for expresso no início, meio ou fim de um mês, deve entender-se como o dia 1, 15 ou o último dia do mês, correspondendo meio mês a 15 dias,

Se um prazo for definido em meses ou anos e não for necessária continuidade, deve pressupor-se que o mês tem 30 dias e o ano 365 dias.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Um prazo expresso em semanas, meses ou anos termina no final do dia correspondente, em nome ou data, ao primeiro dia do prazo ou, caso não exista esse dia no último mês, no último dia desse mês.

Se um prazo for expresso no início, meio ou fim de um mês, deve entender-se como o dia 1, 15 ou o último dia do mês, correspondendo meio mês a 15 dias,

Se um prazo for definido em meses ou anos e não for necessária continuidade, deve pressupor-se que o mês tem 30 dias e o ano 365 dias.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Se o final do prazo para a execução de uma ação for um dia não útil ou um sábado, o prazo termina no dia seguinte que não seja um dia não útil ou sábado.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Só podem ser prorrogados ou reduzidos os prazos judiciais, nomeadamente os prazos estipulados por um tribunal ou juiz presidente. A decisão de prorrogar ou reduzir um prazo pode ser proferida por um juiz presidente ou por um tribunal, mas só por motivos importantes, ficando ao seu critério a avaliação da fundamentação.

Um prazo só pode ser prorrogado ou reduzido a pedido de uma parte, de um participante num processo não contencioso, de uma parte interveniente, de um procurador público, de um inspetor do trabalho, do provedor do consumidor, de uma organização não governamental, de um perito nomeado pelo tribunal ou de uma testemunha, se o prazo diz respeito aos respetivos atos. Esta decisão não pode ser tomada pelo tribunal ou pelo juiz por iniciativa própria.

É necessário que seja apresentado tal pedido antes do termo do prazo fixado.

12 Quais são os prazos de recurso?

O Código de Processo Civil polaco estabelece prazos processuais legais para a interposição de recursos judiciais de acordo com o tipo de decisão judicial (sentença, decisão sobre o mérito da causa em processos não contenciosos, sentença proferida à revelia, injunção de pagamento num processo de notificação de pagamento, injunção de pagamento num procedimento de injunção e decisões). Em especial, estão previstos os seguintes prazos processuais legais:

