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Divórcio e separação judicial

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Roménia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
(in civil and commercial matters)

1 Quais são as condições para obter o divórcio?

O divórcio pode ser obtido por mútuo consentimento (por via judicial, administrativa ou notarial). Na ausência de mútuo consentimento, o divórcio pode ser decretado por um tribunal.

2 Quais são os motivos para requerer o divórcio?

Nos termos do artigo 373.º do Código Civil, o divórcio pode ser obtido nos seguintes casos:

  • por mútuo consentimento dos cônjuges,
  • sempre que a relação entre os cônjuges se tenha deteriorado gravemente e a continuação do casamento deixe de ser possível,
  • a pedido de um dos cônjuges, na sequência de uma separação de facto que tenha durado, pelo menos, dois anos,
  • a pedido do cônjuge cujo estado de saúde impossibilite a continuação do casamento.

3 Quais são os efeitos jurídicos do divórcio no que se refere a:

3.1 relações pessoais entre os cônjuges (por exemplo, apelidos)

  • a qualidade de cônjuge deixa de existir e cada um dos cônjuges divorciados pode voltar a casar,
  • aquando da dissolução do casamento através de divórcio, os cônjuges podem acordar manter os nomes utilizados durante o casamento. Se os cônjuges não chegarem a acordo, o tribunal pode, em casos devidamente justificados, autorizar os cônjuges a manterem os nomes utilizados durante o casamento. Se os cônjuges não chegarem a acordo nem for proferida decisão judicial sobre esta matéria, cada ex-cônjuge recupera os nomes utilizados antes do casamento.

3.2 partilha dos bens do casal

Em resultado do divórcio, o regime de bens deixa de vigorar entre os cônjuges a contar da data do pedido de divórcio. No entanto, qualquer um dos cônjuges — ou ambos, em conjunto, em caso de divórcio por mútuo consentimento — pode solicitar ao tribunal competente em matéria de divórcio que declare que o regime de bens cessou na data da separação de facto.

Se o regime de comunhão de bens cessar através da dissolução do casamento, os ex-cônjuges continuam a ser coproprietários do património comum até ao momento da determinação das respetivas partes.

No quadro da cessação da comunhão resultante do casamento, cada um dos cônjuges toma posse do seu próprio património, após o que se dará início à divisão do património comum e à liquidação das dívidas. Para o efeito, em primeiro lugar, determina-se a parte do património correspondente a cada cônjuge, com base na sua contribuição para a aquisição do património comum e para o cumprimento dos deveres comuns. Salvo prova em contrário, presume-se que os cônjuges contribuíram em partes iguais.

Independentemente de qualquer obrigação de alimentos que seja devida entre os ex-cônjuges e do pagamento de compensações, o cônjuge que não foi responsável pela rutura do casamento e que sofreu danos materiais em resultado da dissolução do casamento pode solicitar uma compensação ao cônjuge responsável pela rutura do casamento. O tribunal de família decide sobre esse pedido por meio da sentença de divórcio.

Além disso, na sequência do divórcio, extinguem-se os direitos sucessórios mútuos.

3.3 filhos menores do casal

Assim que a decisão que decreta o divórcio é proferida, o tribunal de família pronuncia-se sobre a relação entre os pais divorciados e os filhos menores. Regra geral, na sequência do divórcio, o poder paternal sobre os menores é exercido em conjunto pelos cônjuges. O tribunal de família fixa a residência dos menores na casa do progenitor com quem residem habitualmente, enquanto o progenitor que não reside com os filhos conserva o direito de manter contacto pessoal com eles. O tribunal fixa a contribuição de cada progenitor para as despesas relacionadas com o crescimento, a educação, a escolarização e a formação profissional dos menores

Se as circunstâncias se alterarem, o tribunal de família pode modificar as medidas relativas aos direitos e obrigações dos pais divorciados no que diz respeito aos menores, se tal lhe for solicitado por qualquer um dos progenitores ou por outro membro da família, pelos menores, pela autoridade tutelar, pela instituição pública para a proteção da criança ou pelo Ministério Público.

