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Mediadores

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A página “Tipo de profissões jurídicas” contem informação pertinente sobre mediação e mediadores.

Decorre da Lei n.º 29/2013, de 19 de abril, que estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública, elenca os princípios aplicáveis a todas as mediações que ocorram em território português, independentemente da entidade que realiza a mediação ou da matéria em causa na mesma.

Entre esses princípios, destaca-se o princípio da executoriedade previsto no artigo 9.º que define as condições gerais para que um acordo de mediação tenha força executiva. Uma dessas condições é a participação de mediador de conflitos inscrito na lista de mediadores de conflitos organizada pelo Ministério da Justiça.

Os procedimentos de seleção e recrutamento de mediadores de conflitos a integrar nas listas de profissionais habilitados à prestação do serviço público de mediação são regulados pela Portaria n.º 282/2010, de 25 de maio e Portaria n.º 283/2018, de 19 de outubro.

A Direção-Geral da Política de Justiça, entidade pertencente ao Ministério da Justiça, é a entidade encarregue de organizar tais listas, as quais podem ser consultadas aqui.

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