1 Quais são as condições para obter o divórcio?
Nos termos do artigo 1564.º, primeira frase, do Código Civil alemão (Bürgerliches Gesetzbuch), o casamento só pode ser dissolvido por decisão judicial, a pedido de um ou de ambos os cônjuges.
O casamento pode ser dissolvido no caso de se verificar uma rutura conjugal (artigo 1565.º, n.º 1, primeira frase, do Código Civil alemão). — Considera-se que há uma rutura do casamento quando deixa de existir vida em comum e não é expectável que os cônjuges a restabeleçam (artigo 1565.º, n.º 1, segunda frase, do Código Civil alemão); Trata-se, neste caso, da situação atual do casamento e da previsão para o futuro. Se os cônjuges não estiverem ainda separados há um ano, o casamento só pode ser dissolvido se a continuação do casamento implicar uma situação desproporcionadamente grave para o cônjuge que requereu o divórcio por motivos imputáveis ao outro cônjuge (artigo 1565.º, n.º 2, do Código Civil alemão). No que diz respeito à rutura do casamento, o legislador estabelece as seguintes presunções absolutas:
- os cônjuges já viveram separados durante um ano e ambos pedem o divórcio ou o requerido consente no divórcio (artigo 1566.º, n.º 1, do Código Civil alemão),
- os cônjuges já viveram separados durante três anos (artigo 1566.º, n.º 2, do Código Civil alemão).
Os cônjuges vivem separadamente se já não tiverem um domicílio comum e um deles se opuser manifestamente ao restabelecimento desse domicílio, recusando a coabitação conjugal (artigo 1567.º, n.º 1, primeira frase, do Código Civil alemão).
2 Quais são os motivos para requerer o divórcio?
O direito alemão só contempla como fundamento para o divórcio a rutura do casamento. Não existe o divórcio por culpa de um dos cônjuges.
3 Quais são os efeitos jurídicos do divórcio no que se refere a:
3.1 relações pessoais entre os cônjuges (por exemplo, apelidos)
Os cônjuges divorciados conservam os apelidos adquiridos por casamento (artigo 1355.º, n.º 5, primeira frase, do Código Civil alemão). Podem, por declaração perante o funcionário do registo civil, retomar o apelido de nascimento ou o apelido usado até à escolha do apelido de casado, ou indicar o seu apelido de nascimento ou o apelido usado até à escolha do apelido de casado anteposto ou posposto ao apelido de casado (artigo 1355.º, n.º 5, segunda frase, do Código Civil alemão).
3.2 partilha dos bens do casal
3.2.1 Partilha da habitação e dos bens do casal:
Por força do artigo 1568.º-A do Código Civil alemão, ao domicílio comum após o divórcio aplicam-se, em princípio, as disposições seguintes: o cônjuge mais dependente da utilização da habitação pode exigir do outro cônjuge a cedência da habitação. A este respeito, devem ser tidos em conta o superior interesse dos filhos que vivem no agregado familiar e as circunstâncias de ambos os cônjuges; no entanto, a cedência pode também seguir o princípio da equidade por outras razões.
Em caso de alojamento arrendado, o cônjuge a quem é cedida a habitação passa a integrar a relação contratual de arrendamento constituída pelo cônjuge obrigado a ceder a habitação em substituição deste último, ou mantém sozinho a relação de arrendamento constituída por ambos os cônjuges (artigo 1568.º-A, n.º 3, do Código Civil alemão).
Em caso de propriedade da habitação:
- se apenas um dos cônjuges, individualmente ou em conjunto com um terceiro, for proprietário da anterior habitação, o outro cônjuge só poderá requerer a cedência em casos excecionais, nomeadamente, se tal for necessário para evitar uma situação gravemente injusta (ver artigo 1568.º-A, n.º 2, do Código Civil alemão),
- se a habitação for propriedade conjunta de ambos os cônjuges, são aplicáveis os princípios referidos no início do artigo 1568.º-A do Código Civil alemão.
Em ambos os casos, tanto o cônjuge com direito à cedência da habitação como a pessoa com direito a integrar uma relação de arrendamento têm o direito de exigir a constituição de uma relação contratual de arrendamento em condições habituais na zona.
