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Divórcio e separação judicial

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Estónia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
(in civil and commercial matters)

1 Quais são as condições para obter o divórcio?

O divórcio pode ser concedido por um serviço de registo ou notário (perekonnaseisuasutus or perekonnaseisuamet) mediante acordo entre os cônjuges com base num pedido conjunto escrito, ou por um tribunal com base numa ação intentada por um dos cônjuges contra o outro. e a última situação aplica-se quando os cônjuges estão em desacordo quanto ao divórcio, ou às circunstâncias relativas ao divórcio, ou caso um serviço de registo não seja competente para conceder o divórcio.

2 Quais são os motivos para requerer o divórcio?

Um serviço de registo ou um notário podem conceder um divórcio mediante acordo entre os cônjuges com base num pedido conjunto escrito e caso ambos os cônjuges residam na Estónia.

Um tribunal pode conceder o divórcio com base numa ação intentada por um dos cônjuges contra o outro, contanto que as relações conjugais tenham cessado definitivamente. Entende-se que as relações conjugais cessaram se tiver deixado de haver coabitação dos cônjuges e tudo indicar que não voltará a haver. Presume-se cessação das relações conjugais se os cônjuges se encontrarem separados há, pelo menos, dois anos.

3 Quais são os efeitos jurídicos do divórcio no que se refere a:

3.1 relações pessoais entre os cônjuges (por exemplo, apelidos)

O divórcio não afeta as relações pessoais entre os cônjuges. Em caso de divórcio, o tribunal ou serviço de registo pode, a pedido, restituir o apelido anterior de um indivíduo; caso contrário, este conserva o apelido adotado por via do casamento.

3.2 partilha dos bens do casal

Em caso de divórcio, a propriedade dos bens do casal é partilhada nos termos do regime de acordado entre os cônjuges. Se o regime for de comunhão de bens (ühisvara), os cônjuges dividem-nos, em geral, em partes iguais, de acordo com as disposições sobre a cessação da comunhão de bens. A composição da comunhão de bens é a verificada na data do termo do regime. Os cônjuges não são obrigados a dividir os seus bens em caso de divórcio. Enquanto não dividirem os seus bens, ambos os cônjuges exercem os direitos e cumprem em conjunto as obrigações àqueles respeitantes; além disso, os cônjuges podem também gerir conjuntamente objetos que façam parte dos seus bens comuns.

No termo da vigência do regime de propriedade sob o qual o acréscimo dos bens é partilhado (vara juurdekasvu tasaarvestus), são apurados os bens adquiridos por ambos os cônjuges e determinados os créditos decorrentes do direito de partilha dos bens adquiridos.

Se os cônjuges desejarem dividir os seus bens em caso de divórcio, os bens serão divididos de acordo com o regime de bens escolhido, ou em conformidade com uma convenção antenupcial (abieluvaraleping). Se os cônjuges assinaram uma convenção antenupcial, a mesma dá-se por rescindida no momento do divórcio. Em caso de rescisão da convenção antenupcial por divórcio, dão-se por terminados quaisquer direitos e obrigações decorrentes da mesma. Os bens são partilhados em conformidade com o contrato de casamento.

3.3 filhos menores do casal

Enquanto tal, o divórcio não afeta a responsabilidade parental e os pais mantêm a guarda conjunta.

Em geral, os pais devem acordar no progenitor com quem o filho irá viver, em quem estará envolvido na educação do filho e em que medida, de que modo, e em que períodos as obrigações alimentares devem ser providenciadas. A obrigação de alimentos mensal para um filho menor não pode ser inferior ao montante mínimo de alimentos para um filho menor previsto na Lei do Direito da Família (perekonnaseadus).

Se os pais não desejarem ou não puderem exercer o direito de guarda conjunta, cada progenitor pode solicitar ao tribunal que o direito de guarda do filho lhe seja transferido total ou parcialmente. Eventuais alterações do direito de guarda não afetam a obrigação de alimentos dos pais para com os filhos menores.

3.4 obrigação de pagar alimentos ao outro cônjuge

Um cônjuge divorciado tem direito a uma pensão de alimentos:

  1. Se, após o divórcio, o cônjuge divorciado não for capaz de se sustentar por ter um filho do casal a seu cuidado, e até que o filho atinja os três anos de idade;
  2. Se, após o divórcio, o cônjuge divorciado não for capaz de se sustentar devido à sua idade ou estado de saúde, e se a necessidade de assistência decorrente da idade ou estado de saúde existe por ocasião do divórcio. Podem ser igualmente pedidas ao outro cônjuge divorciado prestações alimentares devidas pela idade ou estado de saúde se a necessidade de assistência já existia à data em que o cônjuge perdeu o direito a receber prestações alimentares do outro cônjuge com fundamento diferente dos fundamentos previstos por lei. As obrigações alimentares devem ser cumpridas enquanto não for previsível que o indivíduo com direito às mesmas tenha rendimentos próprios.

