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Prazos processuais

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Países Baixos
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
(in civil and commercial matters)

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

Os prazos aplicáveis no direito processual civil podem ser agrupados, em termos gerais, do seguinte modo:

a. Prazos mínimos de pré-aviso para convocar a outra parte e eventuais terceiros e testemunhas para comparecer no processo. Geralmente, aplica-se o prazo mínimo de uma semana. Em princípio, também se aplica o prazo mínimo de uma semana ao convocar partes interessadas para comparecer em processos iniciados com petição inicial, salvo especificação em contrário do tribunal [artigos 114.º a 119.º e artigo 276.º (citação de partes e terceiros) e artigos 170.º e 284.º (citação de testemunhas) do Código de Processo Civil (Wetboek van Burgerlijke Rechtsvordering)]. Importa observar que, se o requerido tiver um endereço conhecido ou residir efetivamente fora do território dos Países Baixos, o prazo de pré-aviso para citar essa parte é de, pelo menos, quatro semanas (artigo 115.º do Código de Processo Civil).

b. Prazos máximos para procurar reparação judicial. A oposição (verzet) tem, regra geral, de ser solicitada no prazo de quatro semanas. Em geral, aplicam-se prazos de três meses a um recurso (hoger beroep), a um recurso para o Supremo Tribunal (cassatie) e a um pedido de revogação de sentenças transitadas em julgado (herroeping) [ver artigos 143.º (oposição), 339.º e 358.º (recurso), 402.º e 426.º (recurso para o Supremo Tribunal) e 383.º e 391.º (revogação) do Código de Processo Civil].

c. Prazos de execução de atos processuais pelas partes e de decisões do tribunal. Variam, geralmente, entre duas e seis semanas. Em determinadas circunstâncias, o tribunal pode permitir o adiamento da execução de atos processuais.

d. Prazos para intentar ações judiciais e para exercer a autoridade de execução. O prazo de prescrição é, geralmente, de 20 anos. Em muitos casos, contudo, aplica-se um prazo de prescrição mais curto, de cinco anos. Os pagamentos incrementais de sanções vencem seis meses após o dia em que são incorridos. O prazo de prescrição em curso pode ser interrompido, após o que é iniciado novo prazo de prescrição. Por exemplo, o prazo de prescrição aplicável à autoridade de execução pode ser interrompido através da notificação da sentença ou por outro ato de execução (artigos 306.º-325.º, Livro 3, do Código Civil – Burgerlijk Wetboek).

Os prazos legais também estão sujeitos às normas previstas na Lei geral dos prazos (Algemene Termijnenwet).

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

À exceção dos sábados e domingos, a Lei geral dos prazos indica os seguintes dias feriados geralmente reconhecidos:

  • Dia de Ano Novo: 1 de janeiro
  • Sexta-feira Santa: a sexta-feira antes da Páscoa
  • Segunda-feira de Páscoa: a segunda-feira após a Páscoa
  • Dia da Ascensão: quinta-feira 40 dias a seguir à Páscoa
  • Dia do Rei: 27 de abril
  • Dia da Libertação: 5 de maio
  • Segunda-feira de Pentecostes: segunda-feira a seguir a Pentecostes
  • Dia de Natal e dia a seguir ao do Natal: 25 e 26 de dezembro.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

Os prazos legais estão sujeitos às normas previstas na Lei geral dos prazos. Segundo esta lei, o prazo fixado por lei que termine num sábado, domingo ou dia feriado geralmente reconhecido é prorrogado até ao final do dia seguinte que não seja sábado, domingo ou feriado geralmente reconhecido. Se necessário, o prazo composto de, pelo menos, três dias é prorrogado de forma a incluir pelo menos dois dias que não sejam sábados, domingos ou dias feriados geralmente reconhecidos.

Nos regulamentos nacionais aplicáveis a processos cíveis iniciados por citação (Landelijk procesreglement voor civiele dagvaardingen bij de rechtbanken), o prazo geral é de seis semanas para a execução dos atos processuais pelas partes e a notificação da sentença. Exceções a esta regra são o pagamento das custas judiciais (quatro semanas) e o prazo para deduzir oposição (quatro semanas). Em geral, os documentos podem ser apresentados até 10 dias antes da audiência (artigo 87.º, n.º 6, do Código de Processo Civil). Nos termos do regulamento processual nacional para os processos inscritos no rol de audiências dos julgados de paz (Landelijk procesreglement voor rolzaken kanton), estes trabalham, em princípio, com prazos de quatro semanas.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

O prazo começa sempre a contar no primeiro dia seguinte ao do acontecimento decisivo.

Citações

Não aplicável.

