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Direitos das vítimas – por país

Eslováquia
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Eslováquia
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Consideram-se vítimas de crimes as pessoas que tiverem sofrido danos em consequência de uma infração penal, por exemplo, se tiverem sofrido um atentado à sua integridade física ou se tiverem sofrido danos patrimoniais (corpóreos ou incorpóreos) em resultado de um evento que constitua uma infração penal nos termos do direito nacional. A lei confere-lhes, enquanto vítimas de crimes, determinados direitos individuais antes, durante e após o processo judicial.

As vítimas de crimes gozam de privilégios ao longo de todo o processo penal e podem exercê-los em qualquer momento durante o processo.

Na Eslováquia, o processo penal tem início com um inquérito penal conduzido pela polícia, durante o qual são recolhidas provas relativas ao ato criminoso e ao autor da infração acusado da prática do ato. Se existirem provas suficientes, o processo passa à fase de julgamento. No final do julgamento, o tribunal profere uma decisão de condenação ou de absolvição do arguido, podendo igualmente proferir uma decisão sobre o pedido de indemnização pelos danos sofridos deduzido pela vítima contra o arguido. É possível recorrer da decisão do tribunal para um tribunal superior.

Clique nas ligações abaixo indicadas para obter as informações de que necessita

1  Os meus direitos enquanto vítima de crime

2  Denúncia do crime e direitos que me assistem durante o inquérito ou julgamento

3  Os meus direitos após o julgamento

4  Indemnização

5  Os meus direitos a apoio e assistência

 

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