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Prazos processuais

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Alemanha
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European Judicial Network
(in civil and commercial matters)

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

Os artigos 214.º a 229.º do Código de Processo Civil (Zivilprozessordnung) estabelecem as disposições gerais em matéria de prazos processuais, e outros artigos do mesmo código preveem disposições específicas que regem os prazos especiais.

É feita uma distinção entre os prazos «efetivos» (eigentliche Fristen), ou seja, os prazos em que as partes processuais podem ou a fim de evitar a perda de direitos — devem executar os atos processuais ou formalidades, e os prazos «não efetivos» (uneigentliche Fristen), durante os quais a lei exige que o tribunal execute determinados atos oficiais.

Os prazos «efetivos» estão ainda divididos em prazos legais, previstos na lei, e prazos judiciais, cuja duração é fixada de forma discricionária pelo tribunal. Os prazos legais incluem os «prazos perentórios» (Notfristen) previstos no artigo 224.º, n.º 1, segunda frase, do Código de Processo Civil, que são sempre designados como tal no código e não podem ser reduzidos ou prorrogados.

No entanto, as partes podem, mediante comum acordo reduzir os prazos judiciais e legais, salvo os prazos perentórios e os não efetivos, não podendo, contudo, prorrogá-los. O tribunal pode prorrogar ou reduzir um prazo por si estabelecido, mas só pode alterar um prazo legal em conformidade com o previsto na lei. Em ambos os casos, o tribunal apenas ditará uma alteração se uma das partes apresentar motivos convincentes.

Os seguintes prazos são igualmente importantes para as partes num processo civil:

a) Num procedimento de injunção de pagamento

No âmbito do procedimento de injunção de pagamento (Mahnverfahren), a oposição à injunção de pagamento (nos termos do artigo 692.º, n.º 1, ponto 3, do Código de Processo Civil) e os recursos da decisão de execução (nos termos dos artigos 700.º, n.º 1, e 339.º, n.º 1) devem ser apresentados no prazo de duas semanas. Se não for deduzida oposição e o requerente não requerer a emissão de um título executivo no prazo de seis meses, a injunção de pagamento deixa de produzir efeitos nos termos do artigo 701.º do Código de Processo Civil.

b) Em processos contenciosos

  1. O artigo 132.º do Código de Processo Civil estabelece como princípio geral que as peças processuais preparatórias devem ser apresentadas ao tribunal com devida antecedência para que possam ser notificadas à parte contrária, no mínimo, uma semana antes da audiência, a fim de assegurar que os preparativos para as audiências são feitos atempadamente e garantir o acesso adequado à justiça. As peças processuais preparatórias que contenham uma contradeclaração relativamente a novos argumentos devem ser apresentadas com antecedência suficiente, para que possam ser notificadas no mínimo três dias antes da audiência.
  2. Ao definir a data para uma audiência preliminar, o juiz deve conceder ao demandado, pelo menos, duas semanas para apresentar a contestação (ver artigo 275.º, n.º 1, primeira frase, artigo 275.º, n.º 3, e artigo 277.º, n.º 3, do Código de Processo Civil). Se o juiz ordenar um processo preliminar escrito, o demandado dispõe de um prazo perentório de duas semanas para comunicar se pretende deduzir oposição (artigo 276.º, n.º 1, primeira frase). O tribunal deve conceder-lhe, no mínimo, duas semanas adicionais para apresentar a contestação por escrito (artigo 276.º, n.º 1, segunda frase). O juiz presidente pode conceder um prazo ao demandante para responder, por escrito, à contestação (artigo 276.º, n.º 3).
  3. Se o demandado não comunicar, dentro do prazo fixado, a intenção de deduzir oposição, o tribunal, a pedido do demandante e sem proceder a qualquer audição, deve proferir uma sentença dando provimento ao pedido, nos termos do artigo 331.º, n.º 3, do Código de Processo Civil [«sentença proferida à revelia» (Versäumnisurteil)]. O tribunal deve proferir igualmente uma sentença à revelia se o demandante ou o demandado não comparecer na audiência ou não defender a sua causa. A parte contra a qual for proferida uma sentença à revelia dispõe do prazo perentório de duas semanas, a contar da data de notificação da sentença, para deduzir oposição (artigos 338.º e 339.º, n.º 1 do Código de Processo Civil). Se a oposição for considerada admissível (sobretudo, se for apresentada dentro do prazo), o processo regressa ao ponto em que se encontrava antes de ter sido proferida a sentença à revelia.
  4. O prazo perentório para a interposição de um recurso (Berufung) é de um mês (artigo 517.º do Código de Processo Civil), devendo os fundamentos do recurso ser apresentados no prazo de dois meses (artigo 520.º, n.º 2). Ambos os prazos começam a correr a contar da data da notificação da sentença, ou, no máximo, cinco meses após esta ter sido proferida. Pode ser fixado um prazo judicial de, pelo menos, duas semanas para responder ao recurso (ver artigo 521.º, n.º 2, e artigo 277.º, n.º 3, do Código de Processo Civil).
  5. Se o tribunal de recurso (Berufungsgericht) indeferir o requerimento de interposição de recurso sobre questões de direito (Revision), pode ser apresentado um novo pedido de interposição de recurso dentro do prazo perentório de um mês a contar da notificação da sentença (artigo 544.º, n.os 1 e 3, primeira frase, do Código de Processo Civil). Os fundamentos do recurso devem ser apresentados num prazo de dois meses a contar da data da notificação da sentença, ou, no máximo, sete meses após esta ter sido proferida.
  6. O prazo para interposição de recurso da matéria de direito é igualmente um prazo perentório de um mês (artigo 548.º do Código), devendo os fundamentos do recurso ser apresentados no prazo de dois meses (artigo 551.º, n.º 2, segunda frase). Ambos os prazos começam a correr a contar da data da notificação da sentença, ou, no máximo, cinco meses após esta ter sido proferida.
  7. O recurso imediato (sofortige Beschwerde) de uma sentença proferida por despacho (Beschluss) deve ser interposto no prazo perentório de duas semanas a contar da data da notificação da mesma, ou num prazo não superior a cinco meses e duas semanas a contar da data em que tiver sido proferida (artigo 569.º, n.º 1). O recurso sobre questões de direito (Rechtsbeschwerde), que deve ter por fundamento a violação de uma disposição legal deve ser interposto dentro do prazo perentório de um mês a contar da notificação do despacho (artigo 575.º, n.º 1, primeira frase), devendo as alegações ser apresentadas no prazo adicional de um mês (artigo 575.º, n.º 2 do Código de Processo Civil).
  8. Se uma parte não cumprir, por motivo que não lhe seja imputável, um dos requisitos processuais referidos no artigo 233.º do Código de Processo Civil (por exemplo, o respeito de um prazo perentório ou de um prazo para apresentação de alegações), pode solicitar o restabelecimento da situação existente antes de ter sido proferida a sentença à revelia. Esse pedido deve ser apresentado no prazo de duas semanas após a eliminação do impedimento (artigo 234.º, n.os 1 e 2 do Código de Processo Civil).

Se a data de início de um prazo depender do momento da notificação (ver a resposta à pergunta 4), há que considerar se a notificação foi de facto concretizada. No caso de uma notificação de substituição, a concretização da mesma não depende do facto de o destinatário ter efetivamente conhecimento do conteúdo do ato. No entanto, é sempre exigido que, no momento da citação ou notificação, o domicílio ou as instalações comerciais do destinatário se situem no endereço onde o ato é citado ou notificado.

Um destinatário que não tenha tido conhecimento e, consequentemente, não tenha podido contestar a decisão proferida, pode, em determinadas circunstâncias, solicitar a reposição da situação antes do incumprimento (v. resposta à pergunta 4). Quanto à data em que o prazo começa a correr, ver a resposta à pergunta 16.

