Como são tratadas as infracções leves ao Código da Estrada?
As infracções leves, como a condução em excesso de velocidade, a utilização de telemóvel durante a condução ou o estacionamento em local proibido, são geralmente objecto de uma «notificação de coima», que estabelece um prazo para pagar uma coima pelo correio. Só no caso de não pagar a coima é que o processo segue para tribunal. A «notificação de coima» tanto pode ser-lhe entregue no momento da verificação da infracção como ser enviada para a sua morada.
Contudo, algumas infracções puníveis com coima têm como consequência o averbamento de «pontos de penalização» na carta de condução e, caso totalize 12 pontos de penalização num período de três anos, ficará proibido de conduzir na Irlanda. Se pagar a coima, será penalizado com menos pontos do que se o processo seguir para tribunal e for condenado. Actualmente, a União Europeia está a trabalhar num projecto com vista à harmonização de todos os registos de cartas de condução dos Estados-Membros.
As infracções ao Código da Estrada são, quase sempre, tratadas pela Gardaí (polícia irlandesa). Tenha em atenção que, na Irlanda, os condutores são obrigados a fazer-se acompanhar das respectivas cartas de condução, devendo apresentá-las sempre que um agente da polícia o solicite.
Se for nacional de outro Estado-Membro e residir na Irlanda, será tratado, ao longo do processo, da mesma forma que um nacional irlandês.
Estas infracções constarão do meu registo criminal?
Como são tratadas as restantes infracções leves?
As infracções leves mais comuns são a condução em excesso de velocidade e a utilização de telemóvel durante a condução. Várias outras infracções, tais como a condução na faixa destinada aos autocarros, podem ser objecto de uma «notificação de coima», mas não implicam o averbamento de pontos de penalização. A condução em desrespeito pelos demais utilizadores da via pública, que implica condução negligente, implica a imposição de uma coima e de pontos de penalização.
Só terá de responder em tribunal se não pagar a coima. Tal como foi referido acima, o processo será apreciado pelo tribunal de comarca. Pode sempre recorrer de uma decisão do tribunal de comarca, como também já foi referido.