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Tribunais ordinários nacionais

Os tribunais ordinários constituem o núcleo central dos sistemas judiciais dos Estados-Membros. É por eles que passa a maior parte dos processos judiciais. O âmbito das suas competências varia consideravelmente. Pode obter aqui informações sobre os tribunais ordinários e respectivas competências em todos os Estados-Membros.

Na maior parte dos Estados-Membros, os tribunais ordinários apreciam duas categorias principais de processos:

  • Processos penais, isto é, relativos a crimes puníveis (como o roubo, o vandalismo, a fraude, etc.); estes tribunais podem impor sanções e são frequentemente designados por «tribunais criminais»;
  • Processos cíveis, isto é, relativos a litígios entre particulares e/ou empresas (por exemplo, problemas de arrendamento, de divórcio ou ligados a um contrato de prestação de serviços, etc.); este tribunais são frequentemente designados por «tribunais cíveis».

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