1 Qual a autoridade que deve ser consultada e que deve prestar consentimento prévio à colocação transfronteiriça de uma criança no seu território?
O consentimento tem de ser dado pelo serviço de proteção de menores (Landesjugendamt) responsável pelo Land (estado federado) em que a colocação está prevista. A Alemanha tem 16 estados federados e 17 serviços de proteção de menores (um em cada Land e dois no Land da Renânia do Norte-Vestefália. Em http://www.bagljae.de/ encontrará uma lista de endereços). Se não tiver sido apresentada uma proposta concreta quanto ao local de colocação, o fator determinante será a área do serviço de proteção de menores que a autoridade central alemã considerar ter uma maior ligação. Em alternativa, o Land de Berlim tem competência [artigo 45.º da Lei sobre a aplicação e a execução de determinados instrumentos jurídicos no domínio do direito internacional da família (Gesetz zur Aus- und Durchführung bestimmter Rechtsinstrumente auf dem Gebiet des internationalen Familienrechts) – Lei sobre a aplicação de determinados instrumentos jurídicos no domínio do direito internacional da família – IntFamRVG].
Land |
Endereço |
Telefone, fax, endereço eletrónico, sítio Web |
Bade-Vurtemberga |
Kommunalverband für Jugend und Soziales Baden-Württemberg Dezernat Jugend - Landesjugendamt Lindenspürstraße 39 70176 Estugarda |
Diretor: Gerald Häcker |
Baviera |
Zentrum Bayern Familie und Soziales Bayerisches Landesjugendamt Marsstraße 46 80335 Munique |
Diretor: Reinfelder Hans +49 89126104 Fax: +49 8912612412 Endereço eletrónico: grenzueberschreitendeUnterbringung-blja@zbfs.bayern.de |
Berlim |
Senatsverwaltung für Bildung, Jugend und Wissenschaft Jugend und Familie, Landesjugendamt 10178 Berlim |
Diretor: A designar +49 30902275580 Fax: +49 30902275011 Endereço eletrónico: sabine.skutta@senbjf.berlin.de |
Brandeburgo |
Ministerium für Bildung, Jugend und Sport des Landes Brandenburg Abteilung Kinder, Jugend und Sport Heinrich-Mann-Alle 107, 14473 Potsdam |
Diretor: Volker-Gerd Westphal |
Brema |
Die Senatorin für Soziales, Jugend, Frauen, Integration und Sport Landesjugendamt Bahnhofsplatz 29 28195 Brema |
Diretor: Christiane Schrader +49 4213610 Fax: +49 4214964401 Endereço eletrónico: christiane.schrader@soziales.bremen.de |
Hamburgo |
Behörde für Arbeit, Soziales, Familie und Integration AMT für Familie Überregionale Förderung und Beratung/ Landesjugendamt FS 4 Adolph-Schönfelder-Straße 5 22083 Hamburgo |
Diretor: Gabriele Scholz
+49 40428635019 Fax: +49 40427963377 Endereço eletrónico: henriette.brandt1@soziales.hamburg.de |
Hessen |
Hessisches Ministerium für Soziales und Integration Sonnenberger Straße 2/2a DE-65180 Wiesbaden |
Diretor: Cornelia Lange Tel. +49 61132193248 ou 3249 Fax: +49 6118173260 Endereço eletrónico: cornelia.lange@hsm.hessen.de Representante regular junto da BAG: Susanne Rothenhöfer +49 61132193433 Fax: +49 611327193433 Endereço eletrónico: susanne.rothenhoefer@hsm.hessen.de |
Meclemburgo-Pomerânia Ocidental |
Kommunaler Sozialverband Meclemburgo-Pomerânia Ocidental Landesjugendamt Der Verbandsdirektor Am Grünen Tal 19 19063 Schwerin |
Diretor: Nils Voderberg Pessoa de contacto: A designar |
Baixa Saxónia |
Niedersächsisches Landesamt für Soziales, Jugend und Familie Schiffgraben 30-32 30175 Hanôver |
Diretor: Silke Niepel Fax: +49 51189701330 Endereço eletrónico: silke.niepel@ls.niedersachsen.de |
Renânia do Norte-Vestefália (Renânia) |
Landschaftsverband Rheinland Dezernat Kinder, Jugend und Familie LVR-Landesjugendamt Kennedy-Ufer 2 |
Diretor: A designar |
Renânia do Norte-Vestefália (Vestefália-Lippe) |
Landschaftsverband Westfalen-Lippe Warendorfer Straße 25 Münster 48145 |
Diretor: Birgit Westers Fax: +49 251591275 Endereço eletrónico: birgit.westers@lwl.org |
Renânia-Palatinado |
Landesamt für Soziales, Jugend und Versorgung Rheinland-Pfalz Landesjugendamt Rheinallee 97-101 55118 Mainz |
Diretor: Iris Egger-Otholt |
Sarre |
Ministerium für Soziales, Gesundheit, Frauen und Familie C 5 - Kinder- und Jugendhilfe, Landesjugendamt Franz-Josef-Röder-Straße 23 66119 Saarbrücken |
Diretor: Hubert Meusel +49 6815012057 Fax: +49 6815013416 Endereço eletrónico: h.meusel@soziales.saarland.de Representante regular junto da BAG: |
Saxónia |
Sächsisches Staatsministerium für Soziales und Verbraucherschutz Landesjugendamt Carolastraße 7a 09111 Chemnitz |
Diretor: Enrico Birkner |
Saxónia-Anhalt |
Landesverwaltungsamt Referat Jugend Ernst-Kamieth-Strasse 2 06122 Halle (Saale) |
Diretor: Antje Specht Representante junto da BAG: Corinna Rudloff Fax +49 3455141012/1719 Correio eletrónico: antje.specht@lvwa.sachsen-anhalt.de; Corinna.Rudloff@lvwa.sachsen-anhalt.de |
Schleswig–Holstein |
Ministerium für Soziales, Jugend, Familie, Senioren, Integration und Gleichstellung Landesjugendamt Adolf-Westphal-Straße 4 24143 Kiel |
Diretor: Thorsten Wilke |
Turíngia |
Thüringer Ministerium für Bildung, Jugend und Sport Abt. 4 - Kinder, Jugend, Sport und Landesjugendamt Werner-Seelenbinder-Str. 7 99096 Erfurt |
Diretor: Martina Reinhardt +49 361573411300 Fax: +49 361573411830 Endereço eletrónico: martina.reinhardt@tmbjs.thueringen.de |
2 Queira descrever sucintamente o processo de consulta para obtenção de consentimento (incluindo os documentos necessários, prazos, modalidades possíveis e outras informações pertinentes).
