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3 - Os meus direitos após o julgamento

Roménia
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Posso recorrer da decisão judicial?

O julgamento conclui-se com uma decisão judicial (sentença), que aplica ao arguido uma das seguintes medidas: condenação, absolvição, dispensa de pena, adiamento da aplicação da pena ou encerramento do processo penal. A sentença é proferida em audiência pública. Se tiver participado no processo como lesado e/ou parte civil, receberá uma cópia da decisão judicial por correio. Se discordar da decisão, pode interpor recurso.

Se não estiver satisfeito com a decisão judicial, pode recorrer da mesma. Só pode interpor recurso se tiver participado como vítima ou parte civil no julgamento.

Também pode recorrer enquanto testemunha, mas apenas no que respeita ao reembolso das custas judiciais e às indemnizações a que tem direito.

Se for vítima ou parte civil, o prazo para apresentar o recurso é de 10 dias após a receção de uma cópia da ata da decisão.

Se tiver participado como testemunha, pode interpor recurso imediatamente após ter sido proferida uma decisão relativa às despesas de contencioso e indemnizações e, o mais tardar, no prazo de 10 dias a contar da prolação da sentença que encerra o processo ou, se for caso disso, no prazo de 10 dias a contar da comunicação da sentença que fixa o montante das custas judiciais ou das indemnizações.

O recurso deve ser apresentado por escrito e assinado pelo recorrente. O recurso é interposto no tribunal que proferiu a decisão que se pretende contestar.

Após a receção do recurso, o tribunal transmiti-lo-á à jurisdição de grau superior competente para o apreciar. A cópia da decisão do tribunal incluirá informações sobre o recurso e o prazo dentro do qual pode ser interposto.

Que direitos me assistem após a prolação da decisão?

A sentença entrará em vigor uma vez esgotadas todas as vias de recurso. Depois de a sentença entrar em vigor, o seu papel no processo extingue-se. Se tiver sido colocado sob um programa especial de proteção de testemunhas durante o processo, pode continuar a beneficiar do mesmo até que o tribunal decida que já não está em perigo.

Tenho direito a apoio ou a proteção após o julgamento? Durante quanto tempo?

Algumas medidas de apoio são concedidas durante o julgamento ou durante um determinado período, enquanto outras são concedidas em função das necessidades específicas da vítima.

As vítimas de crimes recebem assistência jurídica gratuita durante todo o julgamento.

Se for vítima de tráfico de seres humanos, tem direito a um período de recuperação e reflexão até 90 dias, durante o qual tem direito a apoio psicológico, assistência médica e social, medicamentos, refeições e alojamento, mediante pedido, num centro de acolhimento ou num alojamento protegido, bem como a obter informações sobre os procedimentos judiciais e administrativos aplicáveis.

Os nacionais estrangeiros em relação aos quais existam motivos sérios para supor que são vítimas de tráfico de seres humanos dispõem igualmente de um prazo de recuperação e reflexão até 90 dias, durante o qual lhe é concedida, a pedido de um órgão judicial, autorização para permanecer no território da Roménia e pode ser alojado em centros especialmente equipados. Pode também ser-lhe concedida uma autorização temporária de residência no território romeno durante ou após o período de recuperação.

Para as vítimas de violência doméstica, a decisão de proteção é emitida por um período máximo de seis meses. Para mais informações sobre o direito a apoio e proteção das vítimas de violência doméstica, consultar aqui.

No que diz respeito às testemunhas incluídas no programa de proteção, a medida de proteção pode continuar a aplicar-se após o julgamento, tendo em conta que, no final do julgamento, o regime de ajuda é revisto com vista à sua adaptação à nova situação. A duração da proteção é determinada pelo tribunal.

Que informações me serão facultadas se o autor do crime for condenado?

Se o autor for condenado, poderá aceder às seguintes categorias de informações: o tipo e a duração da pena aplicada (a decisão é proferida em audiência pública e ser-lhe-á notificada posteriormente) e, caso o tenha requerido, sobre a sua fuga ou a libertação, independentemente do tipo de liberdade concedida.

Serei informado em caso de libertação (inclusivamente antecipada ou condicional) ou de fuga do autor do crime?

Sim, receberá essas informações se o tiver requerido às autoridades judiciárias. Consulte a resposta anterior. Consulte a resposta acima.

Poderei intervir nas decisões de libertação ou liberdade condicional? Poderei, por exemplo, prestar declarações ou interpor recurso?

A sua função no processo penal termina com o trânsito em julgado da decisão (condenação, absolvição, dispensa de aplicação da pena, adiamento da pena, encerramento do processo penal).

Não participará, portanto, no processo de libertação definitiva ou condicional do autor do crime.

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