3.4 obrigação de pagar alimentos ao outro cônjuge

Em resultado da dissolução do casamento, extingue-se a obrigação de alimentos entre os cônjuges. O cônjuge divorciado tem o direito a uma prestação de alimentos se estiver a passar por dificuldades financeiras devido a uma incapacidade de trabalho determinada antes ou durante o casamento ou no prazo de um ano após a sua dissolução (mas apenas se a incapacidade for causada por circunstâncias relacionadas com o casamento).

O cônjuge que requer a prestação de alimentos não pode requerer também uma compensação. Se o divórcio tiver sido decretado por culpa exclusiva do cônjuge requerido, o cônjuge requerente pode receber uma compensação. A compensação só pode ser concedida se o casamento tiver durado, pelo menos, 20 anos.

4 O que significa, na prática, o conceito de «separação judicial»?

Na legislação romena não existe o conceito de «separação judicial», apenas o de «separação de facto» e de divisão judicial de património. Trata-se de uma situação que deve ser comprovada em tribunal. Se a separação de facto durar, pelo menos, dois anos, é fundamento para o tribunal decretar judicialmente o divórcio.

5 Quais são os motivos para a separação judicial?

6 Quais são os efeitos jurídicos da separação judicial?

7 O que significa, na prática, o conceito de «anulação do casamento»?

A anulação do casamento ocorre no caso de incumprimento de um dos requisitos aplicáveis à celebração do contrato de casamento previstos na lei. O casamento apenas pode ser declarado nulo por decisão judicial. A anulação produz efeitos não só para o futuro, como também para o passado. Para todos os efeitos legais, é como se o casamento nunca tivesse sido celebrado.

8 Quais são as condições para a anulação do casamento?

Constituem motivos absolutos para a anulação do casamento os seguintes incumprimentos das condições legais relativas à celebração do contrato de casamento:

  • ausência de consentimento,
  • casamento entre pessoas do mesmo sexo,
  • casamento celebrado com uma pessoa que já era casada,
  • casamento celebrado entre pessoas que são parentes diretos ou colaterais até ao quarto grau inclusive,
  • casamento celebrado com uma pessoa demente ou com deficiência mental,
  • casamento celebrado sem o consentimento dos futuros cônjuges, ou cujo consentimento não tenha sido manifestado em conformidade com os requisitos legais previstos,
  • casamento celebrado com um menor de 16 anos,
  • casamento não celebrado com a finalidade de constituir família.

Motivos relativos de anulação do casamento:

  • casamento celebrado com menor de 16 anos com base num parecer médico, sem o consentimento do progenitor(es) que seja(m) o seu tutor legal ou sem a autorização da pessoa que exerce os direitos parentais,
  • casamento que sofre de um vício do consentimento: erro (relativamente à identidade física do outro cônjuge), fraude ou violência,
  • casamento celebrado com uma pessoa com ausência temporária de discernimento,
  • casamento celebrado entre o tutor e o menor sob a sua tutela.

9 Quais são os efeitos jurídicos da anulação do casamento?

Até ao trânsito em julgado da decisão judicial, o cônjuge que celebrou de boa-fé um casamento inválido ou anulado mantém o seu estatuto de cônjuge num casamento válido, estando as relações patrimoniais entre os ex-cônjuges sujeitas, por analogia, às disposições em matéria de divórcio.

A invalidade do casamento não tem qualquer efeito sobre os filhos, que mantêm o estatuto de filhos desse casamento. No que diz respeito aos direitos e obrigações dos pais e filhos uns para com os outros, as disposições em matéria de divórcio aplicam-se por analogia.

A decisão judicial que decrete a invalidade ou anule o casamento é oponível a terceiros. As disposições relativas às formalidades do regime de bens, ao caráter público do contrato de casamento e à inoponibilidade do contrato de casamento são igualmente aplicáveis.

A invalidade do casamento não pode ser oposta a terceiros no que diz respeito a atos celebrados antes do mesmo com um dos cônjuges, a menos que as formalidades de publicidade previstas na lei relativas ao pedido de declaração de invalidade ou ao recurso de anulação tenham sido cumpridas ou que os terceiros em causa tenham tomado conhecimento, por qualquer outro meio, dos motivos da invalidade do casamento antes da celebração desse ato.

