1. Procedimentos de rectificação e de revogação (n.° 2 do artigo 10.°)
Depois de apreciar o processo, o tribunal de primeira instância pode retificar ou retirar a certidão de título executivo europeu para créditos não contestados (art. 619.º, n.º 4, do CPC).
2. Procedimentos de revisão (n.° 1 do artigo 19.°)
O devedor pode apresentar ao Supremo Tribunal de Cassação um pedido de reapreciação da decisão judicial, nos termos do artigo 19.º do regulamento. O tribunal apreciará o pedido nos termos do artigo 24.º do Código de Processo Civil, cuja epígrafe é «Revogação de sentenças transitadas em julgado».
3. Línguas aceites (alínea c) do n.° 2 do artigo 20.°)
A língua indicada pela República da Bulgária é o búlgaro.
4. Autoridades designadas para efeitos de certificação de instrumentos autênticos (artigo 25.°)
A autoridade competente é o tribunal da comarca em que tiver sido emitido o instrumento autêntico (art. 619.º, n.º 1, do CPC).