  • sentença ou decisão sobre o mérito da causa num processo não contencioso: a fundamentação da sentença deve ser redigida por escrito, se uma das partes o solicitar no prazo de uma semana a contar da data em que foi proferida a parte dispositiva da sentença. O tribunal deve notificar oficiosamente a sentença às partes nos casos em que uma parte que atua sem um advogado, um consultor jurídico ou um agente de patentes não estava presente quando a sentença foi proferida por estar privada de liberdade e em que a sentença foi proferida à porta fechada. A sentença e as informações sobre o método e o prazo para a apresentação de um pedido de notificação dos fundamentos, bem como sobre as condições, o método e o prazo para a interposição de um recurso, devem ser automaticamente notificadas a qualquer parte que tenha agido sem um advogado, um conselheiro jurídico, um agente de patentes ou o Ministério Público da República da Polónia. Se existir a obrigação de se fazer representar, a parte deve ser representada por um advogado ou por um consultor jurídico; a parte deve também ser informada das disposições relativas à obrigação de se fazer representar e das consequências do incumprimento dessas disposições. Um recurso pode ser interposto no tribunal que proferiu a sentença que é objeto de contestação no prazo de duas semanas a contar da notificação da sentença e respetiva fundamentação ao recorrente. Em caso de prorrogação do prazo para a apresentação da fundamentação da sentença por escrito, o prazo para interpor recurso é de três semanas. O tribunal notifica a parte do prazo aquando da notificação da sentença e da fundamentação. Se o prazo for indicado incorretamente na notificação e a parte o tiver cumprido, considera-se que o recurso foi interposto dentro do prazo. Os prazos acima referidos (duas semanas e três semanas) consideram-se igualmente cumpridos se, antes do seu termo, a parte tiver interposto recurso junto do tribunal de segunda instância. Nesses casos, esse tribunal notifica o tribunal de primeira instância do recurso e solicita a apresentação dos autos do processo;
  • Decisão: o prazo para a apresentação de uma reclamação é de uma semana a contar da data de notificação da decisão e dos seus fundamentos, inclusive nos casos em que a notificação tenha sido efetuada oficiosamente. Se, no momento da prolação da decisão, o tribunal tiver decidido abster-se de fundamentar a decisão, o prazo começa a correr a partir da prolação da decisão ou, se tiver sido objeto de notificação, a partir da data da notificação. O tribunal só é obrigado a redigir os fundamentos das decisões proferidas em audiência pública se estas forem suscetíveis de recurso e apenas se as partes o solicitarem no prazo de uma semana a contar da data da prolação da decisão. Tais decisões só são notificadas à parte que apresentou um pedido no sentido de os fundamentos da decisão serem redigidos e notificados a essa parte juntamente com a decisão. Salvo disposição em contrário de uma lei específica, o tribunal deve notificar oficiosamente as decisões proferidas em audiência pública às partes. Ao notificar uma decisão a uma parte que agiu sem um advogado, um consultor jurídico, um agente de patentes ou o Ministério Público da Polónia, a parte deve ser informada da admissibilidade, das condições, dos prazos e do método para a apresentação de um pedido de notificação dos fundamentos e para a interposição de um recurso, do facto de a decisão não ser suscetível de recurso ou de que não é necessário redigir os fundamentos da decisão. No caso de uma decisão suscetível de recurso proferida à porta fechada, o tribunal só elabora os fundamentos se uma das partes o solicitar no prazo de uma semana a contar da data de notificação da decisão. A decisão com os fundamentos é notificada apenas à parte que solicitou que os fundamentos da decisão fossem redigidos e notificados juntamente com a decisão. Sempre que uma lei especial imponha ao tribunal, por força da lei, a obrigação de fundamentar uma decisão proferida à porta fechada, a decisão e os fundamentos devem ser notificados automaticamente. O tribunal pode fundamentar uma decisão suscetível de recurso proferida à porta fechada se tal simplificar o procedimento ou se a decisão disser respeito ao reembolso das custas a uma pessoa que não seja parte no processo. Nesses casos, a decisão e os fundamentos são notificados a todas as partes ou pessoas em causa. A notificação automática pelo tribunal de uma decisão proferida à porta fechada, acompanhada dos fundamentos, dispensa a parte da obrigação de apresentar um pedido de notificação da decisão e dos fundamentos. Ao proferir uma decisão suscetível de recurso, o tribunal pode, de acordo com a sua apreciação baseada na consideração de todas as circunstâncias do caso, decidir não fundamentar a decisão, desde que dê provimento integral ao pedido da parte na sua petição e subscreva os argumentos apresentados pela parte como apoio a esse pedido. A decisão deve remeter para as peças processuais em causa. Se o ato processual for notificado numa data posterior à decisão, o prazo de interposição do recurso começa a contar a partir da data da notificação dessa peça processual. Uma decisão de um oficial de justiça é suscetível de recurso se a mesma pudesse ser objeto de recurso se tivesse sido proferida pelo tribunal. O recurso é interposto no tribunal em que o oficial de justiça proferiu a decisão que é objeto de contestação no prazo de uma semana a contar da notificação da decisão. Se a decisão tiver sido notificada sem os fundamentos e a parte tiver apresentado um pedido de redação dos mesmos, o prazo de interposição de recurso começa a correr a partir da data da notificação da decisão e dos respetivos fundamentos;
  • Sentença proferida à revelia relativamente ao requerido: o requerido contra o qual foi proferida uma decisão à revelia pode apresentar uma contestação no prazo de duas semanas após ter-lhe sido notificada a sentença;
  • Sentença proferida à revelia relativamente ao requerente: O tribunal redige os fundamentos de uma decisão proferida à revelia se a ação tiver sido total ou parcialmente julgada improcedente e se o requerente apresentar, no prazo de uma semana a contar da data de notificação da decisão, um requerimento com vista à redação dos fundamentos da decisão;
  • injunção de pagamento num procedimento de notificação e injunção de pagamento num procedimento de injunção: num procedimento de injunção de pagamento, o tribunal condena o requerido no pagamento integral do crédito, incluindo as despesas, no prazo fixado na injunção de pagamento, ou a interpor recurso (contestação à injunção de pagamento no procedimento de injunção de notificação, contestação à injunção de pagamento no procedimento de injunção). Os prazos são os seguintes: duas semanas a contar da data de citação ou notificação da injunção de pagamento no caso de uma injunção de pagamento emitida no âmbito de um procedimento de notificação, quando a citação ou notificação da injunção ao requerido deva ter lugar no país; um mês a contar da data de citação ou notificação da injunção de pagamento no caso de uma injunção de pagamento emitida no âmbito de um procedimento de notificação, quando a citação ou notificação da injunção ao requerido deva ter lugar fora da Polónia, mas dentro da União Europeia; um mês a contar da data de citação ou notificação da injunção de pagamento no caso de uma injunção de pagamento emitida no âmbito de um procedimento de injunção, quando a citação ou notificação da injunção ao requerido deva ter lugar na União Europeia; três meses a contar da data da citação ou notificação da injunção, quando a citação ou notificação da injunção ao requerido deva ter lugar fora da União Europeia. Se, após a emissão da injunção de pagamento, se verificar que a citação ou notificação da injunção de pagamento deve ser efetuada num local que, nos termos do n.º 2, justifique a fixação de um prazo diferente do estipulado na injunção emitida, o tribunal emite oficiosamente uma decisão de alteração da injunção, conforme adequado.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Uma testemunha ou parte num processo tem o dever absoluto de comparecer em tribunal. Uma testemunha também deve comparecer em tribunal mesmo que não tenha conhecimento das circunstâncias do caso ou se já tiver decidido exercer o seu direito de recusar-se a testemunhar. Uma testemunha pode justificar a sua ausência (falta de comparência) por escrito antes da data da audiência. A apresentação de justificações para falta de comparência numa data posterior não impede o tribunal de impor uma coima à testemunha na audiência.

Uma testemunha deve incluir um documento que comprove o motivo para a falta de comparência juntamente com a justificação por escrito. A falta de comparência pode ser justificada por motivos de doença, de viagem de negócios importante ou um incidente grave e imprevisto. Se a doença for alegada como motivo para a falta de comparência, tem de ser emitido, por um médico habilitado, um atestado que confirme a incapacidade para comparecer. Neste caso, o tribunal marca uma outra data para a audiência.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

As partes ou testemunhas estão sujeitas às regras do processo civil aplicadas por um órgão judicial (tribunal).

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

Um ato processual executado por uma parte após terminar o prazo é nulo.
Este princípio aplica-se a prazos legais e judiciais. A nulidade de um ato processual significa que um ato executado tardiamente não produz efeitos jurídicos associados à sua execução nos termos da lei. Um ato processual executado após terminar o prazo é nulo mesmo que o tribunal ainda não tenha proferido a decisão subsequente ao termo do prazo.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

Se um prazo for ultrapassado, a parte pode solicitar o seu reinício ou solicitar a reabertura da instância.

Se a parte tiver desrespeitado o prazo para a execução de um ato processual por um motivo que não lhe seja imputável, o tribunal reinicia o prazo por iniciativa própria. O reinício do prazo não é admissível, no entanto, se o incumprimento do prazo não tiver consequências processuais adversas para a parte. Uma peça processual que contenha um pedido de reinício do prazo deve ser apresentada no tribunal no qual o ato deveria ser executado o mais tardar uma semana após deixar de se aplicar o motivo para o respetivo incumprimento. As circunstâncias que justificam o pedido devem ser fundamentadas na peça processual. A parte deve executar o ato processual ao mesmo tempo que apresenta o pedido. Um ano após o termo do prazo, este só pode ser reiniciado em casos excecionais. O reinício de um prazo para interpor recurso de uma decisão de anulação de casamento ou declaração de divórcio ou de declaração da inexistência de um casamento não é admissível se pelo menos uma das partes se tiver voltado a casar após a sentença transitar em julgado. Um pedido de reinício de um prazo que seja apresentado tardiamente ou não seja admissível nos termos da lei é rejeitado pelo tribunal. A apresentação de um pedido de reinício de um prazo não interrompe o processo nem a execução da decisão. O tribunal pode, contudo, em função das circunstâncias, suspender o processo ou a execução da decisão. Se o pedido for deferido, o tribunal pode prosseguir de imediato à apreciação do caso.

