Colocação transfronteiriça de menores, inclusivamente junto de famílias de acolhimento

Áustria
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Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Qual a autoridade que deve ser consultada e que deve prestar consentimento prévio à colocação transfronteiriça de uma criança no seu território?

Nos termos do direito nacional, são possíveis vários cenários:

a) Recolocação no estrangeiro: se a guarda for confiada a duas pessoas, em princípio, essas duas pessoas também devem determinar o local de residência por acordo mútuo. Este princípio de acordo mútuo aplica-se sem restrições, ou seja, aplica-se também se o menor se deslocar no interior da Áustria, em especial se a deslocação implicar uma alteração significativa na sua vida. Além disso, nomeadamente em caso de transferência de residência para o estrangeiro, o progenitor que pretenda deslocar-se para o estrangeiro terá de obter o consentimento do outro progenitor ou a aprovação do tribunal. O tribunal tem de ter em conta tanto o bem-estar do menor como os interesses dos progenitores.

Se tiver sido confiada guarda principal a um dos progenitores por decisão judicial ou por acordo, esse progenitor tem o direito exclusivo de determinar o local de residência, em conformidade com o artigo 162.º, n.º 2, do Código Civil austríaco (Allgemeines bürgerliches Gesetzbuch, ABGB). Por conseguinte, não é necessário consentimento para uma deslocação dentro da Áustria.

No entanto, de acordo com a jurisprudência atual, em tais casos – especialmente quando a alteração de residência do menor é um acontecimento importante –, o progenitor com a guarda principal deve igualmente informar o outro progenitor e ter em conta o bem-estar do menor. Além disso, a alteração do local de residência não deve afetar significativamente o exercício da guarda por parte do outro progenitor. Esta restrição aplica-se, em especial, a uma deslocação para o estrangeiro.

O mesmo se aplica às famílias de acolhimento que têm a guarda, mas tal raramente acontece na prática, uma vez que, habitualmente, a guarda continua a pertencer à autoridade para a proteção das crianças e jovens (Kinder- und Jugendhilfeträger);

Colocação em instituições ou em famílias de acolhimento: a colocação com o consentimento do(s) titular(es) da guarda (em geral, dos progenitores) apenas tem de estar em consonância com as disposições nacionais da legislação aplicável em matéria de proteção de crianças e adolescentes e não exige uma decisão judicial. Contudo, a colocação sem o consentimento do(s) titular(es) da guarda está sujeita à fiscalização jurisdicional do tribunal, como medida de urgência na aceção do artigo 211.º do ABGB;

c) Colocação noutro Estado-Membro: se um tribunal ou uma autoridade competente (na aceção do artigo 2.º, n.º 2, ponto 1, do Regulamento Bruxelas II-B) ponderar a colocação de um menor (ou seja, uma pessoa com menos de 18 anos, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, ponto 6, do Regulamento Bruxelas II-B) noutro Estado-Membro, tem de obter previamente o consentimento da autoridade competente desse outro Estado-Membro, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Regulamento Bruxelas II-B. A colocação só será ordenada ou organizada depois de a autoridade competente do Estado-Membro requerido nela ter consentido (artigo 5.º do Regulamento Bruxelas II-B). A exigência de consentimento prévio é uma consequência natural das referidas disposições jurídicas da UE.

Por conseguinte, geralmente os pedidos de consentimento devem ser transmitidos através da autoridade central do Estado-Membro requerente à autoridade central do Estado-Membro requerido no qual o menor deve ser colocado (artigo 82.º, n.º 1, do Regulamento Bruxelas II-B). Em todos os casos, o processo de obtenção de consentimento rege-se pelo direito nacional do Estado-Membro em causa.

Desde que não se trate de um caso em que não seja necessário o consentimento (ver o ponto 3) ou em que não tenham sido tomadas medidas administrativas diferentes (ver o ponto 4), os pedidos de consentimento têm de ser transmitidos através da autoridade central à autoridade para a proteção das crianças e jovens (ver o ponto 2).

A Áustria tem nove províncias que atuam como autoridades para a proteção das crianças e jovens através de vários organismos, por exemplo, o Gabinete do Governo Provincial (Amt der Landesregierung), a Autoridade Municipal (Magistrat) e a Autoridade Distrital (Bezirkshauptmannschaft). O consentimento para colocações transfronteiriças é concedido pelas autoridades responsáveis pela proteção das crianças e jovens da zona em que a colocação terá lugar.

