Passar para o conteúdo principal

Decisão europeia de arresto de contas bancárias

Informação e formulários em linha nacionais relativos ao Regulamento n.º 655/2014

O que é?

A decisão europeia de arresto de contas (DEAC) permite que um tribunal de um país da UE ordene o arresto de uma conta bancária do devedor noutro país da UE. O procedimento só pode ser utilizado em processos transnacionais, se o tribunal que conduz o processo ou a residência do credor forem num Estado-Membro diferente daquele em que o devedor tem conta bancária.

Esta decisão facilita a cobrança de créditos na UE.

O procedimento para obter a DEAC está previsto no Regulamento (UE) n.º 655/2014.

Trata-se de uma alternativa aos regimes vigentes em cada país da UE.

É aplicável a partir de 18 de janeiro de 2017.

Vantagens

O procedimento é célere e decorre sem que o devedor seja informado (ex parte).

Este «efeito surpresa» impede que os devedores transfiram, escondam ou gastem o dinheiro.

É aplicável em todos os países da UE?

Não. O regulamento não se aplica na Dinamarca. Isto significa que:

  • os credores estabelecidos na Dinamarca não podem requerer a DEAC
  • não é possível obter uma DEAC sobre contas bancárias dinamarquesas.

Como fazer o pedido

Todos os formulários e mais informações encontram-se aqui.

Pode preencher todos os formulários em linha.

Lembre-se: Não é obrigado a indicar os dados exatos da conta a arrestar (como o número de conta) se não os souber – basta indicar o nome do banco em que o devedor tem conta. Se não souber o nome do banco, nos termos do regulamento pode solicitar ao tribunal que obtenha esta informação.

O conteúdo de todos os formulários relacionados com a DEAC é estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2016/1823 da Comissão.

Ligação relacionada

Guia do Cidadão para as Acções Cíveis Transfronteiriças na União Europeia  PDF (3671 Kb) pt

Comunicar um problema técnico ou fazer uma observação sobre esta página