O pai deve pagar obrigações alimentares à mãe do filho durante as oito semanas que antecedem e as 12 semanas que se seguem ao nascimento desse filho.

O tribunal pode dispensar o cônjuge divorciado da obrigação de pensões alimentares por motivos previstos por lei.

O cônjuge divorciado com o direito a receber pensões alimentares apenas pode exigir que a obrigação jurídica de pagamento de pensões alimentares seja cumprida após ter intentado a ação.

4 O que significa, na prática, o conceito de «separação judicial»?

Consideram-se separados os cônjuges que não cohabitem nem tenham relação matrimonial, e dos quais pelo menos um não deseje restabelecê-la ou criá-la.

5 Quais são os motivos para a separação judicial?

Os cônjuges vivem separados.

6 Quais são os efeitos jurídicos da separação judicial?

Se os cônjuges viverem separados, qualquer um deles pode reivindicar do outro:

  1. Objetos utilizados para fins familiares, se deles precisar na sua habitação separada ou se possuir um interesse legítimo em continuar a utilizá-los. O mobiliário de casa de morada de família comum que pertença a ambos os cônjuges é dividido entre os mesmos com base no princípio de equidade. Em geral, os cônjuges podem conservar os objetos pessoais de que sejam proprietários individuais. Os bens de propriedade comum (isto é, especificamente, na propriedade comum dos cônjuges) são divididos equitativamente e tendo em consideração os interesses mútuos e dos filhos;
  2. Que lhe ceda o alojamento partilhado de família ou uma parte do mesmo para sua utilização exclusiva caso tal seja necessário para evitar conflitos pessoais demasiado graves. Embora, em primeiro lugar e acima de tudo, tal se deva basear nos direitos preferenciais do proprietário da residência, esta poderá também ser utilizada pelo cônjuge não-proprietário se o tribunal o considerar necessário atendendo aos meios de ambos os cônjuges e aos interesses dos filhos.

Se os cônjuges estiverem legalmente separados, cada cônjuge deve pagar regularmente pensões de alimentos sob a forma de quantias em dinheiro, destinadas a cobrir as despesas familiares em que o outro cônjuge incorre no interesse da família.

7 O que significa, na prática, o conceito de «anulação do casamento»?

Por anulação do casamento entende-se que o casamento é inválido desde o seu início. O casamento só pode ser anulado por decisão do tribunal.

8 Quais são as condições para a anulação do casamento?

A anulação do casamento só pode fundamentar-se em motivo de invalidade de casamento indicado no Código da Família; isto é, um tribunal só pode anular um casamento no âmbito de uma ação judicial se:

  1. O requisito relativo à idade mínima para o casamento ou à capacidade jurídica não se encontrava cumprido à data da celebração do casamento;
  2. O casamento foi contraído havendo um impedimento legal;
  3. A celebração do casamento não observou os requisitos formais definidos na lei;
  4. Pelo menos um dos cônjuges sofria de um distúrbio mental temporário ou , por qualquer outro motivo, encontrava-se privado de capacidade de discernimento no momento da celebração do casamento;
  5. O casamento foi celebrado de modo fraudulento ou sob coação, inclusivamente dissimulando o estado de saúde ou outras circunstâncias pessoais de um cônjuge, sendo essas circunstâncias pertinentes para a celebração do casamento;
  6. Um dos cônjuges não tinha, ou nenhum deles tinha, a intenção de cumprir as obrigações decorrentes da sua condição de cônjuge e o casamento foi celebrado com outras intenções, sobretudo para obtenção de autorização de residência na Estónia (casamento por conveniência).
  7. Os cônjuges passaram a ser do mesmo sexo após mudança ocorrida na constância do matrimónio.

Além disso, um casamento é considerado nulo se, alternativamente:

  1. For celebrado entre pessoas do mesmo sexo;
  2. A confirmação da celebração do casamento for feita por indivíduo que não possui a competência de funcionário do registo civil;
  3. Pelo menos uma das partes não tiver manifestado a vontade de contrair matrimónio.

