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Estudo de caso 3 – direito da família – pensão de alimentos - Bélgica

Bélgica

No presente estudo de caso de direito da família [pensão de alimentos (pension alimentaire)], pediu-se aos Estados-Membros que fornecessem ao requerente informações em matéria de custas processuais nas seguintes situações: Caso A — Contexto nacional: duas pessoas viveram em união de facto durante vários anos. Quando decidem separar-se têm um filho de três anos. Um tribunal concede a guarda (droit de garde) do menor à mãe. A única questão controvertida ainda não regulada prende-se com o montante da pensão de alimentos que o pai deverá pagar à mãe pelo sustento e a educação do filho. A mãe instaura uma ação judicial sobre esta questão. Caso B — Contexto transnacional na perspetiva de um advogado que exerce no Estado-Membro A: duas pessoas viveram em união de facto no Estado-Membro B e têm um filho de três anos. A certa altura, separam-se. Um tribunal do Estado-Membro B atribui à mãe a guarda do menor. Com o consentimento do pai, a mãe e a criança vão viver para o Estado-Membro A, onde estabelecem a sua residência. Há uma questão que ainda não foi regulada: o montante da pensão de alimentos que o pai deverá pagar à mãe pelo sustento e a educação do filho. A mãe instaura uma ação judicial sobre esta questão no Estado-Membro A.

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Observação preliminar importante: Na Bélgica, os honorários dos advogados não estão regulamentados (são determinados pela dificuldade e a importância da causa, pelo nome e reputação do advogado, pela urgência do assunto, pelo resultado do processo, etc.). No entanto, os advogados na Bélgica estão sujeitos a normas deontológicas e são legalmente obrigados a apresentar uma estimativa justa e moderada das despesas e dos custos (ver supra).

A estimativa das despesas e dos custos é meramente indicativa.

Custos na Bélgica

Custos do processo na primeira instância, do processo de recurso e da resolução alternativa de litígios (RAL)

Estudo de caso

Processo na primeira instância

Processo de recurso

Resolução alternativa de litígios (RAL)

Taxa de justiça inicial

Despesas de transcrição

Outros custos

Taxa de justiça inicial

Despesas de transcrição

Outros custos

É possível recorrer a esta opção neste tipo de casos?

Custos

Caso A

27 EUR

2,85 EUR por página [Decreto Real (arrêté royal) n.º 64, de 30 de novembro de 1939, Jornal Oficial belga de 1 de dezembro de 1939]

82 EUR

2,85 EUR por página (Decreto Real n.º 64, de 30 de novembro de 1939, Jornal Oficial belga de 1 de dezembro de 1939)

não

Caso B

27 EUR

2,85 EUR por página (Decreto Real n.º 64, de 30 de novembro de 1939, Jornal Oficial belga de 1 de dezembro de 1939)

82 EUR

2,85 EUR por página (Decreto Real n.º 64, de 30 de novembro de 1939, Jornal Oficial belga de 1 de dezembro de 1939)

não

Custos com advogados, oficiais de justiça (huissier de justice) e peritos (expert)

Estudo de caso

Advogado

Oficial de justiça

Perito

A representação é obrigatória?

Custos médios

A representação é obrigatória?

Custos antes da sentença

Custos após a sentença

A sua intervenção é obrigatória?

Custos

Caso A

não

cerca de 1 000 EUR

não

cerca de 27 EUR

cerca de 60 EUR

não

Caso B

não

cerca de 1 000 EUR

não

cerca de 27 EUR

cerca de 60 EUR

não

Custos relativos à compensação de testemunhas (témoin), prestação de depoimento sob juramento (serment) ou outra garantia e outras despesas

Estudo de caso

Compensação de testemunhas

Prestação de depoimento sob juramento ou outra garantia

As testemunhas são compensadas?

Custos

Estes existem? Quando e de que forma são aplicados?

Caso A

sim

entre 15,65 EUR e 48,24 EUR

Nos processos cíveis, regra geral, pode ser imposta a obrigação de prestar uma garantia no momento da propositura da ação, na situação prevista no artigo 851.º do Código Judiciário (Code judiciaire). Neste caso, um demandante de nacionalidade estrangeira pode ser obrigado a prestar uma garantia. Um demandado belga pode requerer a prestação de uma garantia pelo demandante ou interveniente estrangeiro. O artigo 852.º especifica a forma que a garantia pode assumir (caução, fiança, etc.). Ver página sobre a transparência dos custos.

Caso B

sim

200 BEF ou 4,96 EUR

Nos processos cíveis, regra geral, pode ser imposta a obrigação de prestar uma garantia no momento da propositura da ação, na situação prevista no artigo 851.º do Código Judiciário. Neste caso, um demandante de nacionalidade estrangeira pode ser obrigado a prestar uma garantia. Um demandado belga pode requerer a prestação de uma garantia pelo demandante ou interveniente estrangeiro. O artigo 852.º especifica a forma que a garantia pode assumir (caução, fiança, etc.). Ver página sobre a transparência dos custos.

Custos do apoio judiciário (aide juridique) e outros tipos de reembolso

Ver a secção «Apoio judiciário» da página relativa às custas processuais.

Custos de tradução e de interpretação

Estudo de caso

Tradução

Interpretação

Outros custos relacionados com litígios transfronteiriços?

Quando e em que condições é necessária?

Custo aproximado?

Quando e em que condições é necessária?

Custo aproximado?

Descrição

Custo aproximado?

Caso A

quando os documentos são necessários para o processo

entre 7,57 EUR e 34,48 EUR por página

quando o demandado não compreende a língua do processo

entre 31,61 EUR e 54,62 EUR por hora

Caso B

quando os documentos são necessários para o processo

entre 7,57 EUR e 34,48 EUR por página

quando o demandado não compreende a língua do processo

entre 31,61 EUR e 54,62 EUR por hora

custos da declaração de executoriedade (exequatur)

cerca de 100 EUR

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