1 Devo necessariamente recorrer a um tribunal ou há outras alternativas?
Em certos casos, pode fazer sentido recorrer a meios alternativos de resolução de litígios, como a conciliação de consumidores, a mediação ou a arbitragem. No entanto, a arbitragem não é permitida para todos os litígios. No domínio do direito da família, as ações que não envolvam direitos de propriedade (nicht-vermögensrechtliche Ansprüche) não são suscetíveis de arbitragem, por exemplo. Para mais informações sobre a mediação, consultar a ficha informativa «Mediação».
2 Existem prazos para recorrer ao tribunal?
Não existe um prazo processual geral para intentar uma ação judicial. No entanto, pode ser previsto um prazo em situações legalmente definidas, por exemplo, para determinadas medidas provisórias. Não obstante o que precede, existem prazos para a propositura de ações. Se o direito em causa prescrever e a parte demandada invocar a prescrição, a ação deve ser julgada improcedente. Os prazos dependem do direito material aplicável e não do direito processual, variando consoante o processo em causa. Para clarificar os prazos aplicáveis num caso concreto, pode ser útil consultar um profissional do direito, como um advogado.
3 Devo dirigir me a um tribunal neste Estado Membro?
Ver «Em que país se situa o tribunal competente?».
4 Em caso afirmativo, a que tribunal em particular me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta o meu domicílio e o da outra parte ou outros elementos do meu pedido?
Ver «Em que país se situa o tribunal competente? - Alemanha».
5 A que tribunal me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta a natureza do meu pedido e o montante em jogo?
Ver «Em que país se situa o tribunal competente? - Alemanha».
6 Posso intentar a ação judicial pessoalmente ou devo recorrer a um intermediário, como por exemplo um advogado?
A questão de saber se pode intentar uma ação ou se deve ser representado por um advogado depende do tribunal competente para conhecer do pedido. Em certos casos, o recurso a um advogado pode ser obrigatório devido ao objeto do processo.
As partes em litígios nos tribunais regionais (Landgerichten) e nos tribunais regionais superiores (Oberlandesgerichten) na Alemanha devem ser representadas por um advogado [artigo 78.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (Zivilprozessordnung — ZPO)]. A representação por advogado é igualmente obrigatória no Tribunal Federal de Justiça (Bundesgerichtshof). No entanto, só os advogados especialmente autorizados podem comparecer neste tribunal. Da mesma forma, na maior parte das questões de direito da família (nomeadamente divórcios ou litígios em matéria de obrigações de alimentos ou de regimes matrimoniais) submetidas à apreciação dos tribunais de comarca (Amtsgericht) é igualmente obrigatório fazer-se representar por um advogado.
Em princípio, em todos os outros processos junto dos tribunais de comarca, pode ser o próprio interessado a intentar a ação e a praticar os atos processuais, sem ser representado por um advogado.
No caso dos processos de injunção de pagamento (Mahnverfahren) (artigos 688.º e seguintes do Código de Processo Civil), que visam simplificar a execução de créditos pecuniários, o tribunal competente em litígios de direito civil é o tribunal de comarca. Existem frequentemente tribunais centrais para os processos de injunção de pagamento (Zentrale Mahngerichte) nos Estados federais onde esses processos podem ser intentados. O demandante pode, por conseguinte, apresentar o pedido de injunção de pagamento junto do tribunal sem ser representado por um advogado.
O processo de injunção de pagamento também pode ser instaurado num tribunal do trabalho (Arbeitsgericht). Neste caso, contrariamente ao processo civil, o pedido deve ser apresentado diretamente no tribunal do trabalho territorialmente competente. Em princípio, nos processos em primeira instância junto dos tribunais do trabalho, pode ser o próprio interessado a intentar a ação e a praticar os atos processuais, sem ser representado por um advogado.
7 Onde me devo dirigir concretamente para intentar a ação: à receção, à secretaria do tribunal ou a qualquer outro serviço?
Regra geral, o pedido deve ser apresentado por escrito junto do tribunal competente. Pode ser enviado por correio ou entregue em mão na caixa de correio do tribunal. Os pedidos também podem ser apresentados por via eletrónica. Foram disponibilizados canais de comunicação específicos para as comunicações eletrónicas, que são descritos em maior pormenor na ficha informativa sobre o «Regulamento Digitalização».
No entanto, se o tribunal competente para apreciar a ação for um tribunal de comarca, o pedido poderá ser também apresentado oralmente junto da secretaria do tribunal (Geschäftsstelle des Amtsgerichts). Os pedidos podem ser registados desta forma não só no tribunal de comarca territorialmente competente, mas também na secretaria de outro tribunal de comarca na Alemanha. A secretaria enviará imediatamente o registo do pedido ao tribunal competente.
O mesmo se aplica a qualquer ação intentada junto do tribunal do trabalho. Um pedido apresentado junto deste tribunal pode ser também apresentado oralmente na secretaria de qualquer tribunal do trabalho.