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

  • Dia de Ano Novo: 1 de janeiro
  • Dia de Reis: 6 de janeiro (apenas em Bade-Vurtemberga, na Baviera e na Saxónia-Anhalt)
  • Dia Internacional da Mulher: 8 de março (apenas em Berlim)
  • Sexta-feira Santa: a data é móvel, mas celebra-se sempre entre o final de março e o início de abril
  • Domingo de Páscoa: a data é móvel, mas celebra-se sempre entre o final de março e o início de abril
  • Segunda-feira de Páscoa: a data é móvel, mas celebra-se sempre entre o final de março e o início de abril
  • Feriado do Primeiro de maio/Dia do Trabalhador: 1 de maio
  • Dia da Ascensão: a data é móvel, mas celebra-se sempre numa quinta-feira em maio
  • Domingo de Pentecostes: em maio ou junho, data móvel
  • Segunda-feira de Pentecostes: em maio ou junho, data móvel
  • Corpo de Deus a data é móvel, mas celebra-se sempre numa quinta-feira entre o final de maio e meados de junho [apenas em Bade-Vurtemberga, na Baviera, em Hesse, na Renânia do Norte-Vestefália, na Renânia-Palatinado, no Sarre, na Saxónia (regional) e na Turíngia (regional)]
  • Dia da Assunção: 15 de agosto [só na Baviera (regional) e no Sarre]
  • Dia da Unificação Alemã: 3 de outubro
  • Dia da Reforma: 31 de outubro (apenas em Brandeburgo, em Bremen, em Hamburgo, em Meclemburgo-Pomerânia Ocidental, na Baixa-Saxónia, na Saxónia, na Saxónia-Anhalt, em Schleswig-Holstein e na Turíngia)
  • Dia de Todos-os-Santos: 1 de novembro (apenas em Bade-Vurtemberga, na Baviera, na Renânia do Norte-Vestefália, na Renânia-Palatinado e no Sarre)
  • Dia do Arrependimento (Buß- und Bettag): data móvel, mas celebra-se sempre sensivelmente entre meados e finais de novembro (só na Saxónia)
  • Dia de Natal: 25 de dezembro
  • Segundo Dia de Natal/Dia de Santo Estêvão: 26 de dezembro.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

O artigo 222.º, n.º 1, do Código de Processo Civil prevê que todos os prazos processuais sejam calculados nos termos dos artigos 187.º a 193.º do Código Civil (Bürgerliches Gesetzbuch).

As respostas às perguntas 7 a 9 fornecem mais pormenores sobre a forma como os prazos são calculados.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

Geralmente, a data em que um prazo começa a correr está ligada à citação ou notificação do documento ao qual deve ser dada resposta ou da sentença da qual deve ser interposto recurso (ver, por exemplo, os artigos 276.º, n.º 1, primeira frase, 329.º, n.º 2, segunda frase, e 339.º, n.º 1, do Código de Processo Civil). O prazo para interpor recurso começa a correr a partir da data da notificação da sentença (artigos 517.º e 548.º e artigo 569.º, n.º 1, segunda frase, do Código). No entanto, se esta não tiver sido validamente notificada e a situação não for regularizada nos termos do artigo 189.º do Código, começa a correr no final do quinto mês após a sentença ter sido proferida. Neste caso, o prazo de cinco meses substitui a notificação. O artigo 544.º, n.º 3, segunda frase, do Código prevê uma norma análoga que se aplica no caso de interposição de recurso de uma sentença que nega provimento a um recurso, mas neste caso o efeito de substituição da notificação entra em vigor no prazo de seis meses.

Existe uma data de início diferente para os prazos aplicáveis a recursos que possam, em casos excecionais, pôr em causa uma sentença transitada em julgado:

  • o prazo para solicitar o restabelecimento de uma situação anterior (Wiedereinsetzung in den vorigen Stand) começa a correr na data em que o impedimento é eliminado (artigo 234.º, n.º 2, do Código de Processo Civil);
  • o prazo para deduzir oposição à denegação do direito a ser ouvido, nos termos do artigo 321.º-A do Código de Processo Civil (Anhörungsrüge), começa a correr quando a pessoa toma conhecimento da violação desse direito (artigo 321.º-A, n.º 2, primeira frase);
  • o prazo para interpor um recurso de anulação (Nichtigkeitsklage) ou de revisão (Restitutionsklage, reabertura do processo, artigos 578.º e seguintes do Código) começa a correr na data em que a parte toma conhecimento dos fundamentos do recurso, mas nunca antes do trânsito em julgado da sentença (artigo 586.º, n.º 2, primeira frase).