Quanto ao recheio da casa, cumpre distinguir entre os bens que são propriedade conjunta de ambos os cônjuges e os bens que são propriedade exclusiva de um deles. Nos termos do artigo 1568.º-B do Código Civil alemão, o cônjuge mais dependente da utilização do recheio da casa que é propriedade conjunta de ambos os cônjuges pode exigir do outro cônjuge a cedência e transferência dos bens referidos. Tal como no caso do domicílio comum (artigo 1568.º-A do Código Civil alemão), há que ter em conta o superior interesse dos filhos que vivem no agregado familiar e as circunstâncias dos cônjuges, pelo que a cedência e a transferência também podem seguir, por outras razões, o princípio da equidade.
As consequências jurídicas são as seguintes:
- no caso dos bens do recheio da casa que são propriedade conjunta de ambos, o cônjuge que transfere a propriedade de um bem do agregado familiar nos termos do artigo 1568.º-B, n.º 1, do Código Civil alemão pode exigir uma compensação adequada (artigo 1568.º-B, n.º 3, do Código Civil alemão),
- Um cônjuge não tem qualquer direito aos bens do recheio da casa que sejam propriedade exclusiva do outro cônjuge.
3.2.2 Repartição dos bens adquiridos:
Nos termos do direito alemão, os cônjuges vivem em regime de comunhão de bens adquiridos, salvo acordo em contrário no contrato de casamento (artigo 1363.º, n.º 1, do Código Civil alemão). Os bens respetivos dos cônjuges não se tornam bens comuns. No entanto, nos termos do artigo 1363.º, n.º 2, segunda frase, do Código Civil alemão, os bens adquiridos pelos cônjuges durante o casamento são partilhados se a comunhão de bens adquiridos terminar.
Em caso de divórcio, os bens adquiridos são partilhados nos termos dos artigos 1373.º a 1390.º do Código Civil alemão.
«Bens adquiridos»: excedente do património final do cônjuge em relação ao seu património inicial (artigo 1373.º do Código Civil alemão).
«Património inicial»: os bens que pertencem a um cônjuge no início do regime de bens do casamento após dedução do passivo (artigo 1374.º,n.º 1, do Código Civil alemão). Nos termos do artigo 1374.º, n.º 2, do Código Civil alemão, tal inclui (após dedução do passivo) os bens que um cônjuge adquire após o início do regime de bens do casamento e na constância do casamento, por morte ou em relação a um direito sucessório futuro, por doação ou como adiantamentos, na medida em que, nas circunstâncias em causa, não devam ser considerados rendimentos («bens iniciais privilegiados»).
«Património final»: os bens que pertencem a um cônjuge no final do regime de bens do casamento após dedução do passivo (artigo 1375.º, n.º1, do Código Civil alemão). As «reduções não leais de bens» não são tidas em conta no cálculo do património final. Quer isto dizer que o património final é acrescido do montante correspondente à redução dos bens em resultado dessa redução não leal dos bens (artigo 1375.º, n.º 2, do Código Civil alemão). A data de referência para o cálculo do património final é a data em que o pedido de divórcio é apresentado a tribunal (artigo 1384.º do Código Civil alemão).
Nos termos do artigo 1378.º, n.º1, do Código Civil alemão, se os bens adquiridos de um dos cônjuges excederem os bens adquiridos do outro cônjuge, metade do excedente é devido ao outro cônjuge a título de crédito compensatório, com o objetivo de que seja paga uma quantia em dinheiro.
Em casos excecionais e a pedido do credor, o tribunal de família pode determinar que bens individuais sejam transferidos para o cônjuge com direito à compensação (artigo 1383.º do Código Civil alemão). Todavia, tal só será possível se
- for necessário para evitar uma injustiça grave para o cônjuge com direito à compensação, e
- puder ser razoavelmente exigido da pessoa devedora do crédito compensatório.
O valor dos bens patrimoniais transferidos é imputado ao montante do crédito compensatório.
As disposições dos artigos 1373.º a 1390.º do Código Civil alemão relativas à partilha dos bens adquiridos não são aplicáveis no caso de os cônjuges terem optado por um dos seguintes regimes de bens do casamento (artigo 1410.º do Código Civil alemão):
- separação de bens (artigo 1414.º do Código Civil alemão),
- comunhão geral de bens (artigos 1415.º a 1518.º do Código Civil alemão),
- regime opcional da comunhão de bens adquiridos (artigo 1519.º do Código Civil alemão).