8 Em que língua posso formular o meu pedido? Posso fazê lo oralmente ou devo necessariamente fazê lo por escrito? Posso fazê lo por fax ou por correio eletrónico?
Em princípio, a língua dos tribunais é o alemão. Por conseguinte, o pedido deve ser apresentado em alemão. É aplicável uma exceção nas comarcas de origem da população que fala sorábio. Nestas comarcas, os sorábios podem igualmente apresentar pedidos em língua sorábia. É aplicável outra exceção às formações de julgamento específicas que possam ser criadas para conhecer de litígios de direito comercial definidos num tribunal regional, num tribunal regional superior ou num tribunal regional supremo (Oberstes Landesgericht) (câmaras de comércio, tribunais de comércio). Os pedidos podem ser apresentados em inglês perante estas formações.
Em geral, o pedido deve ser apresentado por escrito. No âmbito de uma ação intentada junto de um tribunal de comarca ou de um tribunal do trabalho, os pedidos podem também ser registados oralmente na secretaria do tribunal (ver ponto 7). Além disso, os pedidos podem ser apresentados por via eletrónica. Os advogados são obrigados a apresentar os pedidos em formato eletrónico.
Uma simples mensagem de correio eletrónico não cumpre os requisitos legais para a apresentação eletrónica de pedidos, pelo que tal não é permitido. Em vez do correio eletrónico, estão disponíveis vários meios seguros de transmissão para comunicar eletronicamente com os tribunais e podem ser utilizados para enviar documentos aos tribunais de forma juridicamente vinculativa.
Estes meios seguros de transmissão incluem a caixa de correio eletrónico para cidadãos e organizações (elektronisches Bürger- und Organisationenpostfach — eBO) e a caixa de correio e o serviço de entrega (Postfach- und Versanddienst) de uma conta de utilizador, em conformidade com o artigo 2.º, n.º 5, da Lei para melhorar o acesso em linha aos serviços administrativos (Gesetz zur Verbesserung des Onlinezugangs zu Verwaltungsleistungen — OZG), em especial Mein Justizpostfach (A Minha Caixa de Correio — MJP).
Mein Justizpostfach é um serviço gratuito para pessoas singulares, normalizado em toda a Alemanha. Pode criá-la através da sua conta de utilizador do governo federal (BundID), na qual a função de identificação em linha tem de ser ativada, e pode utilizá-la diretamente no seu navegador Web sem necessidade de qualquer software adicional.
O eBO é também uma opção de comunicação disponível para os cidadãos, bem como para as entidades e organizações jurídicas. Requer software específico e um sistema de identificação segura.
Os documentos podem também ser devidamente enviados por fax. Neste caso, a assinatura da parte interessada deve ser identificável no documento remetido por fax. Deve ser claro quem assinou a petição.
Os advogados têm acesso à caixa de correio eletrónico especial para advogados (besonderes elektronisches Anwaltspostfach) como meio seguro de transmissão.
9 Existem formulários específicos para intentar ações judiciais ou, na sua falta, de que forma podem ser intentadas? Existem elementos que devem obrigatoriamente constar do processo?
São necessários formulários oficiais para os processos de injunção de pagamento — em especial para o requerimento de injunção de pagamento (Mahnbescheid) ou de ordem de execução (Vollstreckungsbescheid) [artigo 703.º-C, n.º 2, do Código de Processo Civil, em conjugação com o artigo 1.º, n.º 1, do Regulamento que introduz formulários para os processos de injunção de pagamento (Verordnung zur Einführung von Vordrucken für das Mahnverfahren) ou artigo 46.º-F da Lei relativa aos tribunais do trabalho (Arbeitsgerichtsgesetz), em conjugação com o artigo 1.º do Regulamento que introduz formulários para os processos de injunção de pagamento nos tribunais do trabalho (Verordnung zur Einführung von Vordrucken für das arbeitsgerichtliche Mahnverfahren)]. Tais formulários devem ser utilizados. Caso contrário, o pedido pode ser rejeitado por inadmissibilidade.
Não são necessários formulários normalizados para intentar uma ação. No entanto, a petição inicial deve cumprir determinados requisitos formais e incluir um determinado conteúdo:
- a petição inicial deve indicar os dados corretos das partes e dos seus representantes legais, bem como os seus endereços para efeitos de citação ou notificação, deve também ser indicado o tribunal junto do qual o pedido é apresentado,
- o pedido deve indicar claramente e de forma não ambígua o objeto do litígio e o que se espera que o tribunal conceda ao demandante (a decisão pretendida),
- o pedido apresentado e os factos em que se baseia devem também ser descritos de forma completa, coerente e clara,
- a petição inicial deve ser assinada pelo demandante. Se a parte que intenta a ação for representada por um advogado, a petição inicial deve ser assinada pelo advogado ou pelo seu representante (ver pergunta 8).
