Custas em Malta
Custas do tribunal, recursos e resolução alternativa de litígios
Estudo de caso  | 
 Tribunal  | 
 Recursos  | 
 RAL  | 
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 Taxa inicial  | 
 Taxas de transcrição  | 
 Outras taxas  | 
 Taxa inicial  | 
 Taxas de transcrição  | 
 Outras taxas  | 
 Esta opção está disponível para este tipo de processo?  | 
 Custos  | 
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 Caso A  | 
 181,68 EUR  | 
 Não  | 
 Não  | 
 98,99 EUR  | 
 Não  | 
 116,47 EUR  | 
 Sim  | 
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 Caso B  | 
 181,68 EUR  | 
 Não  | 
 Não  | 
 98,99 EUR  | 
 116,47 EUR  | 
 Não  | 
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Custos de advogado, oficial de justiça e perito
Estudo de caso  | 
 Advogado  | 
 Oficial de justiça  | 
 Perito  | 
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 A representação é obrigatória?  | 
 Custos médios  | 
 É obrigatório o recurso ao O.J.?  | 
 Custas pré-judiciais  | 
 Custas pós-judiciais  | 
 É obrigatório o recurso a peritos?  | 
 Custo  | 
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 Caso A  | 
 Sim  | 
 Entre 81,53 e 174,70 EUR  | 
 Não obrigatório  | 
 Não  | 
 Não  | 
 Não  | 
 –  | 
| 
 Caso B  | 
 Sim  | 
 Entre 81,53 e 174,70 EUR  | 
 Não obrigatório  | 
 Não  | 
 Não  | 
 Não  | 
 –  | 
 
Compensação de testemunhas, garantias ou segurança e outras taxas relevantes
Estudo de caso  | 
 Compensação de testemunhas  | 
 Garantia  | 
 Outras taxas  | 
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 As testemunhas são compensadas pelas suas despesas?  | 
 Custo  | 
 Esta possibilidade existe? Quando e como é usada?  | 
 Custo  | 
 Descrição  | 
 Custo  | 
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| 
 Caso A  | 
 Não  | 
 Não  | 
 Medidas cautelares associadas ao montante em causa  | 
 23,28 EUR  | 
 –  | 
 —  | 
| 
 Caso B  | 
 Não  | 
 Não  | 
 Medidas cautelares associadas ao montante em causa  | 
 23,28 EUR  | 
 –  | 
 —  | 
 
Custos do apoio judiciário e outros reembolsos
Estudo de caso  | 
 Apoio judiciário  | 
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 Quando e em que condições é necessário?  | 
 Quando é concedido apoio integral?  | 
 Condições?  | 
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 Caso A  | 
 O apoio judiciário aplica-se nos casos em que a pessoa beneficia de apoios sociais ou recebe o salário mínimo nacional, desde que não tenha mais do que uma propriedade.  | 
 –  | 
 –  | 
| 
 Caso B  | 
 O apoio judiciário aplica-se nos casos em que a pessoa beneficia de apoios sociais ou recebe o salário mínimo nacional, desde que não tenha mais do que uma propriedade.  | 
 –  | 
 –  | 
Estudo de caso  | 
 Reembolso  | 
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 A parte vencedora pode obter um reembolso dos custos processuais?  | 
 Se o reembolso não for integral, qual é geralmente a percentagem?  | 
 Que custos nunca são reembolsados?  | 
 Há casos em que o apoio judiciário deve ser reembolsado à entidade que o concede?  | 
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 Caso A  | 
 SIM  | 
 Depende da decisão proferida em tribunal  | 
 Aconselhamento jurídico privado (custas extrajudiciais)  | 
 Não  | 
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 Caso B  | 
 SIM  | 
 Depende da decisão proferida em tribunal  | 
 Aconselhamento jurídico privado (custas extrajudiciais)  | 
 Não  | 
 
Custos de tradução e interpretação
Estudo de caso  | 
 Tradução  | 
 Interpretação  | 
 Outros custos específicos dos litígios transfronteiriços?  | 
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 Quando e em que condições é necessária?  | 
 Custo aproximado?  | 
 Quando e em que condições é necessária?  | 
 Custo aproximado?  | 
 Descrição  | 
 Custo aproximado?  | 
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 Caso A  | 
 As traduções são feitas a pedido de qualquer uma das partes, apenas de maltês para inglês ou vice-versa. As traduções para outras línguas devem ser fornecidas e pagas pelas partes  | 
 17,47 EUR (taxa fixa de registo de cada uma das traduções)  | 
 Aplicável apenas quando a testemunha não dominar nem a língua inglesa nem a língua maltesa  | 
 Entre 11,65 e 58,23 EUR/hora  | 
 Custos decorrentes da notificação da parte residente no estrangeiro  | 
 Depende da taxa cobrada pelos outros Estados‑Membros  | 
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 Caso B  | 
 As traduções são feitas a pedido de qualquer uma das partes, apenas de maltês para inglês ou vice-versa. As traduções para outras línguas devem ser fornecidas e pagas pelas partes  | 
 17,47 EUR (taxa fixa de registo de cada uma das traduções)  | 
 Aplicável apenas quando a testemunha não dominar nem a língua inglesa nem a língua maltesa  | 
 Entre 11,65 e 58,23 EUR/hora  | 
 Custos decorrentes da notificação da parte residente no estrangeiro  | 
 Depende da taxa cobrada pelos outros Estados‑Membros  |