9 Quais são os efeitos jurídicos da anulação do casamento?

Em caso de anulação do casamento, os efeitos da sua invalidade retroagem à data da sua celebração, salvo se o casamento for anulado por se tratar de pessoas do mesmo sexo; neste caso, a anulação produz efeitos a partir da entrada em vigor da decisão judicial. Os indivíduos cujo casamento tenha sido anulado não têm os direitos nem as obrigações recíprocos decorrentes do casamento (incluindo as decorrentes de convenção antenupcial, que também é considerada inválida).

Se um casamento for anulado pelo facto de uma das pessoas que contraiu o matrimónio ter omitido que já era casada, ou por ter influenciado, por meio de fraude ou sob coação, a outra pessoa a casar, o tribunal pode, aplicando as disposições relativas a pagamentos de pensões alimentares a cônjuge, condenar a primeira no pagamento de pensões alimentares à pessoa com a qual celebrou um casamento inválido. A pedido da parte induzida ilegalmente a casar, o tribunal pode aplicar as disposições relativas aos bens matrimoniais ao regime patrimonial das partes (ou seja, bens comuns dos cônjuges).

Os filhos nascidos de um casamento anulado têm os mesmos direitos e deveres que os nascidos de um casamento válido.

10 Existem meios extrajudiciais alternativos para resolver as questões relativas ao divórcio sem recorrer a tribunal?

Havendo mútuo consentimento, um casamento pode ser dissolvido por conservador do registo civil ou por um notário. As consequências jurídicas de um divórcio (por exemplo, a partilha dos bens comuns) podem ser estabelecidas em acordo celebrado entre os cônjuges.

Os litígios decorrentes da discordância dos cônjuges quanto às circunstâncias do divórcio não são resolúveis por via extrajudicial.

11 Onde devo apresentar o pedido de divórcio/separação judicial/anulação do casamento? Quais são as formalidades a respeitar e quais os documentos que devem ser juntos ao processo?

Um pedido de divórcio pode ser dirigido:

  1. Ao conservador do registo civil do local de residência dos cônjuges (se ambos residirem na Estónia);
  2. A um notário;
  3. Ao tribunal de primeira instância competente em razão do local de residência do demandado (maakohus).

Os pedidos de anulação de casamento devem ser apresentados no tribunal de primeira instância competente em razão do local de residência do demandado.

Se os cônjuges apresentarem um pedido escrito conjunto, o casamento é dissolvido pelo conservador do registo civil. Os cônjuges devem confirmar no pedido que não existem litígios sobre os filhos, a partilha dos bens comuns nem a condenação no pagamento de pensões de alimentos. Os pedidos de divórcio devem ser acompanhados de um documento que certifique o casamento. Se, por razões que o justifiquem, um cônjuge não puder comparecer em pessoa na conservatória do registo civil para apresentar o pedido conjunto, poderá apresentar um pedido separado que tenha sido autenticado por notário. Os documentos em língua estrangeira devem ser apresentados à conservatória do registo acompanhados de uma tradução autenticada por notário, funcionário consular ou tradutor ajuramentado. Salvo disposição em contrário de tratado internacional, o documento que serve de base a uma inscrição relativa ao casamento deve estar legalizado ou ostentar uma apostilha.

Se os cônjuges apresentarem um pedido escrito conjunto, o casamento é dissolvido pelo notário. Os pedidos de divórcio devem ser acompanhados de um documento que certifique o casamento. Se, por razões que o justifiquem, um cônjuge não puder comparecer em pessoa no notário para apresentar o pedido conjunto, poderá apresentar um pedido separado que tenha sido autenticado por notário. Os documentos em língua estrangeira devem ser apresentados à conservatória do registo acompanhados de uma tradução autenticada por notário, funcionário consular ou tradutor ajuramentado. Salvo disposição em contrário de tratado internacional, o documento que serve de base a uma inscrição relativa ao casamento deve estar legalizado ou ostentar uma apostilha.

Em processo matrimonial apreciado por tribunal estónio, a ação deve ser intentada no tribunal competente em razão do local de residência conjunta dos cônjuges ou, se tal residência não existir, ao tribunal competente em razão do local de residência do demandado. Se o local de residência do demandado não se situar na Estónia, a ação deve ser intentada no tribunal competente em razão do local de residência do filho menor comum, ou, não existindo um filho menor comum, no tribunal competente em razão do local de residência do demandante. Na propositura de uma ação judicial de divórcio, separação legal ou anulação de casamento, a petição inicial deve satisfazer todos os respetivos requisitos formais estabelecidos pelo Código de Processo Civil (tsiviilkohtumenetluse seadustik). A petição inicial e os documentos comprovativos devem ser apresentados ao tribunal reduzidos a escrito ou eletronicamente, em estónio e em formato A4.

