1 Devo necessariamente recorrer a um tribunal ou há outras alternativas?
O sistema jurídico italiano garante o acesso aos tribunais enquanto via geral de proteção dos direitos.
Mas, em algumas matérias, o interessado deve primeiro tentar a mediação com a assistência do seu advogado, e só se esta falhar é que pode intentar uma ação judicial: tais matérias são os litígios de condomínios, direitos de propriedade, partilha de bens, sucessão, pactos de família, aluguer ou arrendamento, locação, arrendamentos comerciais, pedidos de indemnização por práticas médicas danosas, difamação na imprensa ou noutro meio de comunicação social e contratos de seguros, bancários e financeiros, acordos de participação nos lucros, consórcios, contratos de franquia, obras, redes, trabalhadores temporários, parcerias e acordos de subcontratação. Os processos são conduzidos em organismos de mediação autorizados pelo Ministério da Justiça.
Além disso, se pretender intentar uma ação judicial relativa à indemnização por danos causados pela circulação de veículos e embarcações ou um pedido de pagamento de montantes não superiores a 50 000 EUR, está obrigado a tentar negociar com a outra parte. No entanto, este procedimento implica uma negociação direta entre as partes, que devem ser assistidas por advogados.
Outra opção reside no recurso à arbitragem, em que o litígio é julgado por um árbitro privado designado pelas partes em litígio. O recurso à arbitragem como alternativa à ação judicial deve ser acordado pelas partes em causa.
2 Existem prazos para recorrer ao tribunal?
São aplicáveis prazos de prescrição específicos em função do tipo de ação. O prazo normal é de 10 anos, mas alguns tipos de ações têm prazos de prescrição mais curtos [artigos 2934.º a 2961.º do Código Civil (codice civile)].
Em certos casos específicos, a lei estabelece igualmente prazos para ações específicas. Por exemplo, o artigo 1495.º do Código Civil prevê que, para intentar uma ação judicial, o comprador que detete defeitos num bem adquirido deve notificar o vendedor no prazo de oito dias a contar da data em que detetou o defeito.
3 Devo dirigir me a um tribunal neste Estado Membro?
Para obter uma decisão judicial definitiva com força de caso julgado é necessário recorrer aos tribunais. Para identificar o tribunal competente, deve ser tido em conta o tipo de litígio e as regras nacionais e da UE que regem os critérios de competência.
4 Em caso afirmativo, a que tribunal em particular me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta o meu domicílio e o da outra parte ou outros elementos do meu pedido?
A regra de base é que o tribunal competente é o do lugar onde o requerido reside ou tem a sua sede. Esta é a regra de competência territorial que determina o que é descrito como o foro comum para as pessoas singulares e coletivas (foro generale delle persone fisiche e giuridiche). Dependendo do valor do litígio, ou da matéria específica em causa, terá de recorrer a um tribunal específico no domínio em causa [o juiz de paz (giudice di pace) ou o tribunal comum (tribunale) formado por um juiz ou um coletivo de juízes], ou mesmo a um tribunal de um lugar diferente do foro comum para pessoas singulares [caso em que se diz existir competência territorial imperativa (competenza per territorio inderogabile)].
Ver a ficha informativa sobre «Qual o tribunal nacional competente?».
5 A que tribunal me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta a natureza do meu pedido e o montante em jogo?
O juiz de paz é competente para julgar ações relativas a bens móveis no valor máximo 10 000 EUR. O juiz de paz é igualmente competente para julgar ações com um valor máximo de 25 000 EUR sempre que digam respeito à indemnização por prejuízos causados pela circulação de veículos e embarcações. As ações de montante superior são apreciadas no tribunal comum por um juiz. Determinadas matérias são, independentemente do seu valor, atribuídas ao juiz de paz [artigo 7.º, n.º 3, do Código de Processo Civil (codice di procedura civile)], ao tribunal comum de juiz singular (artigo 409.º do Código de Processo Civil) ou ao tribunal comum com um coletivo de juízes (artigo 50.º-A do Código de Processo Civil).