A reabertura do processo permite a apreciação de um caso concluído por uma decisão definitiva. Uma reclamação que solicite a reabertura do processo é frequentemente tratada como um meio de reparação extraordinário (ou um recurso extraordinário) a utilizar para contestar decisões finais, por oposição a vias de recurso ordinárias (a utilizar em relação a decisões não finais). Pode ser solicitada a reabertura do processo por motivo de nulidade: se a formação de julgamento incluir uma pessoa não autorizada, ou caso um juiz tenha sido excluído por lei e a parte não tenha podido requerer a sua destituição antes de a sentença transitar em julgado; caso uma das partes não tivesse legitimidade processual ou não tivesse capacidade para ser parte no processo, ou não tivesse sido devidamente representada, ou tivesse sido privada da capacidade de agir em resultado de uma infração à lei; no entanto, a reabertura do processo não pode ser solicitada se, antes de a sentença transitar em julgado, a parte tiver recuperado a capacidade de agir ou se a falta de representação tiver sido invocada através de um fundamento, ou se a parte tiver aprovado as diligências processuais realizadas. A reabertura de um processo pode também ser solicitada se o Tribunal Constitucional declarar que o instrumento regulamentar com base no qual a sentença foi proferida é contrário à Constituição, a um tratado internacional ratificado ou à lei.

A reabertura de um processo pode ser solicitada alegando que:

  • a sentença se baseou num documento falsificado ou alterado ou numa condenação criminal que foi posteriormente anulada;
  • ou a sentença foi obtida através de um crime.

A reabertura do processo também pode ser solicitada:

  • se uma sentença transitada em julgado relativa à mesma relação jurídica for revelada posteriormente, ou se forem revelados factos ou elementos de prova que possam influenciar o resultado do processo e que não podiam ser utilizados pela parte em processos anteriores;
  • se o conteúdo da sentença foi influenciado por uma decisão de não conclusão do processo, proferida com base num ato normativo reconhecido pelo Tribunal Constitucional como contrário à Constituição, a um tratado internacional ratificado ou à lei (revogado ou alterado em conformidade com o Código de Processo Civil).

A reabertura de um processo em virtude da prática de uma infração penal só pode ser solicitada se a infração penal tiver sido confirmada em sentença, salvo se o processo penal não puder ser iniciado ou tiver sido arquivado por outros motivos que não a falta de provas.

O pedido de reabertura de um processo relativo a uma decisão de anulação de casamento, de declaração de divórcio ou de declaração da inexistência de um casamento não é admissível se pelo menos uma das partes se tiver voltado a casar após a sentença transitar em julgado. O pedido de reabertura do processo deve ser apresentado no prazo de três meses; esse prazo começa a contar a partir da data em que a parte tenha tomado conhecimento do fundamento da reabertura ou, se o fundamento for o facto de a parte não estar devidamente representada ou ter sido privada do seu poder de agir, a partir da data em que a parte, um órgão constitutivo da mesma ou um representante legal da mesma tenha tomado conhecimento da sentença. Se o Tribunal Constitucional tiver decidido que um ato normativo é contrário à Constituição, a um acordo internacional ratificado ou à lei com base na qual foi proferida uma sentença, deve ser apresentado um pedido de reabertura no prazo de três meses a contar da data de entrada em vigor da decisão do Tribunal Constitucional. Se, à data da decisão do Tribunal Constitucional, uma decisão (proferida com base num ato normativo considerado pelo Tribunal Constitucional como contrário à Constituição, a um acordo internacional ratificado ou a uma lei) ainda não tiver transitado em julgado em virtude da interposição de um recurso que tenha sido posteriormente indeferido, o prazo começa a contar a partir da data da notificação da decisão de indeferimento ou, se a decisão tiver sido proferida em audiência pública, a partir da data da prolação dessa decisão.

A reabertura de um processo não pode ser solicitada após um prazo de dez anos a partir da data em que a sentença transitou em julgado (a menos que uma das partes não tenha podido atuar ou não tenha sido devidamente representada).

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