Vias de recurso

O prazo para a oposição (só é possível recorrer por oposição de sentenças proferidas à revelia) pode ter início em três momentos diferentes:

  1. o momento da notificação pessoal da sentença à parte condenada;
  2. no caso de ser utilizado outro método de notificação: o momento em que a parte condenada realiza uma ação que comprove que tomou conhecimento da sentença ou do início da respetiva execução; e ainda
  3. nos restantes casos: o momento da conclusão da execução da sentença.

O prazo de interposição de recursos, incluindo para o Supremo Tribunal, é calculado a partir da data em que é proferida a sentença. O primeiro dia do prazo é o dia seguinte ao da prolação da sentença. Ver também a resposta à pergunta 12.

O prazo de interposição de recursos, incluindo para o Supremo Tribunal, é calculado:

  • a partir da data em que a decisão é proferida, no caso do requerente e das partes interessadas presentes em juízo;
  • após a notificação da decisão, no caso de outras partes interessadas.

O prazo para a revogação de sentenças ou decisões começa a contar depois de ter surgido o motivo da revogação e de o requerente ter tomado conhecimento do mesmo, mas nunca antes de a sentença ou decisão transitar em julgado, ou seja, de já não poder ser anulada por oposição, recurso ou recurso para o Supremo Tribunal.

Atos processuais

Os prazos fixos para a execução de atos processuais são geralmente calculados a partir da data anterior do rol das audiências em semanas completas. Exemplo: após uma audiência do rol das audiências numa quarta-feira, o processo volta a ser inserido no rol quatro semanas depois, numa quarta-feira.

Prazos de prescrição

O início dos prazos de prescrição aplicável a ações judiciais depende da natureza da ação. Por exemplo, o direito de ação para reclamar a execução de uma obrigação contratual para fornecer ou fazer algo expira cinco anos após o início do dia seguinte ao dia em que o direito se tornou exigível. Exemplo: um direito de ação para reclamar a cessação de uma situação ilícita expira cinco anos após o início do dia seguinte ao dia em que pode ser reclamada a cessação imediata da situação.

Execução

Em princípio, a capacidade de execução expira 20 anos após o início do dia seguinte ao dia em que é proferida a sentença.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

Não. No entanto, em alguns casos, a forma como uma parte toma conhecimento da sentença influencia o início do prazo para interpor recurso, por exemplo, para apresentar uma oposição. Ver também a resposta à pergunta 4.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

Não. O prazo começa no dia seguinte ao dia em que ocorreu o acontecimento.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Salvo indicação em contrário, a lei neerlandesa utiliza dias de calendário. A Lei geral dos prazos prevê que o prazo que termine num sábado, domingo ou dia feriado geralmente reconhecido é prorrogado até ao final do dia seguinte que não seja sábado, domingo ou dia feriado geralmente reconhecido.

Além disso, se necessário, um prazo fixado por lei composto por, pelo menos, três dias é prorrogado por forma a incluir pelo menos dois dias que não sejam sábados, domingos ou dias feriados geralmente reconhecidos.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Estes também referem meses e dias de calendário.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Citações

Não aplicável.

Atos processuais em primeira instância

Se um processo constar do rol das audiências para a apresentação de documentos, aplica-se o seguinte: em princípio, o documento destinado a incluir num rol das audiências é entregue na secretaria do tribunal até ao fim do prazo de entrega. Esta data corresponde ao final do prazo para os documentos, exceto citações, e relatórios serem apresentados ao tribunal. Em conformidade com os regulamentos nacionais aplicáveis a processos cíveis iniciados por citação, o dia e a hora em que os documentos devem ser apresentados são os seguintes: quarta-feira às 10 horas. Se não for realizada uma audiência por o processo estar a ser tramitado por escrito, os documentos são entregues na secretaria do tribunal na data do rol das audiências ou antes da mesma.

O julgado de paz (kanton) realiza sempre uma audiência, uma vez que, nesse caso, os atos processuais também podem ser tramitados oralmente. Os documentos devem ser apresentados na secretaria ou na audiência, o mais tardar no dia anterior à data do rol das audiências. Os documentos podem ser apresentados à secretaria do tribunal por via eletrónica, por correio postal ou pessoalmente durante o horário de funcionamento da secretaria, ou por fax até à meia-noite.

Recurso

Em processos iniciados por citação, os recursos são geralmente interpostos por citação. A menos que o tribunal no qual a parte é citada a comparecer o permita, o oficial de justiça não pode emitir a notificação após as 20 horas. O prazo termina, efetivamente, às 20 horas do último dia. Neste tipo de processos, importa também ter em mente que nem o dia em que a citação é emitida, nem o dia em que a parte é convocada a comparecer (primeira data do rol das audiências) conta para calcular o prazo de pré-aviso da citação. Por conseguinte, o prazo mínimo de pré‑aviso deve ter início após a primeira destas duas datas e terminar antes da segunda.

