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Título executivo europeu

Portugal
Portugal
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1. Procedimentos de rectificação e de revogação (n.° 2 do artigo 10.°)

A rectificação da certidão de título executivo europeu, bem como a sua revogação, são requeridas pela entidade que emitiu a certidão utilizando o formulário tipo constante do Anexo VI do Regulamento.

2. Procedimentos de revisão (n.° 1 do artigo 19.°)

No que respeita ao artigo 19.º, n.º 1, alínea a), o procedimento de revisão encontra-se previsto no artigo 696.º, alínea e) do Código de Processo Civil.

 

Em relação ao artigo 19.º, n.º 1, alínea b), o procedimento de revisão encontra-se previsto no artigo 140º do Código de Processo Civil.

3. Línguas aceites (alínea c) do n.° 2 do artigo 20.°)

A língua aceite é o português.

4. Autoridades designadas para efeitos de certificação de instrumentos autênticos (artigo 25.°)

As autoridades designadas são os notários.

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