No que diz respeito à data em que um ato processual de ser realizado para que o prazo seja respeitado, aplica-se o seguinte:

Um prazo processual é respeitado se o ato processual for realizado até ao final do último dia permitido, ou seja, regra geral, se o documento em causa for enviado ao tribunal dentro do prazo fixado, na forma prevista e contendo a respetiva declaração processual. O fator determinante não é o momento em que o documento foi enviado mas sim quando foi recebido pelo tribunal. Contudo, o prazo concedido pode ser utilizado na íntegra, ou seja, até à meia-noite do último dia do prazo.

Quanto à questão do início do prazo, aplica-se o seguinte:

Nos termos do artigo 187.º, n.º 1, do Código Civil, quando um evento ou um momento específico do dia determinar o início do prazo, esse dia não é incluído no cálculo do prazo.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

Se o início do prazo começar a correr na data da notificação (ver resposta à pergunta 4), o método de notificação é irrelevante. Considera-se que foi efetuada a notificação dos documentos no momento em que estes são entregues ao destinatário (artigo 177.º do Código de Processo Civil) ou após a execução de um dos métodos de notificação alternativos (enumerados nos artigos 178.º, 180.º e 181.º do Código, por exemplo a entrega a um familiar adulto ou a colocação na caixa do correio). A citação ou notificação eletrónica é regida pelo artigo 173.º do Código de Processo Civil.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

Nos termos do artigo 222.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, em conjugação com o artigo 187.º, n.º 1, do Código Civil, quando um evento ou uma hora específica do dia determinar o início do prazo, esse dia não é incluído no cálculo do prazo.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Os dias indicados são dias de calendário e não dias úteis (ver artigo 222.º, n.º 1, do Código de Processo Civil e artigo 187.º, n.º 1, do Código Civil). No entanto, se o prazo terminar num sábado ou domingo ou num feriado oficialmente reconhecido no local de cumprimento ou no local onde é feita a declaração, o prazo é prorrogado para o dia útil seguinte [ver artigo 222.º, n.º 1, do Código de Processo Civil e artigo 193.º do Código Civil].

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Se um evento ou uma hora específica do dia for determinante para desencadear o início de um prazo expresso em semanas, meses ou período de vários meses — um ano, meio ano, trimestre — ou seja, este dia não é incluído no cálculo do prazo — o prazo termina no final do dia da última semana ou do último mês, correspondendo, através da sua designação ou número, ao dia em que ocorre o evento ou a hora específica [ver artigo 222.º, n.º 1, do Código de Processo Civil e artigo 188.º, n.º 2, primeira opção, do Código Civil]. Por outro lado, se o início do dia determinar o início do prazo (ou seja, esse dia é incluído no cálculo do prazo), o prazo termina no final do dia da última semana ou do último mês que precede o dia cujo nome ou número corresponde à data de início do prazo (artigo 222.º, n.º 1, do Código de Processo Civil e artigo 188, n.º 2, segunda opção, do Código Civil).

Quando o último dia de um prazo expresso em meses não tiver um dia equivalente no mês, o prazo termina no último dia do mês (por exemplo, um prazo de um mês que tenha tido início em 30 de janeiro terminaria em 28 de fevereiro) (ver artigo 188.º, n.º 3, do Código Civil).

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Ver a resposta à pergunta 8.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Se o prazo terminar num sábado ou domingo ou num feriado oficialmente reconhecido no local de cumprimento ou no local onde é feita a declaração, este dia não conta e o prazo expira no dia útil seguinte, em conformidade com o disposto no artigo 222.º, n.º 1, do Código de Processo Civil e no artigo 193.º do Código Civil.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Em geral, qualquer prorrogação do prazo estabelecido compete ao tribunal. Os prazos perentórios não podem, todavia, ser prorrogados. Em alguns casos, é necessário o consentimento da outra parte.

