Os tribunais ordinários da República da Croácia são os tribunais municipais (općinski sudovi) e os tribunais distritais (županijski sudovi).
Os tribunais municipais:
- apreciam processos contenciosos, não contenciosos e de execução;
- apreciam processos de sucessão, de direito comercial ou relativos a registos fundiários, assegurando os registos;
- apreciam processos penais, salvo se a competência material for atribuída por lei a outro tribunal;
- apreciam processos de contraordenação, salvo se a competência material for atribuída por lei a outro tribunal;
- decidem quanto ao reconhecimento e execução de sentenças proferidas por tribunais estrangeiros ou decisões de outras autoridades estrangeiras equivalentes a sentenças judiciais;
- exercem funções relacionadas com a assistência jurídica internacional nos processos da sua competência;
- asseguram a cooperação judiciária com os outros Estados-Membros da União nos processos da sua competência;
- exercem outras funções previstas na lei.
Tribunais municipais da República da Croácia
Os tribunais distritais:
- apreciam recursos interpostos das sentenças dos tribunais municipais, salvo disposição legal em contrário;
- apreciam processos em primeira instância quando essa competência esteja prevista na lei;
- dirigem investigações e processos disciplinares no âmbito da atividade notarial, apreciando em primeira instância eventuais infrações, sempre que previsto na lei;
- apreciam recursos interpostos das decisões disciplinares tomadas quanto a irregularidades cometidas no exercício da atividade notarial, sempre que previsto na lei;
- exercem funções relacionadas com a assistência jurídica internacional nos processos da sua competência;
- asseguram a cooperação judiciária com os outros Estados-Membros da União nos processos da sua competência;
- asseguram a execução de sentenças penais proferidas por tribunais estrangeiros;
- exercem outras funções previstas na lei.