No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Instaurar um processo judicial

Inglaterra e País de Gales
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Devo necessariamente recorrer a um tribunal ou há outras alternativas?

Em Inglaterra e no País de Gales, o Governo quer que as pessoas possam resolver os seus litígios de uma forma rápida, eficiente e económica, e que tenham várias opções, não dependendo apenas dos tribunais. A resolução alternativa de litígios (RAL) consiste em resolver problemas em vez de impor soluções e, em muitos casos, pode resultar em soluções criativas e de longo alcance para questões que não podem ser tratadas no âmbito de um processo em tribunal.

São exemplos de RAL a mediação e a arbitragem; o Ministério da Justiça tem até uma página de referência de mediadores com formação, que procederão à mediação por uma taxa fixa proporcional. Existe também um serviço de mediação telefónico gratuito para os processos atribuídos ao procedimento para ações de pequeno montante, que tenham sido contestados, desde que todas as partes envolvidas concordem em recorrer a esse serviço. Caso as partes tentem a RAL, e não cheguem a acordo, nada impede que o caso prossiga em tribunal.

Caso vá a tribunal, o procedimento é regido pelas Normas de Processo Civil.

As informações seguintes poderão ajudá-lo a decidir qual a melhor forma de resolver o seu litígio, dando-lhe uma ideia geral do que pode acontecer. Não explicam de forma exaustiva as normas, os custos e os procedimentos judiciais suscetíveis de afetar os diferentes tipos de ações de maneiras diferentes. Além disso, é necessário lembrar que, mesmo que ganhe a ação, o tribunal não pode garantir que receberá qualquer dinheiro que lhe seja devido.

2 Existem prazos para recorrer ao tribunal?

Existem prazos ou prazos de prescrição para intentar uma ação judicial. O prazo de prescrição geral é de seis anos a partir de uma data pertinente, por exemplo, a data da violação do contrato ou de quando ocorreu o dano ou, por vezes, de quando um dano foi descoberto. Outros prazos de prescrição incluem um ano por difamação ou três anos por negligência médica e danos corporais. A Lei da Prescrição de 1980 (Limitation Act 1980) contém alguns prazos de prescrição, embora não todos. A questão dos prazos pode ser esclarecida junto de um advogado, consultor jurídico ou do Serviço de Aconselhamento ao Cidadão (Citizens Advice Bureau) no Reino Unido.

3 Devo dirigir me a um tribunal neste Estado Membro?

Na maioria dos casos, deve dirigir-se ao tribunal do Estado-Membro onde o litígio surgiu. Há algumas exceções a esta regra, que dependem do objeto do litígio[1], e existe um processo europeu para ações de pequeno montante essencialmente escrito. Para mais informações, consultar o Centro Europeu do Consumidor do Reino Unido.

[1] Processos que envolvam obrigações contratuais, danos, contratos de consumo e de trabalho, patentes/marcas e posse ou arrendamento de bens imóveis.

4 Em caso afirmativo, a que tribunal em particular me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta o meu domicílio e o da outra parte ou outros elementos do meu pedido?

A parte 7 das Normas de Processo Civil e as instruções práticas que as acompanham podem ajudar a determinar como e onde intentar a ação. A página «Jurisdição» fornece mais informações sobre o tribunal específico em Inglaterra e no País de Gales em que deve ser instaurado o processo. No sítio Web do Ministério da Justiça poderá encontrar os endereços dos tribunais.

5 A que tribunal me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta a natureza do meu pedido e o montante em jogo?

Como referido anteriormente, a parte 7 das Normas de Processo Civil e a página «Jurisdição» fornecem mais informações sobre o tribunal específico em Inglaterra e no País de Gales em que deve ser instaurado o processo. No sítio Web do Ministério da Justiça poderá encontrar os endereços dos tribunais.

6 Posso intentar a ação judicial pessoalmente ou devo recorrer a um intermediário, como por exemplo um advogado?

Não é necessário consultar ou fazer-se representar por um advogado; num simples caso de dívida, pode não considerar necessário recorrer a um advogado com funções de consultor jurídico (solicitor). Contudo, se o seu crédito for superior a 10 000 GBP, e especialmente se incluir um pedido de indemnização («danos»), regra geral, é aconselhável fazê-lo.

Se o montante que está a pedir for igual ou inferior a 10 000 GBP e for contestado, pode levar alguém à audiência para falar em seu nome. O chamado «representante não profissional» (lay representative) pode ser um cônjuge, parente, amigo ou conselheiro.

Outros tipos de ações, por exemplo pedidos de indemnização por danos corporais, podem ser mais complicados e poderá ser preferível obter alguma ajuda e aconselhamento profissional, independentemente do valor do pedido.

