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Alimentos

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Croácia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
(in civil and commercial matters)

1 Qual o significado dos conceitos de «alimentos» e «obrigação de prestação de alimentos» na prática? Quais as pessoas que devem pagar uma pensão de alimentos a outra pessoa?

Por alimentos entende-se o dever e o direito de sustento de pais e filhos, cônjuges e parceiros de uma união de facto, parentes diretos, enteados e padrastos ou madrastas sempre que previstos pela Lei da Família (Obiteljski zakon). Estas pessoas contribuem para as prestações de alimentos mútuas de acordo com as suas próprias capacidades e as necessidades da pessoa sustentada, em conformidade com a referida lei.

Em primeiro lugar, cabe aos progenitores sustentar os filhos menores. Os progenitores com capacidade para trabalhar não podem eximir-se ao seu dever de cuidar dos filhos menores. Se o progenitor não assegurar o sustento de um filho menor, os avós do lado desse progenitor devem cumprir esta obrigação. O padrasto deve sustentar os enteados menores se estes não puderem obter alimentos dos próprios progenitores.

Os progenitores devem sustentar os filhos maiores que frequentem a escola secundária, a universidade ou um curso de formação profissional em conformidade com legislação especial, ou que frequentem o ensino básico ou secundário para adultos, e que cumpram regular e cabalmente as suas obrigações, até à idade máxima de 26 anos.

Os progenitores devem sustentar os filhos maiores que tenham concluído os seus estudos, mas não consigam encontrar emprego no prazo de um ano após a conclusão dos estudos, desde que não tenham completado 26 anos. O dever de sustentar os filhos maiores cessa antes do termo do período de um ano a contar da conclusão dos estudos no momento em que completarem 26 anos.

Os progenitores devem sustentar os filhos maiores que estejam incapacitados para trabalhar por motivo de doença grave e permanente ou deficiência, enquanto essa incapacidade se mantiver.

Os filhos maiores devem sustentar o progenitor que esteja incapacitado para trabalhar e não disponha de meios de subsistência suficientes ou seja incapaz de obter tais meios através dos seus próprios recursos. Os enteados maiores devem sustentar o padrasto e a madrasta se estes estiverem incapacitados para trabalhar e não dispuserem de meios de subsistência suficientes ou forem incapazes de obter tais meios através dos seus próprios recursos e caso tenham sustentado e cuidado dos enteados durante um longo período. Os netos maiores devem sustentar os avós se estes estiverem incapacitados para trabalhar e não dispuserem de meios de subsistência suficientes ou forem incapazes de obter tais meios através dos seus próprios recursos e caso tenham sustentado e cuidado dos netos durante um longo período.

O cônjuge que não disponha de meios de subsistência suficientes ou não consiga obter tais meios através dos seus recursos e, simultaneamente, esteja incapacitado para trabalhar ou não consiga encontrar emprego tem direito à prestação de alimentos pelo outro cônjuge se este tiver meios e condições suficientes para o fazer. As normas relativas à prestação de alimentos entre cônjuges aplicam-se, por analogia, à prestação de alimentos entre parceiros de uma união de facto enquanto durar essa união.

2 Até que idade é que um menor pode beneficiar de alimentos? As normas aplicáveis à pensão de alimentos a menores e à pensão de alimentos a adultos são diferentes?

Em primeiro lugar, cabe aos progenitores sustentar os filhos menores. Se o progenitor não assegurar o sustento de um filho menor, os avós do lado desse progenitor devem cumprir esta obrigação. O padrasto deve sustentar os enteados menores se estes não puderem obter alimentos dos próprios progenitores.

Os progenitores devem sustentar os filhos maiores que frequentem a escola secundária, a universidade ou um curso de formação profissional em conformidade com legislação especial, ou que frequentem o ensino básico ou secundário para adultos, e que cumpram regular e cabalmente as suas obrigações, até à idade máxima de 26 anos.

Os progenitores devem sustentar os filhos maiores que tenham concluído os seus estudos, mas não consigam encontrar emprego no prazo de um ano após a conclusão dos estudos, desde que não tenham completado 26 anos. O dever de sustentar os filhos maiores cessa antes do termo do período de um ano a contar da conclusão dos estudos no momento em que completarem 26 anos.

Os progenitores devem sustentar os filhos maiores que estejam incapacitados para trabalhar por motivo de doença grave e permanente ou deficiência, enquanto essa incapacidade se mantiver.