O pedido de consentimento para a colocação de um menor de outro Estado-Membro da UE (com exceção da Dinamarca) é enviado através da autoridade central do outro Estado-Membro da UE para o Serviço Federal da Justiça alemão (Bundesamt für Justiz), que depois o envia para o serviço de proteção de menores alemão competente.
Regra geral, o serviço federal de proteção de menores competente a nível local deve aceitar o pedido, nos termos do artigo 46.º, n.º 1, da Lei alemã sobre a aplicação de determinados instrumentos jurídicos no domínio do direito internacional da família («Internationales Familienrechtsververfahrensgesetz» - IntFamRVG) quando:
- A realização da colocação prevista na Alemanha for do superior interesse da criança, nomeadamente porque esta tem uma ligação particular com a Alemanha;
- A autoridade do país de origem da criança tiver apresentado um relatório e, se for caso disso, atestados médicos ou relatórios de peritos, dos quais se possam deduzir os motivos da proposta de colocação;
- A criança tiver sido ouvida no âmbito do processo no seu país de origem, a menos que a audição tenha sido considerada inadequada devido à sua idade ou grau de maturidade. Considera-se geralmente necessário realizar uma audição da criança, adaptada à sua idade e grau de desenvolvimento, sobre a colocação na Alemanha, a partir dos três anos;
- Tiver sido obtido o consentimento adequado do estabelecimento ou da família de acolhimento e não houver motivo para não colocar a criança nessa família de acolhimento;
- Tiver sido concedida ou prometida uma autorização necessária ao abrigo da Lei dos Estrangeiros; e
- Tiver sido acautelada a assunção dos custos (incluindo um seguro de saúde adequado).
Quando tiver a intenção de prestar o consentimento, o serviço federal de proteção de menores deve obter a aprovação do tribunal de família (Familiengericht) junto do tribunal regional superior (Oberlandesgericht) em cuja jurisdição a criança deverá ser colocada, antes de declarar o seu consentimento à autoridade estrangeira requerente (artigo 47.º, n.º 1, primeiro período, do IntFamRVG).
Após a concessão ou recusa da autorização, o serviço federal alemão de proteção de menores competente informa da decisão a autoridade estrangeira requerente, a autoridade central na Alemanha e a instituição ou família de acolhimento em que a criança deve ser colocada. A decisão deve ser fundamentada e não é recorrível (artigo 46.º, n.º 5, do IntFamRVG).
É necessário apresentar as seguintes informações e os seguintes elementos de prova:
- Nome, endereço e número de telefone da autoridade competente no estrangeiro responsável pela colocação da criança;
- Nome, data de nascimento, nacionalidade da criança (cópia do bilhete de identidade ou certidão de nascimento)
- Duração (prevista) da colocação;
- Motivos/fundamentos segundo o parecer de peritos para a colocação em geral e especificamente para a colocação na Alemanha (incluindo quaisquer decisões judiciais anteriores);
- Informações sobre o estado de saúde da criança (se disponível: exames/atestados médicos);
- Nome, endereço, número de telefone da instituição ou da família de acolhimento na Alemanha;
- Consentimento do estabelecimento ou da família de acolhimento para a colocação da criança;
- Se disponível, determinação da capacidade para receber assistência / da autorização da família de acolhimento ou da autorização de exploração da instituição de acolhimento nos termos do direito alemão;
- Dados de contacto da pessoa ou das pessoas titulares da responsabilidade parental;
- Comprovativo de que a criança foi ouvida no decurso do processo no estrangeiro, a menos que uma audição tenha sido considerada inadequada devido à sua idade ou grau de maturidade;
- Comprovativo de quem é responsável pela assunção dos custos;
- Comprovativo de seguro de doença/responsabilidade da criança.
Todas as informações e elementos de prova devem estar traduzidos em alemão.
Em casos específicos, está previsto o direito de solicitar informações e/ou documentos adicionais.
3 O seu Estado-Membro decidiu não ser necessária a obtenção de consentimento prévio para a colocação transfronteiriça de crianças no seu território, quando a criança é colocada junto de determinadas categorias de familiares próximos? Em caso afirmativo, quais são as categorias de familiares próximos?
Não.
4 O seu Estado-Membro dispõe de acordos ou disposições destinadas a simplificar o processo de consulta para a obtenção do consentimento da colocação transfronteiriça de crianças?
Não temos conhecimento de tais disposições.
Temos conhecimento de um acordo entre o serviço de proteção de menores da autoridade regional da Renânia (Landschaftsverband) e o Governo da comunidade germanófona na Bélgica.