12 Quais são os prazos de recurso?

  1. O prazo perentório para a interposição de um recurso (Berufung) é de um mês (artigo 517.º do Código de Processo Civil), devendo os fundamentos do recurso ser apresentados no prazo de dois meses (artigo 520.º, n.º 2). Ambos os prazos começam a correr a contar da data da notificação da sentença, ou, no máximo, cinco meses após esta ter sido proferida. Pode ser fixado um prazo judicial de, pelo menos, duas semanas para responder ao recurso (ver artigo 521.º, n.º 2, e artigo 277.º, n.º 3, do Código de Processo Civil).
  2. Se o tribunal de recurso (Berufungsgericht) indeferir o requerimento de interposição de recurso sobre questões de direito (Revision), pode ser apresentado um novo pedido de interposição de recurso dentro do prazo perentório de um mês a contar da notificação da sentença (artigo 544.º, n.os 1 e 3, primeira frase, do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 544.º, n.º 4, do Código de Processo Civil, os fundamentos do recurso devem ser apresentados num prazo de dois meses a contar da notificação da sentença, ou, o mais tardar, sete meses após esta ter sido proferida.
  3. O prazo para interposição de recurso da matéria de direito é igualmente um prazo perentório de um mês (artigo 548.º do Código), devendo os fundamentos do recurso ser apresentados no prazo de dois meses (artigo 551.º, n.º 2, segunda frase). Ambos os prazos começam a correr a contar da data da notificação da sentença, ou, no máximo, cinco meses após esta ter sido proferida.
  4. O recurso imediato (sofortige Beschwerde) de uma decisão proferida por despacho (Beschluss) deve ser interposto no prazo perentório de duas semanas (artigo 569.º, n.º 1, do Código de Processo Civil). O prazo perentório começa a correr a partir da data da notificação ou, o mais tardar, cinco meses após a data em que a referida decisão foi proferida. O recurso sobre questões de direito (Rechtsbeschwerde), que deve ter por fundamento a violação de uma disposição legal deve ser interposto dentro do prazo perentório de um mês a contar da notificação do despacho (artigo 575.º, n.º 1, primeira frase), devendo as alegações ser apresentadas no prazo adicional de um mês (artigo 575.º, n.º 2 do Código de Processo Civil).
  5. Se uma parte não cumprir, por motivo que não lhe seja imputável, um dos requisitos processuais referidos no artigo 233.º do Código de Processo Civil (por exemplo, o respeito de um prazo perentório ou de um prazo para apresentação de alegações), pode solicitar o restabelecimento da situação existente antes de ter sido proferida a sentença à revelia. Esse pedido deve ser apresentado no prazo de duas semanas após a eliminação do impedimento (artigo 234.º, n.os 1 e 2 do Código de Processo Civil).

O direito civil e o direito processual civil alemães estabelecem ainda outros prazos, nomeadamente:

  1. Salvo se a partes tiverem acordado de outro modo, as decisões arbitrais podem ser contestadas mediante a apresentação de um pedido de anulação junto do tribunal no prazo de três meses a contar da data de receção da decisão em causa (artigo 1 059.º, n.º 3, primeira e segunda frases).
  2. Os processos encerrados com uma sentença transitada em julgado podem ser reabertos mediante um pedido de anulação (Nichtigkeitsklage) ou de revisão (Restitutionsklage) (artigo 586.º, n.os 1 e 2, do Código de Processo Civil) dentro do prazo perentório de um mês, com início no dia em que a parte tenha conhecimento dos fundamentos para impugnar a sentença.
  3. fixar um prazo dentro do qual uma parte deve intentar uma ação em processos que envolvam o procedimento independente de obtenção de provas (selbständiges Beweisverfahren), (artigo 494.º-A, n.º 1, do Código de Processo Civil) ou uma detenção (Arrest), (artigo 926.º, n.º 1).
  4. Se um arrendatário não tiver consentido na vontade do senhorio de aumentar a renda até ao montante habitual na localidade (artigo 558.º do Código Civil) até ao final do segundo mês civil após a receção do pedido, o senhorio pode apresentar um pedido de aceitação dentro de um prazo adicional de três meses (artigo 558.º-B, n.º 2, do Código Civil).
  5. Se um trabalhador alegar que foi alvo de despedimento ilegal, deve intentar uma ação no tribunal do trabalho no prazo de três semanas a contar da data de notificação do seu despedimento [artigo 4.º, primeira frase, da Lei de proteção contra o despedimento (Kündigungsschutzgesetz)]. Se o trabalhador não cumprir este prazo, considera-se que o despedimento produziu efeitos desde o início.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Em princípio, cabe ao tribunal definir as horas e as datas de comparência, embora o seu poder de decisão esteja restringido pelo dever de acelerar os processos e de só marcar uma audiência para sábados, domingos ou feriados em caso de emergência.