Considera-se maior a pessoa que tiver atingido 18 anos de idade.

3 Para obter uma pensão de alimentos, devo recorrer a uma autoridade competente ou um tribunal? Quais são os elementos principais deste processo?

Deve contactar-se o Instituto de Segurança Social croata (Hrvatski zavod za socijalni rad).

A prestação de alimentos pode ser regulada pelo procedimento de aconselhamento obrigatório. O aconselhamento obrigatório tem lugar antes da instauração do processo de divórcio no caso de haver filhos menores em comum e antes da instauração de outro processo judicial relativo à responsabilidade parental e às relações pessoais com o menor. As disposições da Lei da Família sobre o aconselhamento obrigatório antes do início do processo de divórcio se existirem filhos menores em comum também se aplicam ao aconselhamento obrigatório antes do início do processo relativo à responsabilidade parental e às relações pessoais com o menor se os pais estiverem separados. O aconselhamento obrigatório tem início quando uma das partes apresenta um pedido ao Instituto de Segurança Social croata. Se os progenitores não tiverem celebrado um acordo sobre o exercício conjunto da responsabilidade parental, o Instituto de Segurança Social croata aconselhá-los-á a que tentem chegar a acordo no âmbito da mediação familiar, em conformidade com o disposto na Lei da Família.

A prestação de alimentos pode ser fixada através de mediação familiar, no âmbito da qual as partes tentam resolver as questões familiares por mútuo acordo com a ajuda de mediadores familiares. Os familiares participam voluntariamente na mediação familiar. O principal objetivo da mediação familiar é decidir sobre o exercício conjunto da responsabilidade parental e outros assuntos respeitantes ao menor. O acordo relativo ao exercício conjunto da responsabilidade parental ou a outros assuntos decididos durante a mediação familiar adquire caráter executivo se for homologado pelo tribunal num processo extrajudicial a pedido das partes. A mediação familiar pode ser realizada de forma independente do processo judicial, antes do seu início, no decurso do mesmo ou após a sua conclusão.

O montante da prestação de alimentos a pagar pelo progenitor com quem o menor não vive pode também ser regulado pelo acordo relativo ao exercício conjunto da responsabilidade parental, que os próprios progenitores podem celebrar durante o aconselhamento obrigatório, bem como durante a mediação familiar. Se o acordo relativo ao exercício conjunto da responsabilidade parental for apresentado ao tribunal no âmbito de um processo extrajudicial para verificação, adquire então caráter executivo, em conformidade com a Lei da Família.

O menor pode apresentar um pedido de prestação de alimentos através de um processo extrajudicial simplificado para determinação da prestação de alimentos. As partes neste processo são o menor e o progenitor que não vive com ele. O menor a quem diz respeito o processo de prestação de alimentos é representado pelo progenitor com quem vive. É competente para decidir em processos simplificados relativos à prestação de alimentos, para além do tribunal com competência territorial geral, o tribunal onde o menor tiver domicílio ou residência.

As decisões judiciais sobre créditos de alimentos são tomadas em processos de litígio conjugal, processos de determinação da maternidade ou paternidade e processos relativos ao exercício da responsabilidade parental, em conformidade com a Lei da Família.

Em caso de divórcio, os cônjuges podem chegar a um acordo sobre alimentos, definindo o seu valor, as modalidades de cumprimento da obrigação e a respetiva duração. Os cônjuges podem celebrar um acordo sobre alimentos por escrito e apresentá-lo ao tribunal para homologação no âmbito de um processo extrajudicial, o que lhe atribui força executiva.

4 É possível apresentar um pedido em nome de um familiar (se sim, de que grau?) ou de um menor?

As partes do processo relativo à prestação de alimentos a favor de um menor são o menor e a pessoa obrigada a sustentá-lo ao abrigo da Lei da Família. O menor é representado pelo progenitor com quem vive. Se o progenitor com quem o menor vive aceitar, o Instituto de Segurança Social croata representa o menor no processo relativo à prestação de alimentos.

Para além do Instituto Croata de Segurança Social, o progenitor com quem o menor vive continua autorizado a efetuar outras diligências no âmbito do processo. Em caso de conflito entre atos praticados pelo Instituto de Segurança Social croata e pelo progenitor com quem o menor vive, o tribunal considerará todas as circunstâncias e, em particular, o bem-estar do menor e decidirá se deve ter em conta os atos do Instituto de Segurança Social croata ou os atos do progenitor.