Província

Endereço

Pessoa de contacto:

Burgenland

Amt der Burgenländischen Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial de Burgenland)

Abteilung 6 – Soziales und Gesundheit (Departamento 6 – Assuntos Sociais e Saúde)

Kinder- und Jugendhilfe (Proteção das crianças e jovens)

Europaplatz 1,

7000 Eisenstadt, Áustria

post.a6@bgld.gv.at

Daniel Novak

daniel.novak@bgld.gv.at

Caríntia

Amt der Kärntner Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial de Caríntia)

Abteilung 4 – Soziale Sicherheit (Departamento 4 – Segurança Social)

Mießtaler Straße 1

9021 Klagenfurt, Áustria

abt4.kjh@ktn.gv.at

Baixa Áustria

Amt der Niederösterreichischen Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial da Baixa Áustria)

Gruppe Gesundheit und Soziales (Saúde e Assuntos Sociais)

Abteilung Jugendwohlfahrt (Departamento de Proteção das Crianças e Jovens)

Landhausplatz 1,

3109 St. Pölten

post.gs6@noel.gv.at

Dr. Peter Rozsa

peter.rozsa@noel.gv.at

Alta Áustria

Amt der Oberösterreichischen Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial da Alta Áustria)

Governos regionais

Direktion Gesellschaft, Soziales und Gesundheit (Departamento de Assuntos Sociais e Saúde)

Abteilung Kinder- und Jugendhilfe (Departamento de Apoio à Infância e à Juventude)

Bahnhofplatz 1

4021 Linz, Áustria

kjh.post@ooe.gv.at

Astrid Mitter-Stöhr

astrid.mitter-stoehr@ooe.gv.at

Salzburg

Amt der Salzburger Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial de Salzburgo)

Kinder- und Jugendhilfe (Proteção das crianças e jovens)

Fischer-von-Erlach-Straße 47

Postfach 527

5010 Salzburgo, Áustria

soziales@salzburg.gv.at

Renate Heil renate.heil@salzburg.gv.at

Estíria

Amt der Steiermärkischen Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial da Estíria)

Kinder- und Jugendhilfe (Proteção das crianças e jovens)

Hofgasse 12,

8010 Graz

kinderundjugendhilfe@stmk.gv.at

Andrea Rotmajer

andrea.rotmajer@stmk.gv.at

Tirol

Amt der Tiroler Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial do Tirol)

Abteilung Kinder- und Jugendhilfe (Departamento de Apoio à Infância e à Juventude)

Leopoldstrasse 3

6020 Innsbruck

kiju@tirol.gv.at

Reinhard Stocker-Waldhuber

reinhard.stocker@tirol.gv.at

Vorarlberg

Amt der Vorarlberger Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial de Vorarlberg)

Fachbereich Jugend und Familie (Assuntos de Juventude e Família)

Landhaus

Römerstraße 15

6901 Bregenz, Áustria

jugend.familie@vorarlberg.at

Viena

MA 11 Amt für Jugend und Familie (Assuntos de Juventude e Família)

Rüdengasse 11

1030 Viena

gr@ma11.wien.gv.at

Mag. Josef Hiebl

josef.hiebl@wien.gv.at

2 Queira descrever sucintamente o processo de consulta para obtenção de consentimento (incluindo os documentos necessários, prazos, modalidades possíveis e outras informações pertinentes).

O procedimento de consulta tem de ser dirigido à autoridade competente para a proteção das crianças e jovens através da autoridade central, o Ministério Federal da Justiça. A autoridade central transmite o pedido à autoridade para a proteção das crianças e jovens da província em que está prevista a colocação (ver o ponto 1). Todas as informações e documentos comprovativos têm de ser traduzidos para alemão.

Nos termos do artigo 82.º do Regulamento Bruxelas II-B, o pedido tem de incluir um relatório sobre o menor e os motivos da proposta de colocação ou acolhimento, informações sobre qualquer financiamento previsto e quaisquer outras informações consideradas pertinentes.

Todas as autoridades para a proteção das crianças e jovens consideram pertinentes as seguintes informações:

  • informações sobre o menor, os membros da família (progenitores, irmãos, etc.) e os titulares da guarda,
  • motivos pelos quais a colocação é do interesse superior do menor, por exemplo, devido ao facto de o menor ter uma ligação particular com a Áustria,
  • Data de colocação e duração prevista
  • dados relativos à instituição/família de acolhimento (endereço, dados de contacto) em que o menor deve ser colocado,
  • consentimento da instituição ou do(s) progenitor(es) de acolhimento,
  • dados completos do organismo competente do Estado-Membro requerente, incluindo os dados de contacto,
  • um acordo vinculativo da autoridade requerente para suportar as despesas,
  • comprovativo do seguro de saúde ou da cobertura de segurança social.

As autoridades competentes para a proteção das crianças e jovens consideram que os requisitos e informações a seguir enumerados são igualmente pertinentes para a concessão de consentimento, mas reservam-se o direito de solicitar informações e/ou documentos adicionais em casos individuais.

Requisitos

Documentos necessários

Amt der Burgenländischen Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial de Burgenland)

  • Informações sobre o problema em apreço (objetivos, conclusões, avaliações, certificados, decisões judiciais)
  • Declaração de consentimento do(s) titular(es) da guarda

Amt der Kärntner Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial de Caríntia)

  • Aptidão da família de acolhimento
  • Autorização exigida ao abrigo da legislação em matéria de imigração
  • Consentimento do menor e do(s) titular(es) da guarda
  • Resumo da assistência na educação prestada até à data
  • Constatações, diagnósticos, avaliações
  • Direitos de contacto existentes
  • Eventuais decisões judiciais
  • Decisão sobre a guarda com a seguinte declaração: «Com a colocação de… em…, a responsabilidade pelos cuidados e pela educação é transferida para a instituição/família de acolhimento.»
  • Cópia do cartão eletrónico (e-card)

