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Mediação

É possível resolver um litígio sem recorrer a um tribunal. Se não conseguir resolver o litígio pelos seus meios, pode considerar a possibilidade de recorrer à resolução alternativa de litígios («RAL»), nomeadamente a mediação.

A mediação pode ser definida como um processo estruturado através do qual duas ou mais partes em litígio procuram voluntariamente chegar a acordo sobre a resolução do litígio com a ajuda de um terceiro neutro e qualificado («mediador»). O processo pode ser iniciado pelas partes, sugerido ou ordenado por um tribunal, ou mesmo imposto pelo direito de um Estado-Membro.

Pode recorrer-se à mediação para resolver conflitos com empresas, comerciantes, empregadores ou mesmo com um familiar, quer se encontre no seu próprio país ou se encontre no estrangeiro.

A resolução de um litígio recorrendo à mediação é normalmente mais rápida e mais barata do que através de um processo judicial.

Regras da UE em matéria de mediação

A União Europeia promove ativamente os modos de resolução alternativa de litígios («RAL»), nomeadamente a mediação. A Diretiva «Mediação» é aplicável em todos os países da UE. A Diretiva abrange a mediação em matéria civil e comercial.

Mediação nos países da UE

A mediação encontra­‑se em estádios de desenvolvimento diferentes consoante os Estados­‑Membros. Nalguns Estados­‑Membros existe uma legislação abrangente ou regras processuais em matéria de mediação. Noutros, os órgãos legislativos têm mostrado pouco interesse em regular a mediação. No entanto, há também Estados­‑Membros com uma sólida cultura de mediação que se apoiam principalmente na auto-regulação.

Mediação familiar

Informações sobre diversas questões relativas à mediação familiar, incluindo em contexto transfronteiras, princípios, custos...

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