3.2.3 Consequências da pensão de reforma dos cônjuges
Os direitos à pensão adquiridos pelos cônjuges na constância do casamento (por exemplo, direitos à pensão do regime legal de seguro de pensões, do regime de seguro das pensões dos funcionários públicos, de um regime de pensões oferecido por um grupo profissional, de um regime de reforma profissional ou sistema privado de previdência de pensões de velhice e de invalidez) devem, em caso de divórcio, ser partilhados equitativamente por compensação. Esta regra garante uma divisão igual entre ambos os cônjuges dos direitos por si adquiridos na constância do casamento e permite a cada um beneficiar de direitos independentes à pensão de reforma.
3.3 filhos menores do casal
3.3.1 Responsabilidade parental
Se os pais exercerem a responsabilidade parental em conjunto, esta mantém-se após o divórcio. Salvo se estiver em causa o superior interesse do menor, a responsabilidade parental só será objeto de apreciação e de uma decisão judicial se um dos pais requerer ao tribunal de família que lhe seja atribuída a responsabilidade parental exclusiva ou uma parte desta. O requerimento deve ser deferido se a outra parte aceitar e se o menor, cuja idade não pode ser inferior a 14 anos, a tal se não opuser, ou se o termo da responsabilidade parental conjunta e a transferência desta para o cônjuge requerente forem do superior interesse do menor (ver o artigo 1671.º, n.º 1, do Código Civil alemão).
O menor tem direito a manter contacto; ambos os progenitores têm um direito e um dever de manter contacto com o menor (artigo 1684.º, n.º 1, do Código Civil alemão). De um modo geral, o direito alemão parte do princípio de que é do superior interesse do menor manter contacto com ambos os progenitores. O que precede aplica-se independentemente do regime do direito de guarda. Regra geral, o regime de visitas e convivência só é determinado pelos tribunais após a separação ou o divórcio se uma das partes no processo apresentar um pedido nesse sentido. No entanto, se tal for necessário por motivos relacionados com o bem-estar do menor, o tribunal pode também determinar ex officio o regime de visitas e convivência.
3.3.2 Crédito de alimentos
Os pais têm uma obrigação de alimentos para com os filhos (artigo 1601.º do Código Civil alemão). Os menores são beneficiários desta obrigação se não dispuserem de meios de subsistência próprios (artigo 1602.º do Código Civil alemão). A obrigação de alimentos que incumbe aos pais deve entender-se em função da sua capacidade financeira (artigo 1603.º do Código Civil alemão). Contudo, a obrigação de alimentos para com os filhos menores ou com menos de 21 anos de idade que vivem no agregado familiar é entendida de forma ampla, na medida em que, para a determinação da capacidade financeira dos pais, são tidos em conta os rendimentos realizáveis e não apenas os rendimentos disponíveis (artigo 1603.º, n.º 2, do Código Civil alemão). Em princípio, os pais devem assegurar a subsistência dos filhos de forma consentânea com os seus rendimentos e a sua fortuna. Contudo, o progenitor que assuma a guarda do menor cumpre constantemente a sua obrigação de alimentos através da assistência e da guarda (artigo 1606.º, n.º 3, do Código Civil alemão). Consequentemente, após o divórcio dos pais, apenas o progenitor que não resida com o menor está, regra geral, obrigado a pagar alimentos em numerário (artigo 1612.º-A, n.º 1, primeira frase, do Código Civil alemão).
Os alimentos devidos ao menor englobam todos os custos necessários à sua subsistência, incluindo as despesas decorrentes de uma educação adequada (artigo 1610.º do Código Civil alemão).
3.4 obrigação de pagar alimentos ao outro cônjuge
Após o divórcio, cada um dos cônjuges deve assegurar a sua própria subsistência (artigo 1569.º do Código Civil alemão). Devem, por conseguinte, exercer uma atividade remunerada adequada (artigo 1574.º, n.º 1, do Código Civil alemão). Se necessário, deverão frequentar cursos de formação, formação contínua ou reconversão profissional, na medida das perspetivas de êxito dessa formação (artigo 1574.º, n.º 3, do Código Civil alemão).