O Instituto de Segurança Social croata deve instaurar e conduzir em nome do menor o processo de prestação de alimentos ou destinado a aumentar a prestação de alimentos, se o progenitor com quem o menor vive não tiver exercido esse direito por motivos injustificados durante mais de três meses a contar da data em que o menor tiver adquirido o direito. O Instituto de Segurança Social croata representa o menor no processo de prestação de alimentos se este estiver ao cuidado de outra pessoa singular ou coletiva. Nesses casos, os progenitores não estão autorizados a intervir no processo em nome do menor juntamente com o Instituto de Segurança Social croata e o seu poder de representar o menor cessa quando o Instituto de Segurança Social croata instaura uma ação em nome deste.

Em conformidade com o disposto na Lei de Processo Civil (Zakon o parničnom postupku), as partes só podem ser representadas por advogados, na qualidade de mandatários, salvo disposição legal em contrário. As partes podem ser representadas por parentes consanguíneos diretos, irmãos ou cônjuges, agindo na qualidade de procuradores – se gozarem de capacidade jurídica plena e não exercerem advocacia ilegalmente.

5 Se tencionar recorrer aos tribunais, como poderei saber qual deles é competente?

Em caso de litígio sobre a prestação obrigatória de alimentos, em que o requerente seja o futuro beneficiário dessa prestação, é competente – para além do tribunal com competência territorial geral – o tribunal em cuja circunscrição o requerente tiver domicílio ou residência. Se, em litígios sobre a prestação obrigatória de alimentos com um elemento internacional, um tribunal da Croácia for o tribunal competente pelo facto de o requerente ter domicílio ou residência habitual na Croácia, o tribunal com competência territorial é aquele em cuja circunscrição o requerente tiver domicílio ou residência habitual. Se um tribunal da Croácia for competente pelo facto de o requerido ter bens na Croácia a partir dos quais se pode cobrar a prestação de alimentos, é territorialmente competente o tribunal em cuja circunscrição estiverem localizados os bens.

É competente para homologar o acordo relativo ao exercício conjunto da responsabilidade parental o tribunal com competência territorial geral no processo que envolve o menor.

É competente para homologar o acordo sobre alimentos a favor do menor o tribunal com competência territorial geral no processo que envolve o menor.

É competente para homologar o acordo sobre alimentos a favor do cônjuge o tribunal em cuja circunscrição os cônjuges tiverem domicílio comum. Se os cônjuges não tiverem domicílio comum, é competente o tribunal em cuja circunscrição os cônjuges tiverem tido o último domicílio comum. Se um tribunal da Croácia for competente para homologar o acordo sobre alimentos entre cônjuges pelo facto de o seu último domicílio comum se situar na Croácia, a competência incumbe ao tribunal em cuja circunscrição os cônjuges tiverem tido o último domicílio ou residência habitual comum.

É competente para decidir em processos simplificados relativos à prestação de alimentos, para além do tribunal com competência territorial geral, o tribunal onde o menor tiver domicílio ou residência.

6 Enquanto requerente, devo recorrer a um intermediário para submeter o caso aos tribunais (advogado, autoridade central ou local, etc.)? Se não for necessário, que passos devo seguir?

Nos termos do artigo 89.º-A da Lei de Processo Civil, as partes podem praticar atos no decurso do processo, pessoalmente ou através dos seus advogados, mas o tribunal pode convocar uma parte representada por um advogado a comparecer pessoalmente no tribunal para prestar depoimento sobre os factos a apurar no processo. As partes só podem ser representadas por advogados, na qualidade de mandatários, salvo disposição legal em contrário. Nos termos do artigo 89.º-A as partes podem ser representadas por parentes consanguíneos diretos, irmãos ou cônjuges, agindo na qualidade de procuradores – se gozarem de capacidade jurídica plena e não exercerem advocacia ilegalmente.

7 Terei de pagar custas judiciais? Em caso afirmativo, qual o montante estimado a pagar? Se não dispuser de meios financeiros suficientes, posso obter apoio judiciário para cobrir as custas judiciais?

Nos termos do artigo 1.º da Lei das Custas Judiciais (Zakon o sudskim pristojbama), são devidas custas judiciais por qualquer procedimento realizado em tribunal. O montante das custas é determinado pela tabela de custas judiciais (Tarifa sudskih pristojbi).

