1 Devo necessariamente recorrer a um tribunal ou há outras alternativas?
Antes de intentar uma ação judicial, poderá ser útil utilizar os modos alternativos de resolução de litígios.
2 Existem prazos para recorrer ao tribunal?
Os prazos variam consoante o processo. Deve procurar aconselhamento jurídico nesta matéria.
3 Devo dirigir me a um tribunal neste Estado Membro?
Ver «Qual o tribunal nacional competente?».
4 Em caso afirmativo, a que tribunal em particular me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta o meu domicílio e o da outra parte ou outros elementos do meu pedido?
Ver «Qual o tribunal nacional competente? - Áustria».
5 A que tribunal me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta a natureza do meu pedido e o montante em jogo?
Ver «Qual o tribunal nacional competente? - Áustria».
6 Posso intentar a ação judicial pessoalmente ou devo recorrer a um intermediário, como por exemplo um advogado?
Nos processos cíveis e comerciais que devem ser apreciados judicialmente, os pedidos apresentados nos tribunais de comarca (Bezirksgerichte), os quais, regra geral, apreciam pedidos cujo valor não seja superior a 15 000 EUR, devem ser assinados por um advogado se o valor do pedido for superior a 5 000 EUR. Estão excluídos da obrigação de representação por advogado os processos que devem ser intentados nos tribunais de comarca, independentemente do valor da causa (ou seja, também os de valor superior a 15 000 EUR), que incluem os litígios entre cônjuges, parceiros registados e membros da família, os litígios em matéria de limites fundiários, os litígios relativos à invasão da propriedade alheia, os litígios relativos à posse de propriedade, os litígios decorrentes de contratos entre marítimos, transportadores e proprietários de estabelecimentos de bebidas/hotéis/restaurantes e respetivos adjudicadores, passageiros ou clientes, bem como litígios em matéria de defeitos do gado.
Também estão excluídas da obrigação de representação por advogado todas as pretensões no contexto de processos de jurisdição voluntária [ou seja, os processos declarativos no âmbito do direito civil, que são mais flexíveis e menos formais do que os processos contenciosos no âmbito do Código de Processo Civil — Zivilprozessordnung, ZPO], nomeadamente os processos de jurisdição voluntária relativos ao casamento ou à parceria registada ou aos direitos dos filhos, aos direitos dos adultos com incapacidade jurídica, à sucessão, ao registo predial e ao registo comercial, ao direito à habitação, etc.
Quando não for imperativa a representação por advogado em tribunal de comarca, os pedidos e petições iniciais podem ser apresentados por escrito por qualquer pessoa num tribunal.
Em princípio, nos processos cíveis e comerciais que devem ser apreciados em tribunal, os pedidos apresentados nos tribunais regionais (Landesgerichte) devem ser assinados por um advogado. Os tribunais regionais tratam de todos os pedidos que não sejam da competência de um tribunal de comarca e independentemente do valor do pedido, em especial, os litígios relativos ao direito de propriedade industrial e à concorrência desleal, bem como os pedidos de injunção apresentados por associações de defesa do consumidor.
Estão excluídas da obrigação de representação por advogado as ações a apreciar por um tribunal regional cujos processos se rejam pela Lei relativa às jurisdições sociais e laborais (Arbeits- und Sozialgerichtsgesetz — ASGG), nomeadamente as intentadas por trabalhadores contra empregadores decorrentes dos seus contratos de trabalho.
7 Onde me devo dirigir concretamente para intentar a ação: à receção, à secretaria do tribunal ou a qualquer outro serviço?
Os pedidos escritos devem ser enviados por correio postal para o endereço do tribunal indicado para o envio de correspondência. Uma parte que pretenda apresentar um pedido pessoalmente ao tribunal pode depositá-lo no balcão de receção do tribunal ou na caixa de correio instalada para o efeito.
Quando a representação por advogado não for imperativa e uma parte não tiver advogado, o pedido pode ser apresentado oralmente, sendo registado em ata, no dia da permanência judicial (Amtstag) do tribunal de comarca competente para conhecer da ação ou do tribunal de comarca cujo âmbito geográfico abrange o local onde a parte atualmente reside.
Sobre a possibilidade de apresentação por via eletrónica, ver pergunta 8.
