Línguas para a transmissão dos pedidos
Além da língua alemã, é aceite a língua inglesa, em conformidade com o disposto no artigo 11.º, n.º 1, alíneas a) e b), da Diretiva 2004/80/CE do Conselho, de 20 de abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade.