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Qual o tribunal nacional competente?

O direito da União Europeia pode determinar qual o tribunal responsável por determinado processo quando ambas as partes no litígio instaurem processos em diferentes países da UE.

Por exemplo, pode acontecer que, na sequência de um acidente de trânsito envolvendo duas pessoas que residem, respectivamente, na Alemanha e em França, cada uma proponha uma acção de indemnização contra a outra no Estado-Membro do respectivo domicílio.

Para evitar decisões contraditórias, o direito da União Europeia (UE) determina quais os tribunais competentes para apreciar o processo e em que Estados-Membros se encontram. A regra geral é a de que a acção deve ser proposta no Estado-Membro do domicílio do demandado. Além disso, em determinados processos podem ser invocadas outras regras de competência jurisdicional. A título de exemplo, uma pessoa que não cumpra um contrato pode ser demandada junto do tribunal territorialmente competente pelo local onde a obrigação deveria ter sido cumprida (nomeadamente, no local em que o bem adquirido deveria ter sido entregue). Existem normas especiais para proteger determinados grupos, como os consumidores, os trabalhadores ou os segurados.

No direito da família existem normas da UE para determinar qual é o foro competente para litígios relativos a divórcio, responsabilidade parental ou alimentos.

Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.

Depois de se determinar qual o Estado-Membro competente, por aplicação das regras de competência, há que encontrar em seguida o tribunal competente para o caso concreto.

O Atlas Judiciário Europeu em Matéria Civil indica a designação e o endereço de todos os tribunais competentes em matéria civil e comercial dos Estados‑Membros (tribunais de primeira instância, tribunais de recurso, etc.) e as circunscrições da sua competência judicial.

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