Ver a ficha informativa sobre «Qual o tribunal nacional competente?».
6 Posso intentar a ação judicial pessoalmente ou devo recorrer a um intermediário, como por exemplo um advogado?
Regra geral, a parte tem de ser representada por um advogado, sendo obrigatória a representação profissional (obbligo di difesa tecnica). Esta regra não se aplica a ações de pequeno montante (ações de montante igual ou inferior a 1 100 EUR perante um juiz de paz) ou caso o interessado seja um advogado qualificado (artigo 86.º do Código de Processo Civil).
7 Onde me devo dirigir concretamente para intentar a ação: à receção, à secretaria do tribunal ou a qualquer outro serviço?
O requerimento deve ser notificado à outra parte e apresentado na secretaria do tribunal competente.
8 Em que língua posso formular o meu pedido? Posso fazê lo oralmente ou devo necessariamente fazê lo por escrito? Posso fazê lo por fax ou por correio eletrónico?
O pedido só pode ser apresentado oralmente nas ações perante o juiz de paz (artigo 316.º do Código de Processo Civil). Em todos os outros casos, deve ser redigido em língua italiana. O pedido não pode ser enviado por fax ou correio eletrónico. Os advogados devem apresentar os documentos por correio eletrónico certificado num sistema informático específico.
9 Existem formulários específicos para intentar ações judiciais ou, na sua falta, de que forma podem ser intentadas? Existem elementos que devem obrigatoriamente constar do processo?
Não existem formulários; o pedido deve indicar as partes, o tribunal, o objeto e o título da ação. No processo civil comum, o requerente deve igualmente indicar a audiência em que a outra parte deve comparecer e informá-la de que a representação profissional por advogado é obrigatória e que pode requerer apoio judiciário (patrocinio a spese dello Stato), sob reserva de certas condições.
10 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, em que momento devem ser pagas? Devem pagar se honorários ao advogado desde o início do processo?
Será necessário pagar uma taxa ao Estado, calculada em função do valor do litígio no momento da apresentação da ação [taxa única prevista pela Lei consolidada relativa às despesas judiciais, Decreto Presidencial n.º 115/2002 (Testo Unico delle Spese di Giustizia, DPR 115/2002)].
O montante e o calendário de pagamento dos honorários do advogado dependem do acordo diretamente combinado com o advogado em causa.
11 Poderei beneficiar de apoio judiciário?
Todos os cidadãos, italianos ou estrangeiros, podem beneficiar de apoio judiciário se preencherem os requisitos jurídicos relativos aos rendimentos das pessoas singulares (Lei consolidada relativa às despesas judiciais, Decreto Presidencial n.º 115/2002).
12 Quando é que se considera que a minha ação foi efetivamente intentada? Receberei das autoridades judiciais um aviso de que a ação foi (ou não) devidamente intentada?
A ação é considerada intentada
- quando é entregue à parte contrária mediante citação ou notificação (atto di citazione),
- quando é apresentada na secretaria do tribunal, no caso de um pedido dirigido ao tribunal (ricorso).
O tribunal não irá apreciar se a ação foi apresentada corretamente até ao julgamento, altura em que ambas as partes podem ser ouvidas.
13 Poderei obter informações precisas sobre o calendário das fases subsequentes (por exemplo, o prazo de comparência)?
Os prazos de comparência e para que outros atos sejam realizados pelas partes ou pelo tribunal constam do Código de Processo Civil. Cada tribunal aplica estas regras em cada fase do processo ou fixando um calendário para o processo concreto (artigo 81.º-A do Decreto de Execução do Código de Processo Civil). O secretário do tribunal notifica as partes das decisões judiciais emitidas fora da audiência (por exemplo, alterações à data da audiência) e das sentenças.
Ligação para os artigos 163.º a 166.º do Código de Processo Civil: https://www.normattiva.it/uri-res/N2Ls?urn:nir:stato:regio.decreto:1940-10-28;1443
 
      