8 Em que língua posso formular o meu pedido? Posso fazê lo oralmente ou devo necessariamente fazê lo por escrito? Posso fazê lo por fax ou por correio eletrónico?
Em todos os tribunais, a língua oficial é o alemão. O esloveno, o croata ou o húngaro são igualmente aceites como língua oficial em determinados tribunais.
Os pedidos e petições iniciais devem ser apresentados por escrito e conter uma assinatura manuscrita. Quando a representação por advogado não for imperativa e uma parte não tiver advogado, o pedido pode também ser apresentado oralmente no tribunal de comarca competente, tal como explicado na resposta à pergunta 7 supra. Os pedidos podem ser apresentados em linha através do sistema fechado da plataforma austríaca de justiça eletrónica (ERV). A utilização da plataforma requer um registo, que só é eficaz em termos de custos para quem apresenta um grande número de pedidos nos tribunais austríacos. Não é admissível a propositura de ações por correio eletrónico, tampouco pode ser objeto de regularização suspensiva do prazo de prescrição. Os pedidos apresentados por fax também não satisfazem os requisitos do Código de Processo Civil (ZPO). em contrapartida, a regularização é possível mediante posterior apresentação do original do pedido.
As observações e os anexos também podem ser enviados aos tribunais e ao Ministério Público por via eletrónica através do «ID Austria» e dos formulários em linha disponíveis no sítio https://justizonline.gv.at.
9 Existem formulários específicos para intentar ações judiciais ou, na sua falta, de que forma podem ser intentadas? Existem elementos que devem obrigatoriamente constar do processo?
Os únicos formulários disponíveis são os utilizados para solicitar uma injunção condicional de pagamento (Mahnklage). As ações cujo único fim consista na obtenção de um pagamento de montante inferior a 75 000 EUR devem, imperativamente, ser apresentadas ao tribunal sob a forma de injunção de pagamento (Mahnklage) no âmbito do correspondente processo (Mahnverfahren). Os formulários válidos podem ser obtidos no tribunal ou impressos a partir do sítio do Ministério Federal da Justiça na Internet, https://justizonline.gv.at.
Há formulários facultativos para a resolução judicial de contratos de arrendamento de apartamentos ou de um ou mais conjuntos de instalações profissionais.
Em princípio, todos os pedidos podem ser acompanhados de documentos comprovativos pertinentes (devem ser apresentados no mesmo número de exemplares que o pedido em si; ver infra a resposta à pergunta n.º 12). Podem ser anexadas ao pedido convenções escritas relativas ao foro ou à competência judicial nacional (convenções relativas à competência judicial). O mesmo se aplica às convenções escritas relativas ao lugar de cumprimento de contratos, se os requerentes pretenderem que a causa seja apreciada nesse foro competente, e a outros elementos particulares determinantes da competência judicial ou a determinados tipos de processo (por exemplo, processos sumários de injunção de pagamento).
10 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, em que momento devem ser pagas? Devem pagar se honorários ao advogado desde o início do processo?
São devidas custas judiciais quando é intentada uma ação cível em tribunal, que servem para cobrir os custos globais da ação em primeira instância. Os montantes das taxas variam em função do valor do pedido. Devem ser pagas no momento em que a ação é intentada, idealmente é através de uma autorização de débito direto do montante em causa na primeira página do pedido (por exemplo, com a menção «pagamento de custas» e a indicação de um código IBAN e, no caso dos pagamentos internacionais, também de um código BIC).
A forma de pagamento dos honorários do advogado é acordada entre as pessoas em causa, bem como o montante desses honorários [salvo se for acordado que o pagamento dos honorários seja efetuado em conformidade com a lei relativa aos honorários dos advogados (Rechtsanwaltstarifgesetz) ou com os critérios gerais aplicáveis aos honorários (Allgemeine Honorar-Kriterien)]. Normalmente, o reembolso proporcional ao resultado do processo só pode ser solicitado à parte contrária após ter sido proferida uma decisão final.
11 Poderei beneficiar de apoio judiciário?
É concedido apoio judiciário às pessoas que não possam suportar por si sós os custos de um processo. O pedido de apoio judiciário pode ser apresentado oralmente ou por escrito no tribunal em que corre ou correrá o processo. Se esse tribunal estiver fora do âmbito geográfico do tribunal de comarca responsável pelo local de residência permanente ou temporária, o pedido também pode ser registado oralmente nesse tribunal de comarca.