Ainda assim, os cônjuges divorciados podem requerer alimentos:
- enquanto, e na medida em que, se não puder esperar que exerça uma atividade profissional, por ter a guarda de um filho comum (artigo 1570.º do Código Civil alemão) ou devido a doença ou outra incapacidade que afete as suas capacidades físicas ou mentais (artigo 1572.º do Código Civil alemão),
- na medida em que, em determinado momento, nomeadamente à data do divórcio ou no termo da assistência e da educação de um filho comum, se não possa já esperar, devido à sua idade, que exerça uma atividade profissional (artigo 1571.º do Código Civil alemão),
- enquanto e na medida em que o cônjuge divorciado esteja a frequentar cursos de formação, formação contínua ou reconversão profissional, a fim de colmatar lacunas na sua formação ou desvantagens causadas pelo casamento; devem iniciar os cursos de formação, a formação contínua ou a reconversão profissional o mais rapidamente possível, a fim de exercer uma atividade profissional adequada que assegure a subsistência a longo prazo, devendo esperar-se que a formação seja concluída com êxito (artigo 1575.º do Código Civil alemão),
- enquanto, e na medida em que, o cônjuge não conseguir encontrar uma atividade profissional adequada após o divórcio (artigo 1573.º, n.º 1, do Código Civil alemão),
- enquanto, e na medida em que, o cônjuge, por outros motivos graves, não estiver em condições de exercer uma atividade profissional e, tendo em conta os interesses de ambos os cônjuges, se a recusa da contribuição alimentar for profundamente injusta (artigo 1576.º do Código Civil alemão),
- na medida em que os rendimentos provenientes de uma atividade profissional adequada se revelem insuficientes para assegurar a sua subsistência na íntegra (artigo 1573.º, n.º 2, do Código Civil alemão).
O montante dos alimentos é determinado em função do nível de vida conjugal e abrange também os custos decorrentes de um seguro adequado de doença e da prestação de cuidados, bem como, em determinadas circunstâncias, da velhice e da diminuição da capacidade de trabalho (artigo 1578.º do Código Civil alemão). Se, em função dos seus rendimentos e da sua situação financeira, e tendo em conta as suas restantes obrigações, o cônjuge devedor não puder pagar os alimentos ao cônjuge credor sem pôr em causa a sua própria subsistência, só terá de pagar alimentos na medida do razoável, tendo em conta as necessidades, a capacidade de ganho e a situação financeira dos cônjuges divorciados (artigo 1581.º, primeira frase, do Código Civil alemão). Em todo o caso, as necessidades do cônjuge obrigado a pagar alimentos devem ser asseguradas, sendo que essas necessidades se baseiam nas condições de vida matrimoniais.
A prestação de alimentos pode ser reduzida e/ou limitada no tempo se a sua manutenção por período indeterminado se revelar injusta (artigo 1578.º-B do Código Civil alemão). Esta possibilidade de redução e/ou de limitação prevista no artigo 1578.º-B do Código Civil alemão estende-se aos artigos 1570.º a 1573.º do mesmo diploma, nos termos dos quais os pressupostos de equidade necessários, por força do artigo 1570.º do Código Civil alemão, para a manutenção da prestação de alimentos após o menor completar três anos de idade, fundamentada por razões ligadas ao menor ou aos pais, constituem uma regra especial de limitação no tempo.
Os interesses de um filho comum colocado à guarda do cônjuge encarregado dos seus cuidados e educação devem ser tidos em conta na ponderação a que se refere o artigo 1578.º-B do Código Civil alemão. Importa ainda ter em conta as desvantagens decorrentes do casamento no que diz respeito à possibilidade de o cônjuge em causa prover às suas próprias necessidades. Existem desvantagens inerentes ao casamento quando o cônjuge que tem a guarda do menor aufere rendimentos inferiores aos que obteria se não tivesse casado. Em conformidade com o artigo 1578.º-B, n.º 1, terceira frase, do Código Civil alemão, e em concreto, uma desvantagem desta natureza pode decorrer da guarda dos filhos e da organização entre a gestão do agregado familiar e a atividade profissional. Na avaliação das desvantagens inerentes ao casamento, a apreciação global deve ter igualmente em conta todas as circunstâncias do caso em apreço, incluindo a duração do casamento.
