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Estudo de caso 3 – direito da família – pensão de alimentos - Portugal

Portugal

Nesta hipótese de direito da família (pensão de alimentos), pediu-se aos Estados-Membros que dessem à parte que instaura o processo informações em matéria de custos do processo, a fim de ter em consideração as seguintes situações: Hipótese A – Contexto nacional: Duas pessoas viveram juntas sem casar durante alguns anos. Quando decidem separar-se têm um filho de três anos. Uma decisão judicial atribui a guarda do menor à mãe. O único motivo de litígio que resta prende-se com o montante da pensão de alimentos a pagar pelo pai para o sustento e educação do menor. A mãe intenta uma acção nesta matéria. Hipótese B – Situação transnacional, na qual atua como advogado no Estado-Membro A: Duas pessoas viveram juntas sem casar num Estado-Membro (Estado-Membro B). Têm um filho de três anos. Separam-se. Uma decisão judicial do Estado-Membro B atribui a guarda do menor à mãe. Com o acordo do pai, a mãe e o menor mudam-se para outro Estado-Membro (Estado-Membro A), no qual estabelecem residência. Resta um motivo de litígio, que se prende com o montante da pensão de alimentos a pagar pelo pai para o sustento e educação do menor. A mãe recorre aos tribunais do Estado-Membro A para dirimir a questão.

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Custas em Portugal

Compensação de testemunhas, garantias e outras taxas relevantes



Estudo de caso



Compensação de testemunhas



Garantia



Outras taxas




As testemunhas são compensadas pelas suas despesas?


Custo


Esta possibilidade existe? Quando e como é usada?


Custo


Descrição



Custo



Caso A



Sim – Tabela IV anexa ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26/2



0.2€ por quilómetro






Caso B



Sim – Tabela IV anexa ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26/2



0.2€ por quilómetro





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