Obtenção de provas

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NB! A partir de 1 de julho de 2022, o Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho.

As notificações efetuadas nos termos do novo regulamento podem ser consultadas aqui!


Artigo 2.º – Tribunal requerido

Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes

Artigo 3.º – Entidade central

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Ministério da Justiça, da Τransparência e dos Direitos Humanos
(Υπουργείο Δικαιοσύνης, Διαφάνειας και Ανθρωπίνων Δικαιωμάτων)
Departamento de Cooperação Judiciária Internacional em matéria Civil e Penal (Tμήμα Διεθνούς Δικαστικής Συνεργασίας σε Αστικές και Ποινικές Υποθέσεις)
Av. Mesogion, 96
11527 Atenas, Grécia

Τelefone: (0030) 210 7767529, (0030) 210 7767322, (0030) 210 7767312
Fax: (0030) 210 7767499
Correio eletrónico: civilunit@justice.gov.gr, gkouvelas@justice.gov.gr, avasilopoulou@justice.gov.gr

Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários

Os formulários devem ser preenchidos na língua grega.

Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações

Por via postal ou por via eletrónica (fax ou correio eletrónico).

Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas

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Ministério da Justiça, da Τransparência e dos Direitos Humanos
(Υπουργείο Δικαιοσύνης, Διαφάνειας και Ανθρωπίνων Δικαιωμάτων)
Departamento de Cooperação Judiciária Internacional em matéria Civil e Penal (Tμήμα Διεθνούς Δικαστικής Συνεργασίας σε Αστικές και Ποινικές Υποθέσεις)
Av. Mesogion, 96
11527 Atenas, Grécia

Τelefone: (0030) 210 7767529, (0030) 210 7767322, (0030) 210 7767312
Fax: (0030) 210 7767499
Correio eletrónico: civilunit@justice.gov.gr, gkouvelas@justice.gov.gr, avasilopoulou@justice.gov.gr

Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2

- Convenção entre o Reino da Grécia e a República da Áustria relativa à assistência jurídica recíproca em matéria de direito civil e comercial, assinada em Atenas em 6 de dezembro de 1965 (Decreto legislativo n.º 137/1969 - Jornal Oficial, Série I, n.º 45/1969);

- Convenção entre a Grécia e a Alemanha de 11 de maio de 1938 relativa à assistência jurídica recíproca em matéria de direito civil e comercial (Decreto de emergência n.º 1432/1938 - Jornal Oficial, Série I, n.º 399/1938);

- Convenção entre a República Popular da Hungria e a República Helénica relativa à assistência jurídica em matéria civil e penal, assinada em Budapeste em 8 de outubro de 1979 (Lei 1149/1981 - Jornal Oficial, Série I, n.º 117/1981);

- Convenção entre a República Popular da Polónia e a República Helénica relativa à assistência jurídica em matéria civil e penal, assinada em Atenas em 24 de outubro de 1979 (Lei 1184/1981 - Jornal Oficial, Série I, n.º 198/1981);

- Convenção entre a República Helénica e a República Socialista da Checoslováquia relativa à assistência jurídica em matéria civil e penal, assinada em Atenas em 22 de outubro de 1980, ainda em vigor entre a República Checa, a Eslováquia e a Grécia (Lei 1323/1983 - Jornal Oficial, Série I, n.º 8/1983);

- Convenção entre a República de Chipre e a República Helénica relativa à cooperação jurídica em matéria de direito civil, de família, comercial e penal, assinada em Nicósia em 5 de março de 1984 (Lei 1548/1985 - Jornal Oficial, Série I, n.º 95/1985);

- Convenção entre a República Popular da Bulgária e a República Helénica relativa à assistência jurídica em matéria civil e penal, assinada em Atenas em 10 de abril de 1976 (Lei 841/1978 - Jornal Oficial, Série I, n.º 228/1978);

- Convenção entre a República Socialista da Roménia e a República Helénica relativa à assistência jurídica em matéria civil e penal, assinada em Bucareste em 19 de outubro de 1972 (Decreto legislativo n.º 429/1974 - Jornal Oficial, Série I, n.º 178/1974).

Última atualização: 04/08/2022

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