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5 - Os meus direitos a apoio e assistência

Eslováquia
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Sou vítima de um crime – quem devo contactar para apoio e assistência?

Os dados de contacto das entidades que prestam assistência às vítimas podem ser consultados em https://www.justice.gov.sk/Stranky/Registre/Zoznamy-vedene-MS-SR/Register-pomoc-obetiam-zoznam.aspx

Linha telefónica de apoio às vítimas

Linha de apoio nacional para mulheres vítimas de violência (24/7)

0800 212 212

Linha de apoio à segurança das crianças (24/7)

116 111

Linha de apoio para crianças desaparecidas (24/7)

116 000

Linha de apoio emocional para crianças (14h00 – 20h00)

055/234 72 72

Linha de apoio para pessoas vítimas de abuso

0800 300 700

Linha de apoio às vítimas de tráfico de seres humanos

0800 800 818

Linha de apoio emocional Nezábudka

0800 800 566

OUTROS CONTACTOS

Sistema integrado de salvamento

112

Polícia

158

Linha de apoio do Serviço do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Família (UPSVAR) para denunciar a negligência dos serviços de acolhimento de crianças

0800 191 222

Linha de apoio do Ministério Público para denunciar a violência doméstica

0800 300 700

Ministério da Justiça da República Eslovaca (para pedidos de indemnização)

02/888 91 544

Gabinetes de Informação às Vítimas (os gabinetesestão situados em capitais regionais e, além defornecer informações de base, ajudam a estabelecer o contacto com as entidades que prestam assistência às vítimas)

O apoio às vítimas é gratuito?

Sim.

Que tipo de apoio posso obter dos serviços ou autoridades estatais?

É possível obter apoio judiciário junto das entidades que prestam assistência às vítimas, do centro de intervenção para as vítimas de violência doméstica ou, em determinadas condições, do Centro de Apoio Judiciário. O Estado coopera com as entidades que prestam assistência às vítimas e, durante o primeiro contacto, a polícia fornecer-lhe-á os respetivos contactos e informações sobre a forma de assistência prestada por estas entidades. A seu pedido, a polícia ajudá-lo-á a contactá-las.

Que tipo de apoio posso receber de organizações não governamentais?

Cada vítima tem o direito de receber assistência especializada. Esta é prestada principalmente pelas entidades acreditadas ao abrigo da Lei relativa às vítimas de crimes, bem como por outras entidades que prestam assistência às vítimas («entidades registadas» – no entanto, estas entidades não prestam necessariamente assistência na medida a seguir indicada).

As entidades acreditadas preenchem, em especial, as condições de competência profissional, isto é, empregam profissionais que obtiveram diplomas universitários e adquiriram experiência profissional na matéria. As diferentes entidades especializam-se geralmente na prestação de assistência especializada a um grupo específico de vítimas, com vista a centrarem-se mais especificamente nas necessidades das vítimas e a prestarem uma assistência de melhor qualidade. O registo das entidades que prestam assistência às vítimas contém informações sobre esta especialização, bem como os contactos ou a cobertura geográfica de cada entidade.

As entidades acreditadas podem prestar-lhe assistência especializada de caráter geral ou assistência especializada destinada a vítimas particularmente vulneráveis.

A assistência especializada de caráter geral às vítimas inclui o seguinte:

  • a prestação e explicação adequada das informações (especialmente no que diz respeito a processos penais, procedimentos e direitos, assistência especializada),
  • a prestação de apoio judiciário para o exercício dos direitos das vítimas,
  • a prestação de apoio judiciário para o exercício dos direitos das vítimas que tenham o estatuto de parte civil ou de testemunha em processos penais,
  • a prestação de apoio psicológico,
  • a prestação de aconselhamento sobre o risco e a prevenção da revitimização.

Uma entidade acreditada que preste assistência especializada de caráter geral tem de oferecer sempre a primeira consulta gratuitamente. Se tiver recebido uma subvenção, presta assistência especializada gratuitamente durante 90 dias, e mesmo durante um período mais longo, se necessário e se a vítima o solicitar.

A assistência especializada a vítimas particularmente vulneráveis inclui o seguinte:

  • a prestação de assistência especializada de caráter geral,
  • a intervenção psicológica em caso de crise,
  • a avaliação da ameaça de perigo para a vida ou para a saúde,
  • a prestação de serviços sociais num centro de alojamento de emergência e de aconselhamento social especializado em caso de ameaça imediata à vida ou à saúde de uma vítima particularmente vulnerável.

As vítimas particularmente vulneráveis têm sempre direito a receber assistência especializada a título gratuito. Esta assistência é prestada durante 90 dias, ou mesmo durante um período mais longo, se necessário e se a vítima o solicitar (também informalmente, por exemplo, agendando outra reunião).

A acreditação das entidades está sujeita à prestação de uma das formas de assistência acima referidas, que também está associada ao tipo de vítimas a quem tais entidades prestam assistência. Se não tiver a certeza do tipo de assistência especializada que as entidades acreditadas prestam e do tipo de vítimas que as mesmas apoiam, não hesite em contactá-las. As entidades em causa poderão aconselhá-lo e encaminhá-lo para outra entidade, se for caso disso.

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