4 O que significa, na prática, o conceito de «separação judicial»?
Um cônjuge pode, se for essa a sua vontade, viver separadamente do outro, sem necessidade de cumprimento de formalidades específicas. Os artigos 1361.º a 1361.º-B do Código Civil alemão (ver o ponto 6) estabelecem regras especiais relativas à duração da separação.
5 Quais são os motivos para a separação judicial?
Os cônjuges devem viver separadamente. Entende-se que os cônjuges vivem separadamente se já não tiverem domicílio comum e um deles se opuser manifestamente ao restabelecimento desse domicílio, recusando a coabitação conjugal. A relação matrimonial também deixa de existir se os cônjuges viverem separados dentro da residência conjugal (artigo 1567.º, n.º 1, do Código Civil alemão).
6 Quais são os efeitos jurídicos da separação judicial?
Se os cônjuges viverem separadamente ou se um deles ponderar fazê-lo, um dos cônjuges pode exigir do outro que lhe ceda a casa de morada da família, ou parte desta, para sua utilização exclusiva, desde que tal seja necessário para evitar uma situação desproporcionadamente grave (artigo 1361.º-B do Código Civil alemão). Se o cônjuge que recebe esta exigência, causar, ilicitamente e com dolo, ao outro cônjuge danos físicos, danos à saúde ou perda de liberdade, ou ameaçar ilicitamente causar tais danos ou perdas ou ameaçar contra a vida do outro cônjuge, a residência comum é geralmente cedida para uso exclusivo.
A partilha do recheio da casa pode também ser regulada quando os cônjuges vivem separadamente (artigo 1361.º-A do Código Civil alemão). Qualquer um dos cônjuges pode exigir que o outro lhe entregue os bens que lhe pertencem. Contudo, deve permitir que o outro cônjuge os utilize se este necessitar dos bens para manter o seu novo lar e se esta cedência for equitativa face às circunstâncias específicas (por exemplo, cedência da máquina de lavar ao cônjuge com quem os filhos residam). Os bens do recheio da casa que são propriedade conjunta dos cônjuges são partilhados entre eles em conformidade com os princípios da equidade. Salvo acordo em contrário entre os cônjuges, a propriedade dos bens do recheio da casa não será, no entanto, afetada por isso.
Além disso, durante a separação, um dos cônjuges pode exigir do outro uma prestação de alimentos razoável, na aceção do artigo 1361.º do Código Civil alemão, condicente com o nível de vida e a situação dos cônjuges em termos de rendimentos e de fortuna. A prestação de alimentos durante a separação assenta no princípio da solidariedade conjugal e destina-se a evitar que os cônjuges enfrentem uma situação de carência em resultado da separação. Além disso, também permite aos cônjuges reconstruir uma vida conjugal, independentemente das restrições económicas. Por conseguinte, cada cônjuge mantém uma responsabilidade relativamente ampla pelo outro, sendo impostas somente exigências restritas em matéria de autonomia económica e de obrigação de alimentos dos cônjuges. O cônjuge que vive separadamente terá direito a alimentos se os seus rendimentos e o seu património não lhe permitirem prover às suas necessidades.
7 O que significa, na prática, o conceito de «anulação do casamento»?
Não existe «declaração de nulidade» no direito matrimonial alemão.
No entanto, nos termos do artigo 1303.º, segunda frase, do Código Civil alemão, o casamento não pode ser efetivamente celebrado com uma pessoa que ainda não tenha completado 16 anos de idade. Nesses casos, o tribunal de família pode determinar a nulidade do casamento.
A pedido, um casamento pode também ser anulado por uma sentença judicial (artigo 1313.º e seguintes do Código Civil alemão).
Na prática, os processos que têm por objeto a anulação de um casamento ou a declaração de nulidade do casamento são raros.
8 Quais são as condições para a anulação do casamento?
São fundamentos para a anulação do casamento infrações à lei ou o vício de consentimento no ato de celebração do casamento. O artigo 1314.º do Código Civil alemão enumera exaustivamente tais fundamentos.