Para muitos tipos de ações existe um «protocolo pré‑contencioso» (pre-action protocol)[1], que estabelece o que o tribunal espera que faça antes de intentar a sua ação. Por exemplo, escrever à outra parte para expor os pormenores do seu pedido, trocar alguns elementos de prova, permitir-lhe ver os seus registos médicos se o seu pedido for por danos corporais, e tentar acordar o perito médico que irão utilizar.

Lembre-se de que também tem de fundamentar o seu pedido. Para o fazer, precisa de elementos de prova, como um relatório médico ou declarações de testemunhas que tenham visto o seu acidente. Terá também de fazer uma avaliação realista dos danos relativamente aos quais vai pedir uma indemnização. Pode poupar-lhe tempo e dinheiro perguntar primeiro a um solicitor ou conselheiro se vale a pena intentar a ação e, se for o caso, qual a melhor forma de a preparar, quais as provas de que necessita e qual o montante dos danos a pedir.

Se intentar uma ação em nome de uma sociedade de responsabilidade limitada, pode necessitar de um solicitor para ir à audiência por si. Tal dependerá do montante pedido e do tipo de audiência.

[1] Existem vários outros protocolos pré‑contenciosos, por exemplo para litígios em matéria de construção e engenharia, difamação, resolução de litígios médicos, negligência profissional e revisão judicial, que estão disponíveis num tribunal ou no sítio Web do Ministério da Justiça.

7 Onde me devo dirigir concretamente para intentar a ação: à receção, à secretaria do tribunal ou a qualquer outro serviço?

As normas relativas à instauração de processos cíveis estão contidas na parte 7 das Normas de Processo Civil[1], que devem ser lidas em conjunto com as instruções práticas que as acompanham. A norma básica é que, em Inglaterra e no País de Gales, na ausência de qualquer norma ou instrução prática, uma ação pode ser intentada em qualquer centro de audiências dos tribunais de comarca; na prática, os pedidos exclusivamente pecuniários dos tribunais de comarca devem ser apresentados em linha ou enviados para o Money Claim Online em Salford; existe também um procedimento em linha complementar para as ações de recuperação da posse de imóveis («possession claims»).

Algumas ações, como as intentadas ao abrigo do procedimento da Lei do Crédito ao Consumo (Consumer Credit Act)[2], devem ser apresentadas no centro de audiências do tribunal de comarca em que o requerido reside ou exerce uma atividade comercial. Alguns centros de audiências dispõem de meios eletrónicos de comunicação; as normas a este respeito estão contidas na parte 5 das Normas de Processo Civil e nas instruções práticas que as acompanham, com normas especiais para o Tribunal Superior. Os dados do Tribunal Superior podem ser encontrados em linha aqui.

Os funcionários do tribunal não podem oferecer aconselhamento sobre a validade de uma ação ou a adequação da abordagem escolhida. Pode obter aconselhamento no seu Serviço de Aconselhamento ao Cidadão ou Centro Jurídico (Law Centre).

[1] Ob. cit.

[2] CPR PD 7B5.

8 Em que língua posso formular o meu pedido? Posso fazê lo oralmente ou devo necessariamente fazê lo por escrito? Posso fazê lo por fax ou por correio eletrónico?

Os pedidos devem ser apresentados por escrito e em inglês, embora existam opções em galês para falantes de galês. Conforme referido, é possível comunicar de forma eletrónica com os tribunais, tanto para apresentar ações e pedidos de medidas provisórias, como para a comunicação geral com o tribunal. Poderá encontrar orientações sobre estes procedimentos aqui.

9 Existem formulários específicos para intentar ações judiciais ou, na sua falta, de que forma podem ser intentadas? Existem elementos que devem obrigatoriamente constar do processo?

Em geral, para intentar uma ação deve preencher o formulário N1; existem outros formulários para questões específicas, como a posse. O formulário N1 inclui notas explicativas para o requerente. Pode ainda procurar ajuda num Serviço de Aconselhamento ao Cidadão. As notas explicativas dão pormenores sobre as informações que devem ser incluídas no processo. Ao apresentar um pedido, deve fazer uma cópia para si, uma para o tribunal e uma para cada requerido. O tribunal enviará uma cópia selada aos requeridos.

Existem vários formulários para outros tipos de processos ou para fases posteriores de uma ação, que também estão disponíveis num tribunal ou no sítio Web do Ministério da Justiça.

10 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, em que momento devem ser pagas? Devem pagar se honorários ao advogado desde o início do processo?

Normalmente, terá de pagar uma taxa para intentar a sua ação, que dependerá do montante em causa. Se o requerido não pagar uma vez proferida a sentença, ou argumentar que não lhe deve essa quantia e a ação prosseguir como um processo «litigioso» (contestado), poderá ter de pagar mais taxas. Se ganhar, as taxas serão adicionadas ao montante que o requerido lhe deve. Poderá também receber alguma compensação pelo tempo perdido no trabalho, embora tal não cubra necessariamente o montante total que perdeu.

