Como são tratadas as infracções leves às regras de trânsito rodoviário?
As infracções leves às regras de trânsito relacionadas com excesso de velocidade, estacionamento proibido, etc., são consideradas contra-ordenações. São tratadas pela administração. As sanções possíveis são uma coima ou a interdição do direito de conduzir um veículo motorizado por um período determinado. As contra-ordenações mais graves podem ser punidas com as duas sanções.
As infracções são detectadas e punidas pela polícia de trânsito. Pode recorrer da aplicação de uma contra-ordenação para o tribunal de comarca competente no prazo de 7 dias a contar da data da notificação do auto. Tem o direito de ser defendido por um advogado. As multas de valor não superior a 50 levs búlgaros não são passíveis de recurso.
Um tribunal de comarca pode confirmar ou anular a sanção. Pode recorrer da decisão de um tribunal de comarca para o tribunal administrativo competente. A decisão deste tribunal não é passível de recurso. Para mais informações sobre os tribunais, ver o sítio web do Conselho Superior da Magistratura.
Idêntico procedimento se aplica às infracções cometidas por nacionais de outros Estados-Membros.
Estas infracções constarão do meu registo criminal?
Estas infracções não constarão do seu registo criminal.