O artigo 16.º da Lei das Custas Judiciais estabelece que os menores, enquanto partes nos processos de prestação de alimentos ou relacionados com créditos decorrentes desse direito, estão isentos do pagamento de custas judiciais.

Nos termos do artigo 172.º da Lei de Processo Civil, a forma como o direito à isenção do pagamento de custas judiciais e o direito a apoio judiciário profissional são exercidos e as condições em que tal tem lugar estão estabelecidas num ato jurídico distinto que regula o apoio judiciário gratuito. Nos termos do artigo 176.º, se uma parte tiver exercido o direito à isenção do pagamento de custas judiciais com base no regulamento autónomo relativo ao apoio judiciário e se, no decurso do processo, o tribunal determinar que a parte tem condições para pagar as taxas ou custas judiciais, o tribunal deve de imediato notificar desse facto a autoridade pública competente.

A Lei do Apoio Judiciário Gratuito (Zakon o besplatnoj pravnoj pomoći) define o objeto, os beneficiários e os tipos de apoio judiciário, os prestadores de apoio judiciário, as condições e o procedimento para a obtenção de apoio judiciário, o apoio judiciário transnacional, o financiamento do apoio judiciário e a supervisão da aplicação da referida lei, que não é aplicável se o apoio judiciário for prestado de acordo com legislação distinta.

8 Que tipo de alimentos é provável que o tribunal conceda? Como se calcula o montante da pensão de alimentos? A decisão do tribunal pode ser revista em caso de alteração do custo de vida ou das circunstâncias familiares? Em caso afirmativo, de que forma (por exemplo, mediante um sistema de indexação automática)?

A prestação de alimentos a favor dos filhos é sempre definida como uma quantia específica.

O progenitor com quem o menor vive cumpre a sua quota-parte da obrigação de alimentos proporcionando cuidados diários ao menor, ao passo que o progenitor que não vive com o menor cumpre a obrigação de alimentos provendo às necessidades materiais do menor sob a forma de apoio financeiro.

As necessidades materiais totais do menor, determinadas pelo tribunal no decurso do processo, dizem respeito aos custos de alojamento, alimentação, vestuário, higiene, sustento, educação, cuidados de saúde e outros custos semelhantes respeitantes ao menor. As necessidades materiais totais do menor são definidas em conformidade com o nível de vida do progenitor que está obrigado a pagar alimentos.

O menor pode ter outras necessidades materiais se precisar de cuidados redobrados e constantes por motivo de doença do menor, facto que deve ser tomado em consideração no momento de fixação do valor dos alimentos em processo cível.

As capacidades totais do progenitor que é devedor de alimentos, que o tribunal determina em processo cível, dizem respeito ao seu rendimento e situação financeira no momento em que o valor dos alimentos é fixado.

Uma vez por ano e, o mais tardar, até ao dia 1 de abril do ano em curso, o ministro responsável pela assistência social determina os montantes pecuniários mínimos, que representam o valor mínimo das necessidades materiais totais que será exigido a título de prestação mensal de alimentos atribuída a filhos menores na República da Croácia, a pagar pelo progenitor que não viva com o menor.

Os montantes mínimos são fixados em percentagem do vencimento mensal líquido médio das pessoas empregadas por pessoas coletivas na República da Croácia no ano anterior, que é de 1 148 EUR para 2023, tal como publicado pelo Instituto Nacional de Estatística croata (Državni zavod za statistiku) (NN n.º 21/24), do seguinte modo:

  1. Para filhos até aos 6 anos de idade, 17 % do vencimento médio;
  2. Para filhos entre os 7 e os 12 anos de idade, 20 % do vencimento médio;
  3. Para filhos entre os 13 e os 18 anos de idade, 22 % do vencimento médio.

A título excecional, pode também ser fixado um valor inferior para as necessidades de alimentos do menor, mas nunca inferior a metade do mínimo legal:

  1. Se o devedor de alimentos tiver de sustentar dois ou mais filhos; ou
  2. Se o filho contribuir para o seu sustento com o seu próprio rendimento.

Uma vez por ano e, o mais tardar, até ao dia 1 de abril do ano em curso, o ministro responsável pela assistência social estabelecerá tabelas referentes às necessidades médias dos filhos menores, em função da idade do menor, do rendimento do progenitor obrigado a pagar alimentos conforme especificado nas tabelas de vencimento e do custo médio de vida na República da Croácia.