10 Existem meios extrajudiciais alternativos para resolver as questões relativas ao divórcio sem recorrer a tribunal?

A mediação antes do recurso aos tribunais é facultativa. Durante um processo judicial, as autoridades judiciais devem informar as partes sobre a possibilidade e as vantagens da mediação.

Através da mediação é possível esclarecer mal-entendidos entre os cônjuges sobre o exercício dos direitos parentais, a fixação da residência dos filhos e a contribuição dos pais para os alimentos devidos aos filhos. O mediador assegura que o resultado da mediação não é contrário ao superior interesse dos menores e incentiva os pais a centrarem-se essencialmente nas necessidades dos menores de modo que o exercício da responsabilidade parental, a separação de facto ou o divórcio não prejudiquem o desenvolvimento e a educação dos menores em causa.

O acordo de mediação que contém o acordo das partes relativamente ao exercício dos direitos parentais, à contribuição dos pais para os alimentos devidos aos filhos e à fixação da residência dos filhos deve ser sujeito à aprovação do tribunal, que tem a obrigação de verificar se o acordo está em conformidade com os interesses dos menores em causa.

Se os cônjuges concordarem com o divórcio e não tiverem filhos menores nascidos no casamento ou fora dele ou adotados, o registo civil ou notário do lugar em que o casamento foi celebrado ou onde foi registada a última residência comum dos cônjuges pode declarar o casamento dissolvido com o acordo dos cônjuges e emitir um certificado de divórcio.

O divórcio por acordo dos cônjuges pode igualmente ser declarado por um notário caso existam filhos menores nascidos no casamento ou fora dele ou adotados, se os cônjuges chegarem a acordo sobre todos os aspetos respeitantes aos nomes a utilizar, ao exercício do poder paternal, à fixação da residência dos filhos, ao modo de manter as relações pessoais e à determinação da contribuição dos pais para as despesas relacionadas com o crescimento, a educação, a escolarização e a formação profissional dos filhos.

11 Onde devo apresentar o pedido de divórcio/separação judicial/anulação do casamento? Quais são as formalidades a respeitar e quais os documentos que devem ser juntos ao processo?

O pedido de divórcio é da competência do tribunal de comarca (judecătoria).

Numa perspetiva territorial, o tribunal competente é o tribunal de comarca do lugar em que se situa a última residência comum dos cônjuges. Se os cônjuges não dispuserem de residência comum ou se nenhum dos cônjuges residir no lugar em que se situou a sua residência comum, o pedido deve ser apresentado ao tribunal de primeira instância do lugar em que se situa a residência do requerido. No entanto, se o requerido não tiver residência na Roménia e se os tribunais romenos forem competentes a nível internacional, o pedido deve ser apresentado ao tribunal de primeira instância do lugar em que se situa a residência do requerente. Se nem o requerente nem o requerido residirem na Roménia, as partes podem acordar em apresentar o pedido de divórcio junto de qualquer tribunal de primeira instância na Roménia. Na ausência de acordo, o pedido de divórcio deve ser apresentado ao tribunal de comarca do Setor 5, em Bucareste.

O pedido de divórcio deve incluir, para além das observações incluídas nas citações, os nomes dos filhos menores. O pedido deve ser acompanhado do certificado de casamento, de cópias das certidões de nascimento dos filhos menores e, se existir, do acordo dos cônjuges na sequência da mediação.

Se o pedido de divórcio se basear num acordo das partes, o mesmo deve ser assinado por ambos os cônjuges ou por um mandatário comum habilitado por meio de procuração especial autenticada. Se o mandatário for um advogado, este deve autenticar as assinaturas dos cônjuges, em conformidade com a lei.

Nos tribunais de primeira instância, as partes devem comparecer pessoalmente, a menos que um dos cônjuges se encontre a cumprir uma pena de prisão, seja impedido de comparecer por motivo de doença grave, tenha de cumprir uma injunção judicial, tenha residência no estrangeiro ou se encontre noutra situação que o impeça de comparecer pessoalmente; em tais situações, a pessoa em causa pode ser representada por um advogado, representante autorizado ou, quando adequado, tutor ou representante registado (curador). Se, à data da audiência no tribunal de primeira instância, o requerente estiver injustificadamente ausente e só o requerido comparecer, o pedido deve ser rejeitado por ser considerado infundado.

