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2 - Denúncia do crime e direitos que me assistem durante o inquérito ou julgamento

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Como posso denunciar o crime?

A denúncia ou queixa de um crime pode ser feita junto qualquer uma das seguintes autoridades:

Pode ainda usar:

NOTA: Qualquer uma destas autoridades tem o dever de receber todas as queixas e denúncias que lhe sejam apresentadas, mesmo que o crime não tenha sido cometido na respetiva área territorial ou, no caso das polícias, a investigação não seja da sua competência.

Pode apresentar queixa ou denúncia mesmo que não saiba que praticou o crime. Caberá depois às autoridades investigar para tentar apurar a identidade do seu autor.

Como posso informar-me acerca do andamento do processo?

Sempre que o solicitar, a vítima tem o direito a ser informada sobre o seguimento dado à denúncia, incluindo a decisão de acusar o arguido ou de arquivar ou suspender provisoriamente o processo. Tem também o direito a ser informada do dia, hora e local do julgamento, bem como da sentença.

Tenho direito a apoio judiciário (durante o inquérito ou o julgamento)? Em que condições?

Sim. Quando pretenda ser acompanhada por advogado e não tenha meios económicos para suportar as respetivas despesas, tem direito a apoio judiciário, que pode consistir em:

  • Dispensa total ou parcial do pagamento da taxa de justiça;
  • Nomeação e pagamento de honorários de advogado; ou
  • Pagamento faseado da taxa de justiça ou dos honorários de advogado.

Quem decide sobre os pedidos de apoio judiciário é a segurança social, com base numa fórmula de cálculo que tem em conta o património, os rendimentos e as despesas do requerente. O requerimento para apoio judiciário deve ser apresentado em impressos disponibilizados gratuitamente pelos serviços de segurança social (formulários 1, 2 e 3), podendo ser apresentado pessoalmente, por fax, correio ou através da Internet.

O pedido deve ser acompanhado de um conjunto de documentos que servem para confirmar as dificuldades económicas do requerente, e a decisão é tomada no prazo máximo de 30 dias. A apresentação deste pedido não implica quaisquer custos para a vítima.

Posso apresentar despesas (decorrentes da participação no inquérito/julgamento)? Em que condições?

Sim. A vítima que intervenha como testemunha no processo tem direito a ser compensada pelo tempo gasto devido à sua participação no processo, bem como ser reembolsada das despesas efetuadas em resultado dessa participação.

A compensação deve ser pedida por escrito, em impresso próprio disponível nos Tribunais.

Posso recorrer se o processo for encerrado antes de chegar a tribunal?

Sim. Se não concordar com o arquivamento do inquérito pode apresentar um requerimento ao superior hierárquico do magistrado do Ministério Público, que decidiu arquivar o processo, pedindo-lhe para acusar o arguido ou para continuar a investigação indicando, neste último caso, novas provas que devam ser tidas em consideração.

Posso participar no julgamento?

Sim.

Qual é o meu papel oficial no sistema judicial? Por exemplo, sou ou posso escolher ser: vítima, testemunha, assistente ou acusador particular?

A vítima pode participar no processo na qualidade de assistente, de parte civil ou de testemunha.

Quais são os meus direitos e deveres nessa qualidade?

  • Na qualidade de vítima: presta depoimento, tal como uma testemunha. É fundamental para a prova do crime pois tem conhecimento direto sobre o que aconteceu.
  • Na qualidade de assistente: a vítima tem no julgamento um papel ativo, ao colaborar com o Ministério Público na produção de prova quanto aos factos descritos na acusação, podendo o seu advogado, por exemplo, apresentar provas, fazer perguntas ao arguido, às testemunhas e aos peritos e, no final do julgamento, fazer alegações, isto é, dar a sua opinião sobre as provas apresentadas e sobre se o arguido deve ser condenado.
  • Na qualidade de parte civil: a vítima vai defender em julgamento o seu direito a indemnização, pode fazer perguntas ao arguido, às testemunhas e aos peritos sobre aspetos relacionados com o pedido de indemnização apresentado, nomeadamente sobre os danos que o crime causou à vítima.

Posso fazer uma declaração ou prestar depoimento durante o julgamento? Em que condições?

Pode. Nas condições já referidas.

Que informações me serão facultadas durante o julgamento?

A vítima é informada das decisões que possam ter influência no decurso do processo, do dia, hora e local do julgamento, bem como da sentença.

Terei acesso aos autos?

Sim. A vítima tem direito a consultar o processo, salvo quando, durante a fase de inquérito, este se encontre em segredo de justiça e o Ministério Público se oponha a essa consulta por considerar que tal pode prejudicar a investigação e/ou os direitos dos participantes processuais.

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