O credor de alimentos e o devedor de alimentos podem solicitar ao tribunal o aumento ou redução do montante a pagar a título de alimentos, a extinção da obrigação de alimentos ou a alteração do método de pagamento dos alimentos estabelecido por título executivo anterior, em caso de alteração das circunstâncias.

Na República da Croácia, os créditos de alimentos não estão sujeitos a indexação.

9 Como e a quem será paga a pensão de alimentos?

Os alimentos serão pagos à pessoa de acordo com as modalidades estabelecidas na decisão judicial.

10 Se a pessoa em causa (devedor) não pagar voluntariamente, quais os meios disponíveis para a coagir a efetuar o pagamento?

Se o devedor de alimentos não pagar os alimentos voluntariamente, é instaurado um processo de execução.

A execução através da penhora de vencimentos e de outros rendimentos regulares, bem como de valores em dinheiro depositados na conta bancária, para efeitos de cobrança de alimentos a favor de um filho terá lugar antes da execução tendente à satisfação de quaisquer outros créditos, independentemente da data da sua constituição.

O devedor de alimentos pode solicitar que seja exarada na ata da audiência judicial ou em documento especial autenticado a autorização para que o seu vencimento, pensão ou rendimento pecuniário similar seja parcial ou totalmente penhorado para efeitos de cobrança de um crédito reclamado pelo credor de alimentos e para que os pagamentos sejam efetuados diretamente ao credor de alimentos conforme definido nesse documento. O documento é emitido em exemplar único e produz os efeitos jurídicos de um título executivo transitado em julgado.

11 Descreva brevemente os eventuais limites em matéria de execução, especialmente as normas de proteção de devedor e os prazos de prescrição previstos no regime de execução

O progenitor que não vive com o filho menor e que não lhe tenha pago alimentos deve pagar-lhe uma indemnização pelos alimentos sonegados, calculada desde a data em que o direito a alimentos foi constituído até à data em que a ação foi intentada. O crédito de um filho face ao progenitor que não pagou alimentos está sujeito a um prazo de prescrição de cinco anos a contar da data em que tal obrigação foi constituída.

Nos termos do artigo 226.º da Lei das Obrigações Civis (Zakon o obviarem adenosina), os créditos relativos a prestações periódicas devidas anualmente ou a intervalos mais curtos, independentemente de se tratar de créditos adicionais, como juros, ou os créditos em que o próprio direito se extinguiu, como créditos de alimentos, estão sujeitos ao prazo de prescrição de três anos a contar da data em que cada prestação é devida.

Nos termos do artigo 233.º da Lei das Obrigações Civis, os créditos estabelecidos por decisão judicial transitada em julgado, por decisão de outra autoridade pública competente, por um acordo celebrado em tribunal ou perante outra autoridade competente ou por um ato notarial estão sujeitos ao prazo de prescrição de 10 anos, incluindo aqueles em relação aos quais a lei estabelece um prazo de prescrição mais curto.

Nos termos do artigo 235.º da Lei das Obrigações Civis, o prazo de prescrição só se aplica entre progenitores e filhos após a extinção dos direitos parentais.

Nos termos do artigo 172.º da Lei das Execuções (Ovršni zakon), não podem ser objeto de execução os bens seguintes: rendimentos recebidos a título de prestação obrigatória de alimentos, indemnizações por problemas de saúde ou por perda ou redução da capacidade de trabalho e indemnizações por falta de pagamento de prestação de alimentos devido à morte da pessoa que efetuava o pagamento da prestação de alimentos; rendimentos de prestações por deficiência física concedidas em conformidade com as regras em matéria de seguro de invalidez; rendimentos de prestações sociais; rendimentos de subsídios de desemprego temporário; rendimentos do abono de família, salvo disposição em contrário em legislação especial; rendimentos de bolsas de estudo e bolsas de apoio a estudantes; a remuneração paga a reclusos pelo trabalho por eles realizado, com exceção de créditos relativos a prestações obrigatórias de alimentos e créditos relativos à indemnização dos danos causados por um crime cometido pelo recluso; rendimentos provenientes de distinções e recompensas; pagamentos de subsídios de maternidade e de apoio aos pais, salvo disposição em contrário num ato legislativo especial; outros rendimentos isentos de execução ao abrigo de legislação especial.

