- FINDING COMPETENT COURTS/AUTHORITIES
- Artigo 2.º, n.º 1 –Autoridades que podem ser consideradas tribunais
- Artigo 3.º, n.º 2 – Tribunais requeridos
- Artigo 4.º – Entidade central
- Artigo 6.º – Línguas aceites para o preenchimento dos formulários
- Artigo 7.º – Meios aceites para a transmissão de pedidos e outras comunicações
- Artigo 19.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) para decidir sobre pedidos de obtenção direta de prova
- Artigo 29.º – Acordos ou convénios a que se refere o n.º 2, celebrados entre Estados-Membros
- Artigo 31.º, n.º 4 – Notificação da utilização antecipada do sistema informático descentralizado
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FINDING COMPETENT COURTS/AUTHORITIES
The search tool below will help you to identify court(s)/authority(ies) competent for a specific European legal instrument. Please note that although every effort has been made to ascertain the accuracy of the results, there may be some exceptional cases concerning the determination of competence that are not necessarily covered.
Artigo 2.º, n.º 1 –Autoridades que podem ser consideradas tribunais
Tribunais.
Artigo 3.º, n.º 2 – Tribunais requeridos
Os pedidos de obtenção de prova devem ser enviados ao tribunal de comarca (rayonen sad) em cuja jurisdição esta deva ser obtida.
Artigo 4.º – Entidade central
Ministério da Justiça
Direção da Cooperação Jurídica Internacional e dos Assuntos Europeus
Unidade da Cooperação Internacional em Matéria Civil
Tel.: +359 2 9237 413
+359 2 9237 544
+359 2 9237 576
Fax: +3592 9809223
Correio eletrónico: civil@justice.government.bg
Endereço: ul. Slavyanska n.º 1
1040 Sófia
Bulgária
Artigo 6.º – Línguas aceites para o preenchimento dos formulários
Os pedidos de outros Estados-Membros para a obtenção de provas ou de depoimentos devem ser redigidos em búlgaro ou acompanhados de uma tradução para esta língua.
Artigo 7.º – Meios aceites para a transmissão de pedidos e outras comunicações
Os tribunais de comarca aceitam pedidos de obtenção de prova e outras comunicações enviados por correio postal.
Artigo 19.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) para decidir sobre pedidos de obtenção direta de prova
Na República da Bulgária, a autoridade competente para autorizar a obtenção direta de provas é o tribunal distrital (okrazhen sad) em cuja jurisdição esta deva ser obtida.
Artigo 29.º – Acordos ou convénios a que se refere o n.º 2, celebrados entre Estados-Membros
A República da Bulgária não aplica nem celebrou qualquer acordo ou convénio internacional com outros Estados‑Membros da UE para facilitar a obtenção de provas e que seja compatível com o presente regulamento.
O presente regulamento prevalece sobre os acordos celebrados pela República da Bulgária com outros Estados-Membros no que respeita à obtenção de provas em matéria civil e comercial.
Artigo 31.º, n.º 4 – Notificação da utilização antecipada do sistema informático descentralizado
Até à data, a Bulgária não pretende tirar partido da possibilidade de utilizar antecipadamente o sistema informático descentralizado.
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