Amt der Niederösterreichischen Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial da Baixa Áustria)

  • Os necessários para o bem-estar do menor e/ou existe uma pessoa de referência na Baixa Áustria responsável pelo bem-estar do menor
  • Colocação adequada em acolhimento
  • Reconhecimento das normas profissionais da Baixa Áustria
  • Revisão periódica do plano de apoio pela autoridade requerente, incluindo os objetivos a alcançar em matéria de educação
  • Declaração de uma pessoa de contacto caso seja necessário pôr termo à medida
  • Relatórios atuais sobre o desenvolvimento físico, emocional, social, escolar/profissional
  • Constatações médicas atualizadas
  • Cópia dos documentos essenciais do menor, cartão eletrónico (e-card)
  • Informações sobre terapias farmacêuticas
  • Plano de apoio, incluindo o apoio concedido até à data
  • Descrição do problema, caracterização social e diagnóstico psicológico, definição de objetivos, duração e previsão da medida
  • Ata da audição com o menor sobre a medida prevista
  • Consentimento escrito do(s) titular(es) da guarda
  • Acordo relativo à organização dos eventuais direitos de visita

Amt der Oberösterreichischen Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial da Alta Áustria)

  • Esclarecimento prévio da situação de residência
  • Repartição clara das responsabilidades entre o Estado-Membro requerente (tipo, âmbito de aplicação e pagamento) e o Estado-Membro requerido (supervisão da instituição)
  • Reconhecimento das normas profissionais da região da Alta Áustria pela autoridade requerente
  • Resumo da assistência na educação prestada até à data
  • Constatações, diagnósticos, relatórios, avaliações
  • Ata da audiência com o menor
  • Resumo dos direitos de visita dos progenitores biológicos
  • Consentimento formal do(s) titular(es) da guarda
  • Decisões judiciais
  • Cópia dos documentos essenciais do menor

Amt der Salzburger Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial de Salzburgo)

  • Consentimento da autoridade local para a proteção das crianças e jovens competente em caso de colocação
  • Resumo da assistência na educação prestada até à data
  • Constatações médicas/psiquiátricas, diagnósticos, avaliações
  • Ata da audiência com o menor
  • Resumo dos direitos de visita dos progenitores biológicos
  • Consentimento formal do(s) titular(es) da guarda
  • Decisões judiciais
  • Cópia do cartão eletrónico (e-card) do menor

Amt der Steiermärkischen (Gabinete do Governo Provincial da Estíria)

  • Esclarecimento prévio da situação de residência
  • Consentimento dado pelos tutores legais
  • Decisões judiciais
  • Constatações médicas
  • Relatório de transferência da autoridade requerente competente (antecedentes, situação social e familiar atual, descrição dos problemas e recursos, conclusões e previsões do assistente social, cumprimento dos objetivos, breve avaliação)

Amt der Tiroler Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial do Tirol)

  • Plano de apoio, antecedentes do processo e medidas aplicadas até à data
  • Quaisquer relatórios pertinentes, avaliações psicológicas, etc.
  • Consentimento escrito do(s) titular(es) da guarda
  • Consentimento comprovado do menor em acolhimento — a menos que uma audição se afigure inadequada devido à idade da criança ou ao seu grau de maturidade (comprovado)
  • Cópia do documento de identificação do menor
  • Situação futura do menor após o regresso

Amt der Vorarlberger Landesregierung (Gabinete do Governo Provincial de Vorarlberg)

  • Decisão sobre a guarda com a seguinte declaração: «Com a colocação de… em…, a responsabilidade pelos cuidados e pela educação é transferida para a instituição/família de acolhimento.»
  • Apoio prestado até à data na educação
  • Acordo de plano de apoio; perspetivas futuras
  • Constatações/diagnósticos de psiquiatras infantis e juvenis e/ou pareceres de psicólogos
  • Audição com o menor
  • Consentimento do(s) titular(es) da guarda

Magistrat der Stadt Wien (Autoridade Municipal da Cidade de Viena)

  • Constatações, diagnósticos, relatórios, avaliações
  • Ata da audiência com o menor
  • Autorização exigida ao abrigo da legislação em matéria de imigração

3 O seu Estado-Membro decidiu não ser necessária a obtenção de consentimento prévio para a colocação transfronteiriça de crianças no seu território, quando a criança é colocada junto de determinadas categorias de familiares próximos? Em caso afirmativo, quais são as categorias de familiares próximos?

À semelhança das colocações ao cuidado de um progenitor (artigo 82.º, n.º 1, do Regulamento Bruxelas II-B), não é necessário obter o consentimento para uma colocação na Áustria ao cuidado dos seguintes familiares próximos:

  • avós,
  • irmãos dos pais,
  • irmãos adultos do menor.

4 O seu Estado-Membro dispõe de acordos ou disposições destinadas a simplificar o processo de consulta para a obtenção do consentimento da colocação transfronteiriça de crianças?

A autoridade central não tem conhecimento de tais acordos.

Última atualização: 10/05/2023

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