1 Qual a autoridade que deve ser consultada e que deve prestar consentimento prévio à colocação transfronteiriça de uma criança no seu território?
O consentimento tem de ser dado pelo serviço de proteção de menores (Landesjugendamt — LJA) responsável pelo Land (estado federado) em que está prevista a colocação. A Alemanha tem 16 estados federados e 17 serviços de proteção de menores (um em cada Land e dois no Land da Renânia do Norte-Vestefália. Em http://www.bagljae.de/ encontrará uma lista de endereços). Se não tiver sido apresentada uma proposta concreta quanto ao local de colocação, o fator determinante será a área do serviço de proteção de menores que a autoridade central alemã considerar ter uma maior ligação. Em alternativa, o Land de Berlim tem competência [artigo 45.º da Lei sobre a aplicação e a execução de determinados instrumentos jurídicos no domínio do direito internacional da família (Gesetz zur Aus- und Durchführung bestimmter Rechtsinstrumente auf dem Gebiet des internationalen Familienrechts); Lei sobre a aplicação de determinados instrumentos jurídicos no domínio do direito internacional da família (Internationales Familienrechtsverfahrensgesetz — IntFamRVG)].
| Estado | Endereço | Telefone, fax, endereço eletrónico, sítio Web |
| Baden-Württemberg |
Kommunalverband für Jugend und Soziales Baden-Württemberg Dezernat Jugend - Landesjugendamt Lindenspürstraße 39 70176 Estugarda |
Diretor Gerald Häcker Telefone: +497116375401 Fax: +49 7116375449 Endereço eletrónico: gerald.haecker@kvjs.de |
| Baviera |
Zentrum Bayern Familie und Soziales Bayerisches Landesjugendamt Marsstraße 46 80335 Munique |
Diretor Hans Reinfelder Telefone: +4989126104 Fax: +49 8912612412 Endereço eletrónico: grenzueberschreitendeUnterbringung-blja@zbfs.bayern.de |
| Berlim |
Senatsverwaltung für Bildung, Jugend und Wissenschaft Jugend und Familie, Landesjugendamt 10178 Berlim |
Diretor POR DESIGNAR Representante regular na associação federal (BAG): Sabine Skutta Telefone: +4930902275580 Fax: +49 30902275011 Endereço eletrónico: sabine.skutta@senbjf.berlin.de |
| Brandeburgo |
Ministerium für Bildung, Jugend und Sport des Landes Brandenburg Abteilung Kinder, Jugend und Sport Heinrich-Mann-Allee 107, 14473 Potsdam |
Diretor Volker-Gerd Westphal Telefone: +493318663700 Fax: +49 33127548490 Endereço eletrónico: volker-gerd.westphal@mbjs.brandenburg.de |
| Brema |
Die Senatorin für Soziales, Jugend, Frauen, Integration und Sport Landesjugendamt Bahnhofsplatz 29 28195 Brema |
Diretor Christiane Schrader Telefone: +494213610 Fax: +49 4214964401 Endereço eletrónico: christiane.schrader@soziales.bremen.de |
| Hamburgo |
Behörde für Arbeit, Gesundheit, Soziales, Familie und Integration Amt für Familie Überregionale Förderung und Beratung/ Landesjugendamt FS 4 Hamburger Straße 43 22083 Hamburgo |
Diretor Gabriele Scholz Fax: +49 40427961745 Endereço eletrónico: gabriele.scholz@soziales.hamburg.de
Telefone: +4940428635019 Fax: +49 40427963377 Endereço eletrónico: alexandra.weidmann@soziales.hamburg.de |
| Hesse |
Hessisches Ministerium für Soziales und Integration Sonnenberger Straße 2/2a 65193 Wiesbaden |
Diretor Cornelia Lange Telefone: +4961132193248 / 3249 Fax: +49 6118173260 Endereço eletrónico: cornelia.lange@hsm.hessen.de
Representante regular na associação federal (BAG): Susanne Rothenhöfer Telefone: +4961132193433 Fax: +49 611327193433 Endereço eletrónico: susanne.rothenhoefer@hsm.hessen.de |
| Meclemburgo-Pomerânia Ocidental |
Kommunaler Sozialverband Meclemburgo-Pomerânia Ocidental Landesjugendamt Der Verbandsdirektor Am Grünen Tal 19 19063 Schwerin |
Diretor Nils Voderberg Pessoa de contacto: POR DESIGNAR Telefone: +4938539689940 Fax: +49 38539689919 Endereço eletrónico: voderberg@ksv-mv.de |
| Baixa Saxónia |
Niedersächsisches Landesamt für Soziales, Jugend und Familie
Schiffgraben 30-32 30175 Hanôver |
Diretor Silke Niepel Telefone: +4951189701303 Fax: +49 51189701330 Endereço eletrónico: silke.niepel@ls.niedersachsen.de |
|
Renânia do Norte-Vestefália (Renânia) |
Landschaftsverband Rheinland Dezernat Kinder, Jugend und Familie LVR-Landesjugendamt Kennedy-Ufer 2 |
Diretor POR DESIGNAR Telefone: +492218094002 Fax: +49 2218094009 Endereço eletrónico: LR4Buero@lvr.de |
|
Renânia do Norte-Vestefália (Vestefália-Lippe) |
Landschaftsverband Westfalen-Lippe Warendorfer Straße 25 Münster 48145 |
