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A expansão do comércio e das viagens internacionais traz consigo o risco de envolvimento em litígios de natureza internacional com uma empresa ou um particular. O elemento internacional pode decorrer do facto de as partes terem nacionalidades diferentes, ou residirem em países diferentes, ou terem celebrado um contrato relativo a uma transacção no estrangeiro.
Em caso de litígio, não basta determinar qual o tribunal com competência internacional para apreciar o caso. É igualmente necessário determinar qual a lei aplicável para formar uma decisão sobre o mérito da causa.
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