9 Quais são os efeitos jurídicos da anulação do casamento?
O casamento é dissolvido quando a decisão em causa se torna definitiva e vinculativa (artigo 1313.º, segunda frase, do Código Civil alemão). As consequências da anulação do casamento são apenas parcialmente ditadas pelas disposições relativas ao divórcio (nos casos referidos no artigo 1318.º do Código Civil alemão).
10 Existem meios extrajudiciais alternativos para resolver as questões relativas ao divórcio sem recorrer a tribunal?
Em caso de divórcio, os pais têm direito a receber aconselhamento pelo serviço de assistência social a menores («Jugendamt») no quadro da assistência às crianças e aos jovens. O aconselhamento visa ajudar os pais separados ou divorciados a criarem as condições para assumir as suas responsabilidades parentais, centrando-se no superior interesse da criança ou do jovem. É prestado apoio aos pais, com a participação adequada da criança ou do jovem em causa, tendo em vista a elaboração de um plano consensual para o exercício da autoridade parental. Pode encontrar um banco de dados com todos os centros de aconselhamento em https://www.dajeb.de/. Além disso, é possível recorrer à mediação para resolver os litígios e alcançar um acordo amigável. Pode encontrar mais informações sobre mediação familiar em https://www.bafm-mediation.de/.
11 Onde devo apresentar o pedido de divórcio/separação judicial/anulação do casamento? Quais são as formalidades a respeitar e quais os documentos que devem ser juntos ao processo?
A legislação alemã prevê unicamente o divórcio, a anulação do casamento e a verificação da existência ou da inexistência de matrimónio [artigo 121.º da Lei dos Processos de Família e dos Processos Graciosos (Gesetz über das Verfahren in Familiensachen und in den Angelegenheiten der freiwilligen Gerichtsbarkeit)].
O pedido em matéria de casamento deve, regra geral, ser apresentado nas secções de direito da família dos tribunais locais (tribunais de família) [artigo 23.º-B da Lei relativa à Constituição dos Tribunais (Gerichtsverfassungsgesetz), artigo 111.º, n.º 1 e artigo 121.º da Lei dos Processos de Família e dos Processos Graciosos]. A competência territorial rege-se pelo artigo 122.º desta lei. A representação por um advogado é obrigatória para os cônjuges (artigo 114.º da Lei dos Processos de Família e dos Processos Graciosos).
12 É possível obter apoio judiciário para cobrir as custas do processo?
Uma pessoa cuja situação pessoal e financeira não lhe permita custear ou só lhe permita custear parcialmente ou a prestações as despesas decorrentes de um processo pode apresentar ao tribunal de família um pedido de apoio judiciário para o efeito. A concessão do apoio fica subordinada à suficiência de perspetivas de êxito da ação ou da defesa judicial, desde que não se afigure abusiva. Garante-se, assim, o acesso aos tribunais das pessoas economicamente desfavorecidas. Consoante o rendimento ou património imputável, o apoio judiciário assume, na totalidade ou em parte, as custas judiciais devidas pelo interessado. As despesas de representação por advogado são suportadas se o tribunal ordenar a intervenção de um advogado. Podem ser encontradas informações mais pormenorizadas na brochura intitulada «Beratungshilfe und Prozesskostenhilfe» (disponível apenas em alemão), acessível no sítio web do Ministério Federal da Justiça: https://www.bmj.de/.
13 É possível recorrer da decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento?
A decisão de divórcio ou de anulação do casamento admite recurso nos termos dos artigos 58.º e seguintes da Lei dos Processos de Família e dos Processos Graciosos. Os recursos são apreciados pelo tribunal regional superior (Oberlandesgericht). A representação por advogado é obrigatória.
14 Como se pode reconhecer neste Estado Membro uma decisão judicial de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal de outro Estado-Membro da União Europeia?
Às decisões em processos judiciais instaurados antes de 1 de agosto de 2022 aplica-se o seguinte:
Na Alemanha, tal decisão (salvo se proferida na Dinamarca) é reconhecida automaticamente nos termos do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003 («Regulamento Bruxelas II-A»), ou seja, sem necessidade de um procedimento de reconhecimento específico. Regra geral, por força do Regulamento Bruxelas II-A, o processo judicial de divórcio, de anulação ou de declaração de nulidade do casamento deve ter sido instaurado após 1 de março de 2001 (relativamente às exceções, ver o artigo 64.º do Regulamento Bruxelas II-A). Aos processos mais antigos, aplica-se em primeiro lugar o regulamento que antecedeu o Regulamento Bruxelas II-A, a saber, o Regulamento Bruxelas II.
