Passar para o conteúdo principal

Colocação transfronteiriça de menores, inclusivamente junto de famílias de acolhimento

Flag of Ireland
Irlanda
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
(in civil and commercial matters)

1 Qual a autoridade que deve ser consultada e que deve prestar consentimento prévio à colocação transfronteiriça de uma criança no seu território?

A Autoridade Central para o Rapto de Crianças (Central Authority for Child Abduction), que faz parte do Ministério da Justiça. A autoridade central remete então a questão para a «Tusla», a Agência para a Infância e a Família (Tusla – Child and Family Agency), enquanto agência autorizada.

Os dados de contacto de ambas são os seguintes:

Central Authority for Child Abduction,

Department of Justice,

7 Ely Place, Dublin 2

internationalchildabduction@justice.ie

Tusla – Child and Family Agency,
The Brunel Building,
Heuston South Quarter,
Saint John's Road West,
Dublin 8.
D08 X01F

Telefone: +353 1 7718500*
Correio eletrónico: info@tusla.ie

2 Queira descrever sucintamente o processo de consulta para obtenção de consentimento (incluindo os documentos necessários, prazos, modalidades possíveis e outras informações pertinentes)

O Serviço Social Internacional da Agência para a Infância e a Família é o ponto central para a receção e a análise do pedido, a fim de garantir que o mesmo está abrangido pelo âmbito de aplicação do artigo 82.º do Regulamento Bruxelas II-B, assegurando a ligação com o gabinete do responsável local da zona onde a criança será colocada. No caso das colocações de crianças em famílias de acolhimento, os potenciais pais de acolhimento terão de ser avaliados por um assistente social registado na Irlanda, cujo relatório será apresentado para aprovação ao comité local dos cuidados em famílias de acolhimento. A documentação necessária inclui uma carta de acompanhamento que descreva os motivos da colocação, um relatório sobre os potenciais pais de acolhimento, incluindo a verificação policial, controlos da proteção da criança, um relatório médico, referências, bem como um plano de cuidados para a criança e uma cópia do despacho judicial.

Os documentos necessários para a colocação em instituições de acolhimento incluem uma carta de acompanhamento que descreva os motivos da colocação, o plano de cuidados da criança, o despacho judicial, os mecanismos de financiamento da colocação e eventuais medidas de acompanhamento.

Em todos os casos, o Serviço Social Internacional da Tusla redigirá uma carta de consentimento para a colocação quando estiverem preenchidos todos os requisitos acima referidos, que será coassinada pelo responsável da zona.

3 O seu Estado-Membro decidiu não ser necessária a obtenção de consentimento prévio para a colocação transfronteiriça de crianças no seu território, quando a criança é colocada junto de determinadas categorias de familiares próximos? Em caso afirmativo, quais são as categorias de familiares próximos?

Não aplicável. A Irlanda não fez uso da faculdade prevista no artigo 82.º de excluir determinadas categorias de familiares próximos da obrigação de obter consentimento para a colocação transfronteiriça de crianças na Irlanda.

4 O seu Estado-Membro dispõe de acordos ou disposições destinadas a simplificar o processo de consulta para a obtenção do consentimento da colocação transfronteiriça de crianças?

A Tusla, a Agência para a Infância e a Família, está atualmente a elaborar um documento estratégico neste domínio. Assim que o documento estiver disponível, esta secção será atualizada.

Comunicar um problema técnico ou fazer uma observação sobre esta página