Jurisprudência nacional

Os tribunais dos Estados-Membros da União Europeia (UE) aplicam e interpretam o direito dos vários Estados-Membros e também o da UE. Assim, é do interesse dos cidadãos e dos profissionais do direito ter acesso não só à jurisprudência dos seus próprios Estados-Membros, mas também à dos outros Estados‑Membros.

A maior parte dos Estados-Membros dispõe de uma ou mais bases de dados de decisões e pareceres dos respectivos tribunais – relativa ao direito da UE, ao direito nacional e também ao direito regional e/ou local. As informações disponíveis na Web podem, por vezes, limitar-se a determinados tribunais (por exemplo, supremos tribunais) ou a determinados tipos de decisão.

Pode procurar jurisprudência dos Estados-Membros quer através de uma base de dados nacional, seleccionando uma das bandeiras do lado direito (será reencaminhado para a respectiva página nacional), quer através de uma das bases de dados europeias seguintes (a lista pode não ser exaustiva):

  • JURE, base de dados criada pela Comissão Europeia que contém jurisprudência sobre competência em matéria civil e comercial e sobre o reconhecimento e a execução de sentenças em países diferentes daquele em que tiverem sido proferidos. Inclui, assim, jurisprudência sobre convenções internacionais importantes (como a Convenção de Bruxelas de 1968 ou a Convenção de Lugano de 1988), bem como jurisprudência da UE e dos Estados-Membros.
  • A Associação dos Conselhos de Estado e dos Supremos Tribunais Administrativos da União Europeia (ACA Europe) tem duas bases de dados de jurisprudência dos Estados-Membros relativa à aplicação do direito da UE, chamadas «JuriFast» e «Dec.Nat». As decisões podem ser consultados na língua original, com sínteses em inglês e francês. A base «Dec.Nat» inclui ainda remissões para decisões nacionais e análises destas decisões fornecidas pela Direcção da Investigação e Documentação do Tribunal de Justiça da União Europeia.
  • Através do sítio da Rede de Presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça da UE , pode aceder aos sítios de várias bases de dados nacionais (também de alguns países candidatos) que incluem a jurisprudência dos supremos tribunais desses Estados-Membros.
  • O portal de informações da Agência dos Direitos Fundamentais da UE inclui uma base de dados de decisões nacionais de tribunais e órgãos especiais relacionadas com a discriminação.
  • CODICES, uma base de dados criada pela chamada Comissão de Veneza do Conselho da Europa, inclui jurisprudência em matéria constitucional não só de Estados-Membros da UE, mas também de outros membros do Conselho da Europa.

Por outro lado, o Portal Europeu e-Justice Portal fornece também informações sobre os vários tribunais dos Estados-Membros. Muitos destes tribunais têm sítios que dão acesso a bases de dados com a respectiva jurisprudência.

Última atualização: 17/11/2021

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