As citações para comparência junto do tribunal nos processos em que é obrigatória representação legal devem ser efetuadas com, pelo menos, uma semana de antecedência; noutros processos, a antecedência deverá ser de três dias. Estes prazos só podem ser reduzidos por acordo comum das partes, na sequência de um pedido de uma das partes.

Nos termos do artigo 141.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, o tribunal exige que ambas as partes compareçam na audiência sempre que tal seja necessário para determinar os factos do processo. No entanto, sempre que estejam em causa longas distâncias, o tribunal pode dispensar a comparência de uma pessoa, se não for razoável esperar que a parte percorra uma grande distância (ver pergunta 8) ou por qualquer outra razão imperiosa. «Qualquer outra razão imperiosa» (sonstiger wichtiger Grund), na aceção do artigo 141.º, n.º 1, segunda frase, do Código de Processo Civil, significa qualquer motivo importante para a parte como, por exemplo, doença, férias planeadas, carga de trabalho excessiva ou tensão psicológica resultante do encontro com a outra parte.

Além disso, o artigo 227.º, n.º 1, primeira frase, do Código de Processo Civil permite que o tribunal cancele ou adie uma audiência, mediante pedido de uma parte que apresente «razões válidas» (erhebliche Gründe) ou que adie a audiência de alegações. Para efeitos desta disposição, a falta de comparência por motivos imputáveis à própria parte ou a falta de preparação não justificada não são consideradas razões válidas. Entre as razões válidas contam-se o incumprimento dos prazos de citação, a necessidade de mudança de advogado, a doença de uma testemunha, do representante legal ou da parte ou a incapacidade de qualquer um destes comparecer devido à morte de um familiar próximo. O tribunal pode exigir elementos de prova relativos às razões para o pedido de adiamento, devendo estes ser objeto de uma análise tanto mais crítica quanto maior for a proximidade entre a data do pedido de adiamento e a data fixada. Em certos casos, o artigo 227.º, n.º 3, do Código de Processo Civil permite, além disso, uma maior flexibilidade sempre que a parte solicite o adiamento de uma audiência marcada para uma data compreendida entre 1 de julho e 31 de agosto.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

O território da Alemanha não possui características geográficas especiais que justifiquem normas específicas. Por conseguinte, as normas de processo civil alemãs não preveem a prorrogação geral do prazo para as pessoas que residam a uma grande distância do tribunal competente. No entanto, nos termos do artigo 141.º, n.º 1, segunda frase, do Código de Processo Civil, o tribunal pode decidir não exigir a uma parte que compareça pessoalmente, sempre que a «grande distância» (große Entfernung) existente entre o seu domicílio e o tribunal o torne pouco razoável. Tendo em conta a boa qualidade geral das redes de transportes, uma distância de várias centenas de quilómetros não é considerada «grande», mas cada caso deve ser avaliado em função de todas as suas circunstâncias, incluindo o estado de saúde da pessoa em causa.

