Direitos das vítimas – por país

Caso tenha sido vítima de um crime assiste-lhe uma série de direitos e pode beneficiar do apoio das autoridades e organizações nacionais para o aconselhar e ajudar. Estas fichas informativas dão-lhe várias informações nesta matéria relativamente a cada país da União Europeia.

Se tiver sido vítima de um crime, é natural que se pergunta se deve ou não fazer uma participação. Pode sentir relutância em fazê‑lo, ou sentir-se preocupado com isso, mas se não o participar, é pouco provável que se faça uma investigação policial e que o autor do crime seja responsabilizado. Participar o crime pode também ser importante por motivos pessoais de ordem prática, por exemplo para efeitos de seguro.

Quer participe o crime quer não, terá acesso a determinados direitos. No entanto, se o participar poderá beneficiar de um conjunto de direitos e do apoio adicional que de outro modo podem não estar ao seu alcance. Assim pode estar certo de participar plenamente na acção judicial e compreender o que se passa. A intenção é que todo o processo seja o mais fácil possível para si.

Ao participar o crime à polícia ou o mais depressa possível depois da participação, pode querer verificar atentamente qual ou quais os papéis que pode ter na acção judicial – vítima, testemunha, assistente, parte civil, procurador particular, etc. Estes papéis variam consoante o país e alguns deles estão associados a direitos que se podem revelar importantes numa fase posterior da acção, por exemplo no que se refere à possibilidade de recorrer, como vítima, da decisão do tribunal. Analise bem as figuras e os prazos expostos nestas fichas informativas. Pergunte à polícia quais as figuras e quais os prazos – se existirem – a cumprir para obter esse estatuto. Pode solicitar esclarecimentos às autoridades, para poder escolher qual a melhor forma de proteger os seus direitos e interesses.

Depois de participar o crime, as autoridades procurarão que seja feita justiça, para si e para outros. Como parte deste processo, podem solicitar-lhe cooperação activa até ao final, e por vezes até depois, da acção penal, se esta for instaurada. O seu papel pode ser importante para a acção judicial e o seu apoio é muito apreciado.

A polícia procederá às investigações necessárias para reunir provas para instaurar um acção contra o autor do crime. Se este for julgado e considerado culpado, o juiz determinará também a pena adequada a cumprir.

Como vítima, tem um conjunto de direitos garantidos, no âmbito da acção penal ou fora dela. Além disso, alguns dos seus direitos podem estender-se aos familiares. A União Europeia tomou medidas para garantir um conjunto mínimo de direitos e determinadas normas, que os Estados-Membros devem integrar nas respectivas legislações.

As fichas informativas que se seguem guiá-lo-ão pelas fases mais importantes da acção penal em cada Estado‑Membro, explicando os direitos que lhe assistem e as normas de base a seguir para os exercer. Estas informações não substituem o aconselhamento jurídico e destinam-se apenas a dar orientações.

Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.

Qualquer referência nestas fichas de informação a uma pessoa do sexo masculino deve ser entendida como dizendo igualmente respeito a uma pessoa do sexo feminino, e vice-versa, a menos que o contexto indique claramente o contrário.
Última atualização: 08/10/2020

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