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Direitos das vítimas – por país

Luxemburgo
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Luxemburgo
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Considera‑se vítima de crime uma pessoa que tenha sofrido danos, físicos ou materiais, em resultado de um incidente que constitua um crime nos termos da legislação nacional. Estão consagrados na lei determinados direitos individuais para as vítimas de um crime antes, durante e após o processo judicial (julgamento).

O processo penal no Luxemburgo divide‑se em duas etapas: investigação e julgamento. A polícia e/ou um magistrado conduzem normalmente a investigação. Após a conclusão da investigação, o processo é remetido para o Ministério Público. O Ministério Público decide se o caso é levado a tribunal ou se é encerrado nesta etapa.

Se o caso for a tribunal, é realizada uma audiência para analisar as provas recolhidas e decidir se o autor do crime é culpado ou inocente. Se o autor do crime for considerado culpado, o tribunal condena‑o e aplica uma pena. Se as provas recolhidas não forem suficientes para declarar o arguido culpado, este será absolvido pelo tribunal.

Clique nas ligações abaixo indicadas para obter as informações de que necessita

1 - Os meus direitos enquanto vítima de crime

2 - Denúncia do crime e direitos que me assistem durante o inquérito ou julgamento

3 - Os meus direitos após o julgamento

4 - Indemnização

5 - Os meus direitos a apoio e assistência

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