O artigo 173.º da Lei de execução limita a execução do seguinte modo:

  1. Se o vencimento do devedor executado estiver sujeito a execução, um montante igual a dois terços do vencimento líquido médio na República da Croácia está isento de execução. Se a execução for realizada com o objetivo de proceder à cobrança de créditos relativos a prestações obrigatórias de alimentos ou de créditos relativos à indemnização por prejuízos causados por problemas de saúde ou pela redução ou perda da capacidade de trabalho e para compensar a perda de alimentos devido à morte da pessoa responsável pela prestação de alimentos, o montante é fixado em metade do vencimento líquido médio na Croácia, exceto quando a execução for realizada para efeitos de cobrança forçada das somas devidas a título de alimentos em benefício dos filhos. Em tais casos, o montante isento de execução corresponde a um quarto do vencimento líquido médio (dos trabalhadores empregados por pessoas coletivas na Croácia no ano anterior);
  2. Se o devedor executado receber um vencimento inferior ao vencimento líquido médio auferido na Croácia, o montante isento de execução é de dois terços do vencimento. Se a execução for realizada a fim de proceder à cobrança de créditos relativos a prestações obrigatórias de alimentos ou de créditos relativos à indemnização por prejuízos causados por problemas de saúde ou pela redução ou perda da capacidade de trabalho e para compensar a perda de alimentos devido à morte da pessoa responsável pela prestação de alimentos, o montante é fixado em metade do vencimento líquido do devedor;
  3. Na aceção do n.º 1 deste artigo, por «vencimento líquido médio» entende-se o montante médio auferido como vencimento líquido mensal pelas pessoas empregadas por pessoas coletivas na Croácia no período entre janeiro e agosto do ano em curso. Esse montante é determinado pelo Instituto Nacional de Estatística croata (Državni zavod za statistiku) e publicado no Narodne Novine (NN; Jornal Oficial da República da Croácia) o mais tardar em 31 de dezembro do ano em curso. O montante definido desta forma é aplicável no ano seguinte.
  4. O disposto nos n.os 1 e 2 do presente artigo é igualmente aplicável à execução sempre que quaisquer indemnizações pagas em substituição de vencimentos, indemnizações por horários de trabalho reduzidos, indemnizações por vencimentos reduzidos, pensões, remunerações recebidas pelo pessoal que presta serviço militar e remunerações recebidas por pessoas nas forças de reserva enquanto prestam serviço militar e quaisquer outros rendimentos pecuniários regulares pagos a civis e militares estejam sujeitos a penhora, com exceção dos rendimentos referidos nos n.os 5 e 6 do presente artigo;
  5. A execução através da penhora de rendimentos auferidos por pessoas com deficiência sob forma de prestação pecuniária por deficiência física e de subsídio de assistência só pode ser realizada com o objetivo de proceder à cobrança de créditos relativos a prestações obrigatórias de alimentos ou de créditos relativos à indemnização por prejuízos causados por problemas de saúde ou pela redução ou perda da capacidade de trabalho e para compensar a perda de alimentos devido à morte da pessoa responsável pela prestação de alimentos, caso em que o montante é fixado em metade desses rendimentos;
  6. A execução através da penhora de rendimentos auferidos no âmbito de contratos de assistência vitalícia e de contratos de renda vitalícia, bem como de rendimentos auferidos ao abrigo de contratos de seguro de vida, só pode ser efetuada sobre a parte dos rendimentos que exceda o montante do capital utilizado para calcular o montante da prestação de alimentos.

12 Existe alguma organização ou autoridade que possa ajudar-me a receber o que não me foi pago a título de alimentos?

O Instituto de Segurança Social croata deve manter registos de todas as decisões e transações judiciais relativas a prestações de alimentos a filhos menores.

Quando o Instituto de Segurança Social croata for notificado de decisão judicial transitada em julgado ou transação judicial relativa à prestação de alimentos a um filho, deve comunicar, por escrito, os direitos e obrigações daí resultantes ao progenitor com quem o menor vive e ao progenitor que está obrigado a pagar alimentos ou a outra pessoa referida no artigo 288.º da Lei da Família que esteja obrigada a pagar alimentos nos termos da decisão judicial ou transação judicial.