O tribunal competente em matéria de divórcio tomará uma decisão, mesmo que tal não lhe tenha sido solicitado no pedido de divórcio, sobre o exercício do poder paternal, a contribuição dos pais para as despesas relacionadas com o crescimento e a educação dos filhos, a residência dos filhos e o direito de os pais manterem uma relação pessoal com os filhos.

O pedido de declaração de invalidade do casamento por motivos absolutos pode ser apresentado por qualquer parte interessada. O pedido de anulação do casamento é de caráter pessoal, não tendo qualquer efeito para os herdeiros. No entanto, se o pedido for apresentado por um dos cônjuges, qualquer um dos seus herdeiros lhe pode dar seguimento.

12 É possível obter apoio judiciário para cobrir as custas do processo?

Pode ser obtido apoio judiciário nos termos das condições previstas no Decreto de Urgência n.º 51/2008 relativo ao apoio judiciário em matéria civil, aprovado com alterações e aditamentos pela Lei n.º 193/2008, na redação em vigor.

As pessoas cujo rendimento líquido médio mensal por membro da família nos dois meses anteriores à apresentação do pedido seja inferior ao equivalente a 25 % do salário mínimo bruto nacional têm direito a apoio judiciário nas formas previstas no artigo 6.º. Nesses casos, o apoio judiciário é integralmente pago pelo Estado.

Se o rendimento líquido médio mensal por membro da família nos dois meses anteriores à apresentação do pedido for inferior ao equivalente a 50 % do salário mínimo bruto nacional, o Estado paga 50 % dos montantes que constituem o apoio judiciário.

Pode igualmente ser concedida assistência judiciária proporcional às necessidades do requerente noutras situações em que custos efetivos ou estimados decorrentes do processo são suscetíveis de restringir o acesso efetivo à justiça, em razão dos seus rendimentos e despesas comprovadas, incluindo, por exemplo, a diferença entre o custo de vida no Estado-Membro onde o requerente está domiciliado ou reside e o custo de vida na Roménia.

13 É possível recorrer da decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento?

Segundo o novo Código de Processo Civil, apenas pode ser interposto recurso da decisão judicial no prazo de 30 dias a contar da sua notificação.

14 Como se pode reconhecer neste Estado Membro uma decisão judicial de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal de outro Estado-Membro da União Europeia?

Uma decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento é reconhecida por lei sem que seja necessária qualquer formalidade específica ao abrigo do Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho, de 25 de junho de 2019, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças (reformulação).

Tal não impede qualquer parte interessada de solicitar uma decisão que declare a inexistência de motivos para o não reconhecimento.

15 A que tribunal me devo dirigir para contestar o reconhecimento de uma decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal noutro Estado-Membro da União Europeia? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Não aplicável.

16 Qual é a lei aplicável numa ação de divórcio em que o casal não resida neste Estado Membro ou cujos membros tenham nacionalidades diferentes?

Para determinar a lei aplicável às relações internacionais de direito privado, o tribunal romeno aplicará o Regulamento (UE) n.º 1259/2010 do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que cria uma cooperação reforçada no domínio da lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial, ou o artigo 2597.º e seguintes do Código Civil.

Os cônjuges podem escolher a lei do Estado em cujo território tiverem a residência comum habitual ou a última residência comum habitual (se pelo menos um deles aí residir na data do acordo relativo à escolha da lei aplicável), a lei do Estado de que um dos cônjuges seja nacional, a lei do Estado em cujo território os cônjuges residiram durante, pelo menos, três anos, ou a lei romena.

Na ausência de escolha, a lei aplicável é a do Estado em cujo território os cônjuges têm a residência comum habitual ou, caso esta não exista, a lei do Estado em cujo território tiveram a última residência comum habitual (se pelo menos um dos cônjuges ainda aí tiver residência habitual na data em que for apresentado o pedido de divórcio). Sempre que um dos cônjuges não tiver residência habitual, a lei aplicável é a do Estado de que ambos os cônjuges eram nacionais na data em que foi apresentado o pedido de divórcio ou, na ausência de uma nacionalidade comum, a lei da última nacionalidade comum (se pelo menos um deles ainda tiver essa nacionalidade na data em que for apresentado o pedido de divórcio). Em todas as outras situações, é aplicável a lei romena.

 

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