Na maior parte dos Estados-Membros, os tribunais ordinários apreciam duas categorias principais de processos:
- Processos penais, isto é, relativos a crimes puníveis (como o roubo, o vandalismo, a fraude, etc.); estes tribunais podem impor sanções e são frequentemente designados por «tribunais criminais»;
- Processos cíveis, isto é, relativos a litígios entre particulares e/ou empresas (por exemplo, problemas de arrendamento, de divórcio ou ligados a um contrato de prestação de serviços, etc.); este tribunais são frequentemente designados por «tribunais cíveis».
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