Nesta comunicação dirigida ao progenitor com quem o menor vive, o Instituto de Segurança Social croata:

  1. Adverte o progenitor de que está obrigado a informar o Instituto de Segurança Social croata se o devedor de alimentos não cumprir a sua obrigação regularmente e na íntegra; e
  2. Define as condições em que o menor tem direito a alimentos provisórios, em conformidade com a legislação especial que rege os alimentos provisórios.

Na comunicação dirigida ao progenitor obrigado a pagar alimentos ou a outra pessoa referida no artigo 288.º da Lei da Família que deva pagar alimentos nos termos da decisão judicial ou transação judicial, o centro de assistência social adverte-os do seguinte:

  1. Que apresentará queixa-crime contra o devedor de alimentos que não cumprir a sua obrigação de alimentos no prazo de quinze dias a contar do dia em que tiver conhecimento de que a obrigação de alimentos não está a ser cumprida regularmente e na íntegra;
  2. Que a República da Croácia tem o direito de recuperar os montantes pagos a título de alimentos provisórios em conformidade com a legislação especial que rege os alimentos provisórios.

13 Existem organizações (governamentais ou privadas) que podem proceder ao pagamento da pensão de alimentos, total ou parcial, a título de adiantamento, em vez do devedor?

Quando o Instituto Croata de Segurança Social for notificado de decisão judicial transitada em julgado ou transação judicial relativa à prestação de alimentos a um filho, deve informar o progenitor com quem o menor vive sobre as condições que determinam o seu direito a alimentos provisórios em conformidade com a legislação especial que rege os alimentos provisórios. Nos termos das condições estipuladas na Lei dos Alimentos Provisórios (Zakon o privremenom uzdržavanju) (NN n.º 92/14), o menor que seja nacional da Croácia e tenha domicílio no país tem direito a alimentos provisórios. Segundo essa lei, entende-se por menor a pessoa que ainda não tiver atingido os 18 anos e que tenha de ser sustentada por um progenitor com base num título executivo.

O menor tem direito a alimentos provisórios se o progenitor com quem não vive não cumprir, integral ou parcialmente, a sua obrigação de alimentos e se afigurar provável que os avós do lado desse progenitor não contribuirão para o sustento do menor, pelo menos no montante fixado na lei como o montante dos alimentos provisórios.

O direito a alimentos provisórios mantém-se até o devedor de alimentos retomar o pagamento de alimentos, pelo menos no montante fixado na lei como o montante dos alimentos provisórios.

O menor tem direito a alimentos provisórios pelo período máximo de três anos no total.

O montante dos alimentos provisórios é fixado em 50 % da pensão de alimentos mínima fixada por lei. O montante dos alimentos provisórios não pode ser superior ao montante dos alimentos determinado pelo título executivo.

Ao pagar os alimentos provisórios, a República da Croácia assume a posição jurídica do menor, e o direito de exigir alimentos no montante dos alimentos provisórios pagos, para além de outros direitos conexos, transfere-se para a sua esfera jurídica. Nos processos de cobrança dos créditos referidos no artigo 25.º da lei supramencionada, a República da Croácia é representada pelo serviço competente do Ministério Público.

Está em curso o processo legislativo do Parlamento croata relativo a uma nova lei em matéria de alimentos provisórios (Zakon o privremenom uzdržavanju). A nova proposta de lei facilita o exercício dos direitos, alarga o círculo de beneficiários de direitos, aumenta o montante da prestação de alimentos provisórios e prorroga a duração dos direitos. Se o outro progenitor, ainda assim, não pagar os alimentos, é provável que os seus filhos possam beneficiar de alimentos provisórios ao abrigo da nova lei em matéria de alimentos provisórios, após a sua entrada em vigor.

14 Se eu me encontrar neste Estado-Membro e o devedor residir noutro país:

14.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada nesse Estado-Membro?

Sim. Nos termos da Lei que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares [Zakon o provedbi Uredbe Vijeća (EZ) br. 4/2009 u području nadležnosti, mjerodavnog prava, priznanja i izvršenja odluka te suradnju u stvarima koje se odnose na obveze uzdržavanja], a autoridade central responsável pela execução do Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho é o ministério responsável pela segurança social.

Os organismos responsáveis nos termos do Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho são os tribunais e as delegações do Instituto de Segurança Social croata, em conformidade com as atribuições e a competência desses organismos.

