Princípios e fases

A mediação caracteriza-se por alguns princípios fundamentais, comuns aos diferentes sistemas dos Estados-Membros da UE. As fases da mediação abaixo descritas existem em qualquer dos modelos de mediação seguido.

Princípios fundamentais

Imparcialidade

Os mediadores mantêm uma posição neutra e não tomam partido no litígio. Os mediadores não são conselheiros, pelo que não dão conselhos acerca de posições específicas, recomendando em geral que se procure aconselhamento jurídico durante o processo de mediação.

Confidencialidade

Em geral, nem o que for dito na mediação nem os documentos apresentados nesse contexto poderão ser usados como provas num processo judicial sobre o mesmo litígio. Os mediadores também não podem ser testemunhas.

Natureza voluntária

As partes em litígio devem ser informadas da mediação como opção adicional para resolver o conflito. A recusa de tentar a mediação não tem qualquer influência no resultado final do processo judicial.

Este princípio não colide com as sessões de informação obrigatórias sobre mediação, desde que as partes não sejam obrigadas a resolver o conflito por esse meio.

Fases da mediação

1. Abertura: o mediador explica o processo

O mediador começa por explicar a finalidade da mediação, o processo seguido e o papel do mediador. O mediador fixa as regras a seguir e pede às partes que aceitem este processo específico.

2. Descrição do problema pelas partes

O mediador ouve a exposição de cada uma das partes.

O mediador acolhe as emoções expressas e sossega as partes, se necessário, identificando cabalmente os receios de cada uma delas.

3.  Identificação das questões a debater e fixação do conteúdo das negociações

Durante esta fase, o mediador fixa a matéria a negociar, resumindo os domínios em que há acordo (ou receios semelhantes) e aqueles em que não há. O mediador determina, depois de consultar as partes, as questões a debater.

4. Procurar opções/soluções

O mediador ajuda as partes, pensando com elas, a ponderar as várias opções/soluções para a sua situação.

5. Ponderar as opções e selecionar a solução mais viável/aceitável

Durante esta fase, o mediador ajuda as partes a chegar a acordo, ponderando as opções propostas e selecionando as mais viáveis e aceitáveis para as partes.

6. Fim da mediação

Chegar a acordo

O mediador ajuda as partes a redigir um acordo claro e circunstanciado.

Os representantes legais podem analisar o acordo para garantir que ele produz efeitos jurídicos em todos os países em questão.

Inexistência de acordo

Se as partes não chegarem a acordo, o mediador resume as questões debatidas e os progressos registados. O mediador agradece às partes e encerra o processo de mediação. As partes podem instaurar então uma ação judicial ou prosseguir a ação já instaurada.

Última atualização: 08/10/2020

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