As decisões da Dinamarca ainda exigem, regra geral, procedimentos de reconhecimento separados, nos termos do artigo 107.º da Lei dos Processos de Família e dos Processos Graciosos.
Às decisões em processos judiciais instaurados a partir de 1 de agosto de 2022, inclusive, aplica-se o seguinte:
Na Alemanha, tal decisão (salvo se proferida na Dinamarca) é reconhecida automaticamente nos termos do Regulamento (UE) n.º 2019/1111 do Conselho, de 25 de junho de 2019 («Regulamento Bruxelas II-B»), ou seja, sem necessidade de um procedimento de reconhecimento específico.
Note-se que, nos termos do Regulamento Bruxelas II-B, os atos autênticos formalmente exarados e os acordos registados em 1 de agosto de 2022 ou numa data posterior sobre questões relativas ao divórcio e separação que tenham efeito jurídico vinculativo no Estado-Membro de origem também são automaticamente reconhecidos.
15 A que tribunal me devo dirigir para contestar o reconhecimento de uma decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal noutro Estado-Membro da União Europeia? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?
Às decisões em processos judiciais instaurados antes de 1 de agosto de 2022 aplica-se o seguinte:
Nos termos do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, para apreciar a oposição ao reconhecimento da sentença é, geralmente, competente o tribunal de comarca (tribunal de família) da área de jurisdição do tribunal regional superior em cujo território, alternativamente:
- o requerido tem a sua residência habitual, ou
- no caso de não se aplicar tal jurisdição, se manifeste interesse na verificação ou exista necessidade de assistência,
- ou o tribunal de família de Pankow.
Aplica-se uma exceção a esta regra na Baixa Saxónia, onde a competência dos três tribunais regionais superiores de todas as circunscrições, segundo os critérios enunciados supra, está centralmente concentrada no Tribunal de Comarca de Celle.
São aplicáveis os requisitos processuais previstos nas disposições da Lei dos Procedimentos do Direito Internacional da Família, na versão em vigor em 31 de julho de 2022, em conjugação com as disposições da Lei dos Processos de Família e dos Processos Graciosos e do Código de Processo Civil.
Note-se que o mesmo procedimento se aplica geralmente também aos pedidos de não reconhecimento de um ato autêntico formalmente exarado ou registado ou de não reconhecimento de um acordo registado sobre questões relativas ao divórcio e separação.
Às decisões em processos judiciais instaurados a partir de 1 de agosto de 2022, inclusive, aplica-se o seguinte:
Nos termos do Regulamento (UE) n.º 2019/1111 do Conselho, de 25 de junho de 2019, para apreciar a oposição ao reconhecimento da sentença é, geralmente, competente o tribunal de comarca (tribunal de família) da área de jurisdição do tribunal regional superior em cujo território, alternativamente:
- o requerido tem a sua residência habitual no momento em que o processo é instaurado, ou
- no caso de não se aplicar tal jurisdição, se manifeste interesse na verificação ou exista necessidade de assistência,
- ou o tribunal de família de Pankow.
Aplica-se uma exceção a esta regra na Baixa Saxónia, onde a competência dos três tribunais regionais superiores de todas as circunscrições, segundo os critérios enunciados supra, está centralmente concentrada no Tribunal de Comarca de Celle.
São aplicáveis os requisitos processuais previstos nas disposições da Lei dos Procedimentos do Direito Internacional da Família, em conjugação com as disposições da Lei dos Processos de Família e dos Processos Graciosos.
16 Qual é a lei aplicável numa ação de divórcio em que o casal não resida neste Estado Membro ou cujos membros tenham nacionalidades diferentes?
Na Alemanha e em 16 outros Estados-Membros da União Europeia, a determinação das normas aplicáveis ao divórcio quando exista um conflito de leis rege-se pelas disposições do Regulamento (UE) n.º 1259/2010 do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que cria uma cooperação reforçada no domínio da lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial («Regulamento Roma III»). A lei determinada nos termos do Regulamento Roma III aplica-se ainda que não seja a lei de um Estado-Membro participante.
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