Dado que o direito alemão não prevê a prorrogação dos prazos para as partes que tenham o seu domicílio em regiões geograficamente afastadas, também não se coloca o problema do reconhecimento destes prazos.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

O incumprimento de um prazo pode ter diversas consequências jurídicas, nomeadamente:

  1. Nos termos do artigo 296.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, os fundamentos e argumentos invocados após decorrido o prazo fixado só são admissíveis se o tribunal considerar que a sua aceitação não atrasará a resolução do litígio ou se a parte apresentar uma justificação adequada para o atraso na sua apresentação. Os fundamentos e argumentos indeferidos não podem ser invocados num eventual recurso (artigo 531.º, n.º 1, do Código).
  2. Se no âmbito da instrução por escrito, nos termos do artigo 276.º do Código de Processo Civil, o demandado não indicar, no prazo de duas semanas a contar da data da notificação do pedido, a sua intenção de oposição, a pedido do demandante, poderá ser proferida uma sentença à revelia do demandado, (artigos 276.º, n.º 1, primeira frase, 276.º, n.º 2, e 331.º, n.º 3, do Código).
  3. No caso de o devedor deixar expirar o prazo para deduzir oposição à injunção de pagamento durante o procedimento de injunção de pagamento (artigos 692.º, n.º 1, ponto 3, e 694.º do Código de Processo Civil), pode ser emitida uma decisão de execução a pedido do credor (artigo 699.º, n.º 1, primeira frase, do Código de Processo Civil).
  4. Se não for respeitado o prazo para interpor recurso, a sentença transita em julgado (artigo 705.º do Código de Processo Civil). O mesmo se aplica quando não seja respeitado o prazo para deduzir oposição a uma sentença ou decisão de execução proferidas à revelia. [Não se considera que uma oposição deste tipo (Einspruch) seja um «recurso» no sentido técnico, uma vez que é apreciada pela mesma instância, e não por uma instância superior.] A inobservância do prazo de apresentação dos fundamentos do recurso ou da oposição determina a sua inadmissibilidade (artigo 522.º, n.º 1, artigo 552, n.º 1, e artigo 577.º, n.º 1, do Código).
  5. O mesmo se aplica ao prazo para a apresentação dos fundamentos quando se recorra de uma sentença que nega provimento a um recurso (artigo 544.º, n.º 4 do Código de Processo Civil).

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

Se não cumprir um determinado prazo, a parte em questão dispõe das seguintes possibilidades de recurso para fazer face às consequências referidas no n.º 15:

  1. Em processos abrangidos pelo artigo 296.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar uma explicação para o atraso (ver supra). Neste caso, as partes devem apresentar a sua defesa e, se exigido pelo tribunal, convencê-lo de que o incumprimento do prazo não lhes é imputável. Se o conseguirem demonstrar, o tribunal deve permitir a apresentação tardia.
  2. A parte contra a qual seja proferida uma sentença à revelia pode opor-se a esta (artigo 338.º do Código de Processo Civil). Se essa oposição for considerada admissível, ou seja, se for apresentada na forma exigida e dentro do prazo estabelecido (artigos 339.º e 340.º do Código), sendo além disso bem fundamentada, o processo regressa à fase em que se encontrava antes do incumprimento do prazo (artigo 342.º do Código).
  3. Pode ser igualmente deduzida oposição a uma decisão de execução decretada no âmbito de um procedimento de injunção de pagamento, na medida em que, nos termos do artigo 700.º do Código de Processo Civil, aquela equivale a uma sentença decretada à revelia.
  4. Os prazos em matéria de recursos e de dedução de oposição são perentórios. Uma parte que seja impedida de cumprir um prazo perentório, não lhe sendo o incumprimento imputável, pode pedir o restabelecimento da situação existente antes de a sentença à revelia ter sido proferida (artigo 233.º e seguintes do Código de Processo Civil). Esse pedido deve ser formulado dentro do prazo legal e na forma exigida (artigo 234.º e artigo 236.º, n.º 1, do Código). Os factos destinados a justificar o incumprimento do prazo têm de ser alegados e comprovados (artigo 236.º, n.º 2). Todos os atos processuais que a parte não tenha cumprido, por exemplo a interposição de um recurso, devem ser efetuados dentro do prazo fixado para o pedido.
  5. Também é possível solicitar o restabelecimento da situação existente antes de a sentença ter sido proferida à revelia, se o prazo não observado disser respeito à apresentação dos fundamentos de um recurso ou oposição.
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