Na petição inicial deve estar indicado o nome do tribunal, bem como os dados pessoais do demandante, do demandado (os cônjuges) e dos filhos menores comuns. Deve precisar-se nessa petição inicial quem deverá assumir a guarda e a educação dos filhos e o progenitor com quem deverão habitar; a petição inicial deve conter ainda uma proposta de organização futura dos direitos parentais e da educação dos filhos. Deve, além disso, conter o consentimento claro do demandante, assim como a indicação dos factos que constituem a base da ação; o demandante deve enumerar e apresentar os elementos de prova que possua.

Se os bens comuns forem partilhados, devem ser indicados previamente, na petição inicial, a composição e a localização dos bens e o valor de todos os bens do demandante, devendo ainda ser apresentada uma proposta de partilha dos bens comuns. Se os cônjuges tiverem assinado uma convenção antenupcial, deve esta ser apensa à petição inicial.

A petição inicial deve ser assinada pelo demandante ou pelo seu representante. Se o for por um representante, deve ser acompanhada de procuração que certifique os poderes do representante.

12 É possível obter apoio judiciário para cobrir as custas do processo?

Se o indivíduo que requer apoio judiciário não puder pagar as despesas processuais devido à sua situação financeira, ou puder pagá-las apenas em parte ou em prestações, e se existirem motivos suficientes para crer que a sua participação prevista no âmbito do processo será bem-sucedida, o tribunal pode dispensá-lo do pagamento das despesas processuais, no todo ou em parte, deixando essas despesas a cargo do Estado.

13 É possível recorrer da decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento?

É possível recorrer de uma decisão de divórcio, separação legal ou anulação de casamento, nos termos das disposições gerais que regem os processos de recurso, se o recorrente considerar que a decisão do tribunal de primeira instância se baseia num erro de direito (por exemplo, se o tribunal de primeira instância aplicou incorretamente uma disposição de direito substantivo ou de direito processual).

14 Como se pode reconhecer neste Estado Membro uma decisão judicial de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal de outro Estado-Membro da União Europeia?

Em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 2019/1111, uma decisão de divórcio proferida num Estado-Membro é reconhecida automaticamente nos outros Estados-Membros da União Europeia (com a exceção da Dinamarca), não sendo necessárias quaisquer formalidades.

15 A que tribunal me devo dirigir para contestar o reconhecimento de uma decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal noutro Estado-Membro da União Europeia? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

A oposição ao reconhecimento de uma decisão de divórcio, separação legal ou anulação de casamento proferida noutro Estado-Membro deve ser apresentada no tribunal de recurso desse Estado-Membro indicado na lista constante do Regulamento (UE) n.º 2019/1111 do Conselho. Na Estónia, um tribunal de comarca (ringkonnakohus)desempenha esta função.

O procedimento e o prazo para recorrer de uma decisão judicial são indicados nessa decisão.

16 Qual é a lei aplicável numa ação de divórcio em que o casal não resida neste Estado Membro ou cujos membros tenham nacionalidades diferentes?

Ao divórcio aplica-se a legislação do país em cujo território se situa a casa de morada de família comum dos cônjuges. Se os cônjuges residirem em países diferentes mas possuírem a mesma nacionalidade, as consequências jurídicas gerais do casamento são definidas pela legislação do país do qual são cidadãos. Se os cônjuges residirem em países diferentes e forem de nacionalidades diferentes, as consequências jurídicas gerais do casamento são definidas pelo direito do país:

  • da sua última residência comum, desde que um dos cônjuges resida nesse país,
  • do lugar de residência do outro cônjuge,
  • em caso de pedido conjunto, do lugar de residência de um dos cônjuges,
  • do lugar de residência do requerente de divórcio se este aí tiver residido durante, pelo menos, um ano imediatamente antes da apresentação do pedido, ou se o requerente do divórcio residir nesse país há pelo menos seis meses imediatamente antes de apresentar o pedido e for cidadão do Estado-Membro em causa.

Se o divórcio não for permitido por esse direito, ou se o for apenas em condições muito limitadas, aplica-se o direito estónio, se um dos cônjuges residir na Estónia ou possuir a nacionalidade estónia, ou se residia na Estónia ou possuía nacionalidade estónia à data da celebração do casamento.

 

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