Em determinadas circunstâncias, por exemplo se estiver a receber apoio ao rendimento, poderá pedir uma isenção do pagamento de taxas. Estão disponíveis mais informações sobre as custas judiciais num folheto que poderá encontrar no sítio Web do Ministério da Justiça. Encontrará também informações sobre quando pode não ser necessário pagar uma taxa.

No entanto, poderá haver mais despesas. Se o requerido contestar o seu pedido, pode precisar de testemunhas para ajudar a contar ao tribunal o que aconteceu. Poderá ter de pagar as despesas de deslocação de e para o tribunal dessas testemunhas, bem como o dinheiro que teriam ganho nesse dia. No entanto, se ganhar, o tribunal pode ordenar ao requerido que contribua para essas despesas.

Pode também ser necessário obter um relatório de um perito, como um médico, mecânico ou topógrafo, bem como pedir a esse perito que compareça numa audiência para prestar depoimento a seu favor. Terá de pagar as despesas e os honorários dos peritos mas, uma vez mais, se ganhar, o tribunal poderá ordenar ao requerido que contribua para essas despesas e honorários.

Se o seu pedido for relativo a um montante fixo (um «montante especificado») e o requerido for uma pessoa singular e contestar o pedido, a ação pode ser transferida para o tribunal local do requerido. Tal pode implicar que tenha de percorrer distâncias mais longas para assistir a uma audiência. Se ganhar o caso, poderá pedir o reembolso das despesas de deslocação e algo relativamente aos rendimentos que perdeu.

No procedimento para ações de pequeno montante, os valores relativamente aos quais se pode pedir um reembolso no que respeita a despesas com testemunhas, peritos e aconselhamento jurídico são limitados.

Se o inglês não for a sua primeira língua e precisar de um intérprete, o tribunal não o poderá ajudar a encontrar um. Terá de o fazer por si e pagar quaisquer honorários do mesmo.

Os honorários dos advogados são normalmente pagos no final do processo. Se ganhar, o tribunal pode ordenar ao requerido que pague uma parte ou a totalidade dos honorários dos seus advogados. No entanto, se tiver um solicitor e o seu pedido for inferior a 5 000 GBP, terá normalmente de pagar a sua assistência, mesmo que ganhe o caso. Deve também ter em conta que mesmo que decida a seu favor (o que significa ordenar ao requerido que lhe pague), o tribunal não tomará automaticamente medidas para garantir que o dinheiro é pago. Se o requerido não pagar, terá de pedir ao tribunal que tome medidas («execução da sentença»), pelas quais poderá ter de pagar outra taxa. Mais informações sobre a execução de sentenças podem ser obtidas em vários folhetos.

11 Poderei beneficiar de apoio judiciário?

Há diferentes tipos de financiamento limitado disponível em algumas matérias civis. O tipo de financiamento e a elegibilidade para o receber dependem de vários fatores, nomeadamente o tipo de ação judicial e os rendimentos do requerente. Mais informações disponíveis no sítio Web seguinte sobre apoio judiciário.

12 Quando é que se considera que a minha ação foi efetivamente intentada? Receberei das autoridades judiciais um aviso de que a ação foi (ou não) devidamente intentada?

A data de início do processo é a data em que o tribunal emite um formulário de requerimento. A data de emissão é registada pelo tribunal através de um carimbo no formulário de requerimento que consta do processo judicial ou na carta que acompanhou o formulário de requerimento quando este deu entrada no tribunal. Se faltar alguma informação necessária no formulário de requerimento ou se houver erros óbvios, o tribunal não emitirá o requerimento e devolver-lhe-á o formulário. Se o requerimento for emitido, o tribunal enviar-lhe-á um Aviso de Emissão (Notice of Issue) que fornece pormenores sobre a data de emissão e a data em que o requerimento foi enviado ao requerido.

13 Poderei obter informações precisas sobre o calendário das fases subsequentes (por exemplo, o prazo de comparência)?

Sim.

Uma vez intentada a ação e notificados os requeridos através do formulário de requerimento N1 e respetivos documentos comprovativos, os requeridos têm 14 dias para contestar a ação e/ou a jurisdição. Uma vez apresentada a contestação, o tribunal emitirá uma atribuição provisória a um procedimento, e um Questionário de Instruções, que deve ser devolvido num determinado prazo. Uma vez recebido o Questionário de Instruções, a questão será transferida para um tribunal adequado, geralmente o centro de audiências do tribunal de comarca do requerido. O tribunal certificar-se-á de que as partes são informadas de todas as datas a cumprir.

Ligações úteis

Nas respostas anteriores foram indicadas algumas ligações pertinentes. As seguintes são ligações de utilização mais geral:

Ministério da Justiça

Apoio judiciário/ajuda

Comissão de Serviços Jurídicos

Conselho da Ordem dos Advogados de Inglaterra e do País de Gales

Law Society de Inglaterra e do País de Gales

Serviço de Aconselhamento ao Cidadão

Última atualização: 18/11/2021

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.