Se estiverem preenchidos os requisitos financeiros e de fundo, o apoio judiciário pode ser requerido antecipadamente para as despesas de propositura da ação e/ou para as despesas inerentes a toda a tramitação do processo.
Encontram-se disponíveis informações adicionais sobre o apoio judiciário no sítio Web do Ministério Federal da Justiça em «Service» (Serviço de assistência) (http://www.justiz.gv.at). Os formulários de pedido aplicáveis, que contêm aconselhamento e informações complementares, também podem ser descarregados nesse sítio.
12 Quando é que se considera que a minha ação foi efetivamente intentada? Receberei das autoridades judiciais um aviso de que a ação foi (ou não) devidamente intentada?
A ação encontra se pendente a partir do momento em que a petição inicial dá entrada no tribunal (competente, pelo menos em teoria). A propositura da ação considera-se devidamente efetuada se não for rejeitada imediatamente nem objeto de um procedimento de regularização pelo tribunal (noutros termos, se, aparentemente, puder ser tratada em conformidade com as regras processuais). Os pedidos escritos devem ser apresentados no mesmo número de exemplares ou cópias autenticadas do que o número dos intervenientes no processo (um exemplar para o tribunal e um exemplar para cada parte adversa). Se a petição contiver erros formais e/ou de fundo, é provável que o tribunal requeira a sua regularização e indique as consequências da não regularização no prazo fixado. A confirmação de receção da petição só é efetuada a pedido, salvo se for apresentada através da plataforma austríaca de justiça eletrónica, caso em que a confirmação é automática.
13 Poderei obter informações precisas sobre o calendário das fases subsequentes (por exemplo, o prazo de comparência)?
Nos processos de injunção de pagamento (Mahnverfahren), o formulário da petição inicial já contém o pedido de transmissão de um exemplar, com força de caso julgado, da injunção de pagamento. Por conseguinte, o requerente recebe automaticamente essa cópia (título executivo — Exekutionstitel), ou uma cópia ou comunicação de qualquer objeção formulada dentro do prazo fixado pela parte adversa, geralmente em conjunto com a citação (o início do processo ordinário). Ainda não existe um prazo mínimo para a citação num processo perante um tribunal de comarca, ao passo que nos processos perante um tribunal regional esse prazo é de, pelo menos, três semanas.
Nos processos de resolução judicial de contratos de arrendamento para habitação ou para comércio, é necessário requerer, em separado, uma cópia válida da decisão judicial. Se a pessoa despejada formular objeções no prazo de quatro semanas, o proprietário é automaticamente informado (e recebe, na maior parte dos casos, a citação).
Salvo determinados tipos de processo especial, nomeadamente interpelação, processos sumários de injunção de pagamento e processos de resolução, a receção da petição inicial (e a conclusão de um eventual procedimento de regularização) nos processos perante o tribunal de comarca competente desencadeia normalmente um processo em que o pedido e a citação são automaticamente notificados ao requerido. Ao mesmo tempo, o requerente recebe a citação. Nos processos perante um tribunal regional, o requerido é automaticamente convidado a responder por escrito a um pedido que tenha sido notificado, sendo-lhe recordado que essa resposta deve ser assinada por um advogado. Se o requerido não responder no prazo fixado, é proferida uma decisão à revelia se o requerente o solicitar. Caso contrário, o processo é suspenso. Se a resposta for recebida em tempo útil, é enviada uma cópia da mesma ao requerente, frequentemente acompanhada da citação para a audiência.
Na audiência preparatória (a primeira sessão da fase oral), a tramitação subsequente do processo (nomeadamente, a cronologia) é debatida com as partes (que devem, regra geral, estar presentes salvo se os seus representantes estiverem suficientemente informados dos factos) e, em seguida, decidida pelo tribunal. A tramitação do processo é igualmente incluída no registo do processo, sob a forma de ata. É enviada às partes (ou aos seus representantes) uma cópia do registo do processo. As alterações da ata devem ser comunicadas às partes e com estas debatidas, se tal se afigurar conveniente.