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Direitos das vítimas – por país

Grécia
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Grécia
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Considera-se que é vítima de crime se tiver sofrido algum tipo de dano (por exemplo, se lhe tiverem infligido ferimentos ou se os seus bens pessoais tiverem sido danificados ou roubados) em consequência de um incidente qualificado como crime nos termos da legislação nacional. Enquanto vítima de crime, a lei concede-lhe um certo número de direitos individuais antes, durante e após o julgamento.

Na Grécia, o processo-crime começa por uma investigação criminal. Esta é, por vezes, antecedida de um exame preliminar destinado a apreciar as circunstâncias do caso e a decidir se devem ou não instaurar-se procedimentos penais.

A investigação é levada a cabo pela polícia e por magistrados (delegados do Ministério Público e/ou juiz de instrução). No fim da investigação, o agente policial encarregado do caso transmite ao Ministério Público todos os elementos recolhidos. O Ministério Público analisa as diligências efetuadas até então e envia o processo para o tribunal, anexando-lhe uma proposta sobre o seguimento que, na sua opinião, lhe deve ser dado.

Depois de analisar os autos do processo e a proposta do Ministério Público, o tribunal pode arquivar o processo ou fazê-lo seguir para julgamento.

Durante o julgamento, o tribunal examina todas as provas recolhidas e determina se o arguido é ou não culpado das acusações. Se for considerado culpado, é condenado. Se for considerado inocente, é absolvido.

Para obter mais informações, utilize as seguintes ligações:

1 - Os meus direitos enquanto vítima de crime

2 - Denúncia do crime e direitos que me assistem durante o inquérito ou julgamento

3 - Os meus direitos após o julgamento

4 - Indemnização

5 - Os meus direitos a apoio e assistência

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