10 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, em que momento devem ser pagas? Devem pagar se honorários ao advogado desde o início do processo?
Nos processos perante os tribunais competentes para apreciar os processos em matéria cível ou comercial são cobradas custas processuais. Essas custas dizem respeito às taxas e despesas judiciais. Após a apresentação da petição inicial, o tribunal cobra um adiantamento das custas processuais (Gerichtskostenvorschuss) que corresponde às taxas de justiça previstas na lei. Em geral, a petição não é notificada ao demandado até que o demandante tenha pagado o adiantamento correspondente às taxas de justiça.
O mesmo se aplica aos processos de injunção.
Nos processos intentados perante os tribunais do trabalho não é necessário pagar antecipadamente as custas judiciais.
Se a parte for representada por um advogado, é igualmente necessário pagar os respetivos honorários. Em princípio, os honorários apenas são devidos no final do processo ou após o tribunal proferir uma decisão quanto às custas, embora o advogado possa exigir um adiantamento correspondente ao montante dos seus honorários finais mesmo antes de a ação ser intentada.
As despesas do processo, as custas judiciais e os honorários do advogado, incluindo os que tenham sido pagos adiantadamente, por regra devem ser suportados, no final do processo, pela parte a quem o tribunal ordena o pagamento das custas. Esta é frequentemente a parte que perde a ação. Nos processos em que a decisão sobre as custas é proferida ao abrigo da Lei relativa aos processos em matéria de direito da família e em matéria de jurisdição voluntária (Gesetz über das Verfahren in Familiensachen und in den Angelegenheiten der freiwilligen Gerichtsbarkeit), o tribunal decide, regra geral, de forma discricionária, quem suportará que parte das custas do processo.
Ver «Apoio judiciário — Alemanha».
11 Poderei beneficiar de apoio judiciário?
Qualquer pessoa que, devido à sua situação pessoal e financeira, não possa assumir as custas do processo pode solicitar apoio judiciário ao tribunal competente (Prozesskostenhilfe/Verfahrenskostenhilfe) (artigo 114.º do Código de Processo Civil). O tribunal verifica então se a ação/pedido tem perspetivas de êxito, se não é dolosa e se estão cumpridos os requisitos financeiros. Se o tribunal aprovar a concessão de apoio judiciário, o demandante fica dispensado de pagar antecipadamente quaisquer custos relativos à citação ou notificação da petição inicial.
O pedido deve ser acompanhado de uma declaração que descreva a situação pessoal e financeira da parte. Para o efeito, deve ser utilizado um formulário oficial («Erklärung über die persönlichen und wirtschaftlichen Verhältnisse bei Prozess- oder Verfahrenskostenhilfe»), ao qual devem ser anexadas provas adequadas (por exemplo, prova de rendimentos, extratos bancários, etc.).
Se for concedido apoio judiciário, as custas judiciais e, se necessário, os honorários do advogado da parte, são cobertos por fundos públicos. Em função dos seus recursos financeiros, o tribunal pode também conceder apoio judiciário, desde que pague prestações mensais para contribuir para os custos. No entanto, se perder o processo, é geralmente obrigado a suportar as custas da outra parte (artigo 123.º do Código de Processo Civil).
12 Quando é que se considera que a minha ação foi efetivamente intentada? Receberei das autoridades judiciais um aviso de que a ação foi (ou não) devidamente intentada?
Se a petição inicial estiver completa e tiver sido apresentada ao tribunal na forma devida e o adiantamento frequentemente exigido tiver sido liquidado, o tribunal tomará as medidas necessárias para a citação ou notificação da ação ao demandado. Considera-se que a ação judicial tem início quando a petição inicial é citada ou notificada ao demandado.
Se a petição inicial estiver incompleta ou contiver erros, o tribunal dará geralmente à parte que intenta a ação a oportunidade de a corrigir. Se as correções necessárias não forem efetuadas, a petição pode ser rejeitada por inadmissibilidade.
13 Poderei obter informações precisas sobre o calendário das fases subsequentes (por exemplo, o prazo de comparência)?
Uma vez citada ou notificada a ação, o tribunal informará as partes sobre o procedimento subsequente e adotará as diligências processuais necessárias. Pode fixar uma data antecipada para uma primeira audiência oral ou determinar que o processo decorra inicialmente por escrito.
No processo escrito, será fixado um prazo para o requerido informe o tribunal se pretende contestar a ação. Podem ser fixados outros prazos para a apresentação de declarações ou de documentos complementares.
Para preparar uma audiência oral, o tribunal pode solicitar às partes que clarifiquem determinados pontos de forma mais pormenorizada ou que apresentem documentos. Pode igualmente ser ordenada a sua comparência pessoal. As partes serão informadas de todas as decisões proferidas e de todos os prazos fixados pelo tribunal.