Obtenção de prova (reformulação)

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FINDING COMPETENT COURTS/AUTHORITIES

The search tool below will help you to identify court(s)/authority(ies) competent for a specific European legal instrument. Please note that although every effort has been made to ascertain the accuracy of the results, there may be some exceptional cases concerning the determination of competence that are not necessarily covered.

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Taking evidence


*mandatory input

Artigo 2.º, n.º 1 –Autoridades que podem ser consideradas tribunais

Tribunais.

Artigo 3.º, n.º 2 – Tribunais requeridos

Os pedidos de obtenção de prova devem ser enviados ao tribunal de comarca (rayonen sad) em cuja jurisdição esta deva ser obtida.

Artigo 4.º – Entidade central

Ministério da Justiça

Direção da Cooperação Jurídica Internacional e dos Assuntos Europeus

Unidade da Cooperação Internacional em Matéria Civil

Tel.: +359 2 9237 413

+359 2 9237 544

+359 2 9237 576

Fax: +3592 9809223

Correio eletrónico: civil@justice.government.bg

Endereço: ul. Slavyanska n.º 1

1040 Sófia

Bulgária

Artigo 6.º – Línguas aceites para o preenchimento dos formulários

Os pedidos de outros Estados-Membros para a obtenção de provas ou de depoimentos devem ser redigidos em búlgaro ou acompanhados de uma tradução para esta língua.

Artigo 7.º – Meios aceites para a transmissão de pedidos e outras comunicações

Os tribunais de comarca aceitam pedidos de obtenção de prova e outras comunicações enviados por correio postal.

Artigo 19.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) para decidir sobre pedidos de obtenção direta de prova

Na República da Bulgária, a autoridade competente para autorizar a obtenção direta de provas é o tribunal distrital (okrazhen sad) em cuja jurisdição esta deva ser obtida.

Artigo 29.º – Acordos ou convénios a que se refere o n.º 2, celebrados entre Estados-Membros

A República da Bulgária não aplica nem celebrou qualquer acordo ou convénio internacional com outros Estados‑Membros da UE para facilitar a obtenção de provas e que seja compatível com o presente regulamento.

O presente regulamento prevalece sobre os acordos celebrados pela República da Bulgária com outros Estados-Membros no que respeita à obtenção de provas em matéria civil e comercial.

Artigo 31.º, n.º 4 – Notificação da utilização antecipada do sistema informático descentralizado

Até à data, a Bulgária não pretende tirar partido da possibilidade de utilizar antecipadamente o sistema informático descentralizado.

Última atualização: 28/02/2023

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