Procurar informações por região
Informações gerais
Regulamento (CE) n.° 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados
O Regulamento aplica-se entre todos os Estados-Membros da União Europeia, com excepção da Dinamarca.
Em determinadas condições, o Regulamento suprime todas as medidas intermédias no Estado-Membro onde é requerida a execução que tenham sido necessárias até então para as decisões proferidas noutro Estado-Membro, na falta verificável de qualquer contestação quanto à natureza ou dimensão de uma dívida. Tais condições dizem respeito principalmente ao serviço de documentos no caso de decisões por defeito. A supressão do exequatur permitirá aos credores obterem uma execução rápida e eficaz no estrangeiro sem envolver os tribunais dos Estados-Membros onde o título executório é aplicado em formalidades morosas e onerosas.
O Regulamento estabelece seis tipos de formulários.
O Portal Europeu da Justiça disponibiliza informações sobre a aplicação do Regulamento bem como uma ferramenta convivial para o preenchimento dos formulários.
Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.
Ligações úteis
Guia Prático para a aplicação do Regulamento relativo ao Título Executivo Europeu (1120 Kb)
Sítio ARQUIVADO do ATLAS Judiciário Europeu (encerrado em 30 de setembro de 2017)
Manutenção da página: Comissão Europeia. As informações constantes desta página não refletem necessariamente a posição oficial da Comissão Europeia. A Comissão declina toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Quanto às regras de direitos de autor aplicáveis às páginas europeias, queira consultar a «advertência jurídica».