Se a parte que pretende cobrar os alimentos tiver residência habitual na Croácia e o devedor tiver residência habitual noutro Estado-Membro, a referida parte pode solicitar a assistência do Ministério do Trabalho, do Sistema de Pensões, da Família e da Política Social (Ministarstvo rada, mirovinskoga sustava, obitelji i socijalne politike), designado como a autoridade central da República da Croácia para dar execução ao Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho.

14.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada?

Pode contactar a autoridade central e os organismos competentes para agir no âmbito do Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho.

Contactos da autoridade central:

Ministério do Trabalho, do Sistema de Pensões, da Família e da Política Social (Ministarstvo rada, mirovinskoga sustava, obitelji i socijalne politike)

Ulica grada Vukovara 78

10110 Zagrebe

Sítio Web: https://mrosp.gov.hr/

Endereço de correio eletrónico: pisarnica@mrosp.hr

Tel.: +385 1 555 7015

Fax: +385 1 555 7222

15 Se eu me encontrar noutro país e o devedor estiver neste Estado-Membro:

15.1 Posso obter ajuda de uma autoridade ou organização privada neste Estado-Membro?

Não, deve ser contactada a autoridade central do Estado onde o requerente reside habitualmente, que transmitirá depois o pedido à autoridade central da República da Croácia, em conformidade com o artigo 55.º do Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho.

15.2 Em caso afirmativo, como posso contactar essa autoridade ou organização privada e que tipo de ajuda posso obter?

A autoridade central do Estado onde o requerente habitualmente reside envia o pedido ao Ministério do Trabalho, do Sistema de Pensões, da Família e da Política Social, que é a autoridade central da República da Croácia para a aplicação do Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho.

Contactos da autoridade central:

Ministério do Trabalho, do Sistema de Pensões, da Família e da Política Social (Ministarstvo rada, mirovinskoga sustava, obitelji i socijalne politike)

Ulica grada Vukovara 78

10110 Zagrebe

Sítio Web: https://mrosp.gov.hr/

E-mail: pisarnica@mrosp.hr

Tel.: +385 1 555 7015

Fax: +385 1 555 7222

16 Este Estado-Membro está vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007?

Sim.

17 Se este Estado-Membro não estiver vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007, qual é a lei aplicável ao pedido de alimentos nos termos do seu direito internacional privado? Quais são as normas de direito internacional privado correspondentes?

Não aplicável.

18 Quais são normas em matéria de acesso à justiça em processos transnacionais na UE, de acordo com a estrutura do capítulo V do regulamento da pensão de alimentos?

O requerente deve contactar a autoridade central do Estado-Membro. O apoio judiciário é prestado no território abrangido pelo Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho em conformidade com os artigos 44.º a 47.º desse regulamento e, quando necessário, com as disposições da Lei do Apoio Judiciário Gratuito.

19 Quais as medidas adotadas por este Estado-Membro para garantir o funcionamento das atividades descritas no artigo 51.º do regulamento da pensão de alimentos?

A lei que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares foi aprovada (NN n.º 127/2013) e o Ministério do Trabalho, do Sistema de Pensões, da Família e da Política Social foi designado como autoridade central para a execução desse regulamento.

Para mais informações, consulte:

  1. Lei da Família (Obiteljski zakon), NN n.os 103/15, 98/19, 47/20 e 49/23
  2. Lei das Execuções (Ovršni zakon), NN n.os 112/12, 25/13, 93/14, 55/16, 73/17, 131/20, 114/22
  3. Lei do Direito Internacional Privado (Zakon o međunarodnom privatnom pravu), NN n.º 101/17
  4. Lei do Apoio Judiciário Gratuito (Zakon o besplatnoj pravnoj pomoći) NN n.os 143/13 e 98/19
  5. Lei que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares [Zakon o provedbi Uredbe Vijeća (EZ) br. 4/2009 u području nadležnosti, mjerodavnog prava, priznanja i izvršenja odluka te suradnji u stvarima koje se odnose na obveze uzdržavanja], NN n.º 127/13
  6. Lei de Processo Civil (Zakon o parničnom postupku), NN n.os 53/91, 91/92, 58/93, 112/99, 88/01, 117/03, 88/05, 02/07, 84/08, 96/08, 123/08, 57/11, 148/11, 25/13, 89/14, 70/19, 80/22 e 114/22.
  7. Lei dos Alimentos Provisórios (Zakon o privremenom uzdržavanju), NN n.º 92/14

 

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