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Acerca da rede

Informações gerais sobre a Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial («RJE-civil») e sobre o seu funcionamento em cada Estado-Membro da UE

1 O que é a RJE-civil?

Existe uma grande variedade de sistemas jurídicos nacionais na União Europeia e esta variedade, juntamente com nova legislação da União, levou à necessidade de dar apoio e informações através de uma rede específica de autoridades responsáveis por processos transnacionais. Estes processos podem referir-se a litígios comerciais, laborais ou de consumo, a divórcios, guarda de menores ou sucessões. A rede congrega as autoridades nacionais responsáveis por apoiar os tribunais locais e foi criada para facilitar a cooperação judiciária e jurídica entre Estados-Membros. A RJE-civil foi criada pela Decisão 2001/470/CE do Conselho de 28 de maio de 2001 e começou a funcionar a 1 de dezembro de 2002. Esta base jurídica foi alterada uma vez em 2009 (versão consolidada disponível aqui). Todos os Estados-Membros participam na RJE-civil, com exceção da Dinamarca.

Consulte a infografia da RJE!

2 Objetivos da RJE-civil

Desde o início que a RJE-civil é um instrumento importante para apoiar a aplicação dos instrumentos de justiça civil da UE a nível nacional. A RJE-civil facilita e apoia as relações entre autoridades judiciais nacionais através de pontos de contacto em cada Estado-Membro, facilitando desta forma o tratamento de casos transnacionais. Esta cooperação entre autoridades destina-se a ajudar as pessoas envolvidas em processos civis e comerciais de natureza transnacional.

3 Quem são os membros da RJE-civil?

A rede tem mais de 500 membros, que se dividem nas cinco categorias abaixo referidas. Cada Estado-Membro tem pelo menos um ponto de contacto.

A rede é composta por:

  • Pontos de contacto designados pelos Estados-Membros;
  • Organismos e autoridades centrais especificados em legislação da União ou em instrumentos internacionais de que os Estados-Membros são partes, ou ainda em legislação nacional relativa à cooperação judiciária em matéria civil e comercial;
  • Magistrados de ligação com responsabilidades de cooperação em matéria civil e comercial;
  • Outras entidades judiciárias ou administrativas responsáveis pela cooperação judiciária em matéria civil e comercial, cuja integração na rede se afigure útil ao Estado-Membro;
  • Associações profissionais que representam os profissionais diretamente envolvidos na aplicação do direito da União e de instrumentos internacionais de direito civil e comercial a nível nacional nos Estados-Membros.

Para obter informações pormenorizadas sobre um país, selecione a respetiva bandeira.

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