Em processos iniciados por petição inicial, os recursos são interpostos através da apresentação da petição inicial na secretaria do tribunal. Tal pode ser feito por via postal ou pessoalmente durante o horário de funcionamento da secretaria, ou por correio eletrónico até à meia-noite do último dia. O tribunal pode autorizar as partes interessadas a apresentar atos processuais digitalmente em certos casos determinados pelo tribunal, sob reserva das regras por ele estabelecidas.

Para recursos em processos de direito da família, o início do prazo difere ligeiramente do aplicável a recursos noutros processos iniciados por petição inicial (ver também a resposta à pergunta 4. «Vias de recurso»). O requerente pode interpor recurso no prazo de três meses a contar do dia em que é proferida a sentença. Outras partes interessadas podem interpor um recurso no prazo de três meses a contar da data em que lhes é notificada a decisão. Para saber como interpor recurso num processo de divórcio quando um dos cônjuges não compareceu em tribunal, ver o artigo 820.º do Código de Processo Civil.

Prazos de prescrição

Ver também «Prazos de prescrição» na pergunta 4. Relativamente a alguns direitos de ação, é importante o momento em que a parte toma conhecimento de um determinado facto. Exemplo: o direito de ação para reclamar a recuperação de um pagamento indevido caduca cinco anos após o início do dia seguinte ao dia em que o credor tomou conhecimento, tanto da existência da reivindicação como da identidade do destinatário e, em qualquer caso, 20 anos após o surgimento da reivindicação.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Sim, o prazo que termine num sábado, domingo ou dia feriado geralmente reconhecido é prorrogado até ao final do dia seguinte que não seja sábado, domingo ou dia feriado geralmente reconhecido. No entanto, em conformidade com a Lei geral dos prazos, tal não se aplica a prazos determinados efetuando uma contagem retrospetiva a partir de um determinado momento ou acontecimento. Ou seja, esta norma é aplicável a prazos máximos e não mínimos.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Em alguns casos, a lei permite a prorrogação do prazo. Por exemplo, é aplicável um novo prazo de três meses se a parte vencida falecer durante o prazo para interpor recurso e os herdeiros quiserem suceder-lhe no processo de recurso. Noutros casos, as normas processuais pertinentes preveem uma prorrogação de um prazo, por exemplo, para a apresentação de atos processuais. Ver a questão 13 infra.

Em geral, contudo, as normas relativas aos prazos são aplicadas rigorosamente, embora o Supremo Tribunal dos Países Baixos (Hoge Raad der Nederlanden) tenha aberto uma exceção para processos em que a parte recorrente não tenha conhecimento da sentença de imediato devido a um erro ou omissão do tribunal. Neste caso, o facto de essa parte não cumprir o prazo não lhe é imputável, sendo concedida uma breve prorrogação.

12 Quais são os prazos de recurso?

O prazo para interpor um recurso é, regra geral, de três meses. Em determinados processos cíveis, como processos de medidas provisórias (processos acelerados), aplicam-se prazos mais curtos para recursos, incluindo para o Supremo Tribunal, nomeadamente de quatro e oito semanas, respetivamente. O requerido que tenha sido julgado à revelia pode deduzir oposição por petição no prazo de quatro semanas a contar das datas de início previstas no artigo 143.º, n.º 2, do Código de Processo Civil.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Todos os prazos relacionados com a necessidade de comparência de uma parte são prazos mínimos. Não foi fixado um prazo máximo.

Citações

Os prazos de citação podem ser reduzidos pelo tribunal a pedido do requerente, se necessário, sob determinadas condições. Em processos de medidas provisórias, só é emitida a citação após o juiz especificar a data e hora da audiência, que pode ser realizada num domingo. Se necessário, a parte pode ser citada com muito pouca antecedência. O tribunal também pode definir um prazo de pré-aviso mais curto para comparecer nos processos iniciados por petição inicial.

O tribunal não pode prorrogar os prazos de citação, embora possa definir um prazo de pré-aviso mais longo para comparecer nos processos iniciados por petição inicial (ver perguntas 7 e 8).

Atos processuais

O tribunal pode prorrogar os prazos de execução de atos processuais pelas partes, a pedido conjunto das partes. Se o pedido for apresentado unilateralmente, a prorrogação só é concedida se houver motivos imperiosos de força maior. Os motivos imperiosos incluem, por exemplo, a complexidade efetiva ou jurídica do caso, a necessidade de aguardar uma sentença noutro processo ou uma situação em que a parte ou o seu advogado esteja doente ou de férias.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

A lei neerlandesa não contém disposições relativas a este tipo de situação.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

Citação num processo iniciado por citação

Se a parte for citada com antecedência insuficiente, a citação torna-se inválida se o requerido não comparecer e será declarada inválida pelo tribunal. Não se torna inválida automaticamente. O requerente pode retificar essa incorreção, emitindo uma citação retificativa antes da primeira data do rol das audiências.

Se o requerido não comparecer na primeira data do rol das audiências, a citação é analisada para verificar a existência de eventuais incorreções que a tornem inválida. Se estiver correta, o requerido é declarado revel e, em geral, a ação é decidida à revelia a favor do requerente. Se o requerido não comparecer e for provável que não tenha recebido a citação como resultado da incorreção, o tribunal declara a citação inválida.

Se o requerido não comparecer nem nomear advogado, apesar de ter sido avisado da necessidade de o fazer na citação e se se constatar que a notificação do oficial de justiça continha uma incorreção que a torne inválida, o requerido não é declarado revel. O tribunal fixa nova data no rol das audiências e ordena que a incorreção seja sanada a expensas do requerente. Se o requerido comparecer e não invocar a incorreção, considera-se que a citação foi efetuada corretamente.

Vias de recurso

Se o prazo para interpor recurso for excedido, a sanção é a rejeição do recurso. A decisão subjacente do tribunal transita em julgado, ou seja, deixa de poder ser anulada por oposição ou por recurso, incluindo para o Supremo Tribunal.

Atos processuais

Se o ato processual não for executado dentro do prazo previsto, em determinadas condições pode ser concedido um adiamento (ver resposta à pergunta 10). Se não for concedido o adiamento, caduca o direito de executar o ato processual.

Prazos de prescrição

Se a parte interessada tiver deixado caducar o prazo para o início da ação judicial, o direito a ação protegido pelo direito em causa continua a existir. No entanto, deixa de ser possível exercê-lo através dos tribunais.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

Estão disponíveis as seguintes vias de recurso para partes que tenham deixado caducar os prazos.

Citações

Em geral, considera-se revel o requerido que não compareça na primeira data do rol das audiências. Até ser proferida a sentença transitada em julgado, o requerido revel pode impedir que seja proferida uma sentença à revelia comparecendo como parte no processo. Após ser proferida a sentença transitada em julgado, a parte considerada revel pode interpor uma oposição. A sentença proferida à revelia, a prevenção de uma sentença proferida à revelia através da comparência em tribunal e a oposição não se aplicam em processos iniciados por petição inicial. Nestes casos, a parte interessada que não comparecer pode interpor recurso.

Vias de recurso

Os prazos para interpor recurso são aplicados pelo tribunal por sua própria iniciativa. Os prazos para interpor recursos, incluindo para o Supremo Tribunal, são obrigatórios. Os tribunais são muito rigorosos na aplicação destes prazos, no interesse da segurança jurídica. No entanto, o Supremo Tribunal dos Países Baixos introduziu um determinado grau de flexibilidade para recursos em processos iniciados por petição inicial. A notificação do recurso deve indicar os fundamentos do recurso, mas, nos casos em que a decisão tiver sido proferida mas ainda não enviada e em que, por conseguinte, o recorrente não tem acesso à fundamentação subjacente, é possível apresentar os fundamentos do recurso em notificação de recurso suplementar posterior. O próprio recurso deve, contudo, ter sido interposto dentro do prazo. Só em casos pontuais em que o tribunal cometer um duplo erro é que o prazo pode ser prorrogado em 14 dias após a receção da decisão. Tal acontece se a parte que interpõe o recurso não souber e não tivesse podido saber em que momento a decisão seria proferida em resultado de um erro do tribunal (ou do secretário do tribunal) e a decisão tiver sido enviada ou emitida só depois de o prazo de interposição do recurso ter expirado, em resultado de erro não imputável ao recorrente. Em processos iniciados por citação, a notificação do recurso não tem de incluir os fundamentos do recurso. Estes só são apresentados numa fase posterior do processo.

Atos processuais

Em determinadas circunstâncias, pode ser solicitado um adiamento para a execução de atos processuais (ver resposta à pergunta 13). Se não for concedido o adiamento, o direito de executar o ato processual caduca.

Prazos de prescrição

Não estão disponíveis vias de recurso para impugnar a caducidade dos prazos de prescrição, apenas para permitir sua interrupção atempada [ver resposta à pergunta 1, alínea d)]. Não obstante, em circunstâncias muito excecionais, o tribunal pode decidir que a invocação da prescrição é contrária aos princípios da razoabilidade e da equidade.

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