European Certificate of Succession


Informações nacionais e formulário em linha relativos ao Regulamento (CE) n.º 650/2012, que faz com que seja mais fácil para os cidadãos tratar dos aspetos jurídicos de uma sucessão internacional


O Regulamento n.º 650/2012, de 4 de julho de 2012, aplicável a partir de 17 de agosto de 2015, faz com que seja mais fácil para os cidadãos lidar com os aspetos jurídicos de uma sucessão internacional, assegurando que uma sucessão transnacional seja tratada de forma coerente, ao abrigo de uma só legislação e por uma só autoridade.

O regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros, com exceção da Dinamarca e da Irlanda.

O regulamento cria igualmente um Certificado Sucessório Europeu (CSE). O CSE é emitido pela autoridade que trata da sucessão e poderá ser utilizado pelos herdeiros, legatários, executores testamentários e administradores da herança para fazer prova dessa qualidade e dos seus direitos e poderes noutros Estados-Membros. Uma vez emitido, o CSE será reconhecido em todos os Estados-Membros sem que seja necessário qualquer procedimento especial.

Para mais informações, consulte a página sobre sucessões, ou consulte o nosso guia do cidadão sobre as sucessões transnacionais.

Recomenda-se vivamente completar o formulário do CSE em linha; no entanto, também é possível descarregar uma versão Word Word (146 KB) pt deste formulário. Não obstante, sublinha-se que o conteúdo do formulário corresponde integralmente aos anexos do regulamento e que o texto neles previsto não deve ser alterado. A alteração do texto do formulário pode afetar a sua validade.

Apresentar um formulário a uma autoridade competente

Os formulários preenchidos devem ser enviados à autoridade competente em causa nos moldes por esta exigidos. Para mais informações sobre os contactos das autoridades competentes, do legislador nacional competente, etc., consultar a secção Atlas Judiciário Europeu. Esta página contém fichas informativas nacionais específicas, algumas das quais contêm informações sobre as autoridades competentes a quem deve enviar os formulários preenchidos.

You can complete these forms online by clicking one of the links below. If you have already started a form and saved a draft, you can upload it using the "Load draft" button.

As of 1 January 2021, the United Kingdom is no longer an EU Member State. However, in the field of civil justice, pending procedures and proceedings initiated before the end of the transition period will continue under EU law. Until the end of 2024, the United Kingdom can continue to be selected in online (dynamic) forms for the purpose of these proceedings and procedures. An exception to this rule are the Public documents forms, in which the UK should not be selected.

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  • Form V - European certificate of succession
    • in English

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Última atualização : 25/04/2022