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Indemnização das vítimas da criminalidade

Áustria
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Línguas para a transmissão dos pedidos

Além da língua alemã, é aceite a língua inglesa, em conformidade com o disposto no artigo 11.º, n.º 1, alíneas a) e b), da Diretiva 2004/80/CE do Conselho, de 20 de abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade.

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