Diretor Birgit Westers Telefone: +4925159101 Fax: +49 251591275 Endereço eletrónico: birgit.westers@lwl.org |
| Renânia-Palatinado |
Landesamt für Soziales, Jugend und Versorgung Rheinland-Pfalz Landesjugendamt Rheinallee 97-101 55118 Mainz |
Diretor Iris Egger-Otholt Telefone: +496131967289 Fax: +49 6131967365 |
| Sarre |
Ministerium für Soziales, Gesundheit, Frauen und Familie C 5 - Kinder- und Jugendhilfe, Landesjugendamt Franz-Josef-Röder-Straße 23 66119 Saarbrücken |
Diretor Hubert Meusel Telefone: +496815012057 Fax: +49 6815013416 Endereço eletrónico: h.meusel@soziales.saarland.de
Representante regular na associação federal (BAG): Annette Reichmann Telefone: +496815013532 Endereço eletrónico: a.reichmann@soziales.saarland.de Endereço eletrónico: landesjugendamt@soziales.saarland.de |
| Saxónia |
Sächsisches Staatsministerium für Soziales und Verbraucherschutz Landesjugendamt Carolastraße 7a 09111 Chemnitz |
Diretor Enrico Birkner Telefone: +4937124081 101 Endereço eletrónico: enrico.birkner@lja.sms.sachsen.de |
| Saxónia-Anhalt |
Landesverwaltungsamt Referat Jugend Ernst-Kamieth-Strasse 2 06122 Halle (Saale) |
Diretor Antje Specht Representante na associação federal (BAG): Corinna Rudloff Telefone: +493455141625 / 1855 Fax: +493455141012 1719 Endereço eletrónico: antje.specht@lvwa.sachsen-anhalt.de; Corinna.Rudloff@lvwa.sachsen-anhalt.de |
| Schleswig-Holstein |
Ministerium für Soziales, Jugend, Familie, Senioren, Integration und Gleichstellung Landesjugendamt Adolf-Westphal-Straße 4 24143 Kiel |
Diretor Thorsten Wilke Telefone: +494319882617 Fax: +49 4319882618 Endereço eletrónico thorsten.wilke@sozmi.landsh.de |
| Turíngia |
Thüringer Ministerium für Bildung, Jugend und Sport Abt. 4 — Kinder, Jugend, Sport und Landesjugendamt Werner-Seelenbinder-Str. 7 99096 Erfurt |
Diretor Martina Reinhardt Telefone: +49361573411300 Fax: +49361573411830 Endereço eletrónico: martina.reinhardt@tmbjs.thueringen.de |
2 Queira descrever sucintamente o processo de consulta para obtenção de consentimento (incluindo os documentos necessários, prazos, modalidades possíveis e outras informações pertinentes)
O pedido de consentimento para a colocação de um menor de outro Estado-Membro da UE (com exceção da Dinamarca) é enviado através da autoridade central do outro Estado-Membro da UE para o Serviço Federal da Justiça alemão (Bundesamt für Justiz), que depois o envia para o serviço de proteção de menores alemão competente.
O serviço federal de proteção de menores competente a nível local, regra geral, aceitará o pedido, nos termos do artigo 46.º, n.º 1, da Lei alemã sobre a aplicação de determinados instrumentos jurídicos no domínio do direito internacional da família («Internationales Familienrechtsververfahrensgesetz» — IntFamRVG) quando:
- A realização da colocação prevista na Alemanha for do superior interesse da criança, nomeadamente porque esta tem uma ligação particular com a Alemanha;
- A autoridade do país de origem da criança tiver apresentado um relatório e, se for caso disso, atestados médicos ou relatórios de peritos, dos quais se possam deduzir os motivos da proposta de colocação;
- A criança tiver sido ouvida no âmbito do processo no seu país de origem, a menos que a audição tenha sido considerada inadequada devido à sua idade ou grau de maturidade. Considera-se geralmente necessário realizar uma audição da criança, adaptada à sua idade e grau de desenvolvimento, sobre a colocação na Alemanha, a partir dos três anos;
- Tiver sido obtido o consentimento adequado do estabelecimento ou da família de acolhimento e não houver motivo para não colocar a criança nessa família de acolhimento;
- Tiver sido concedida ou prometida uma autorização exigida pela da Lei dos Estrangeiros; e
- Tiver sido acautelada a assunção dos custos (incluindo um seguro de saúde suficiente).
Quando tiver a intenção de prestar o consentimento, o serviço federal de proteção de menores deve obter a aprovação do tribunal de família (Familiengericht) junto do tribunal regional superior (Oberlandesgericht) em cuja jurisdição a criança deverá ser colocada, antes de declarar o seu consentimento à autoridade estrangeira requerente (artigo 47.º, n.º 1, primeira frase, do IntFamRVG).
Após a concessão ou recusa da autorização, o serviço federal alemão de proteção de menores competente informa da decisão a autoridade estrangeira requerente, a autoridade central na Alemanha e a instituição ou família de acolhimento em que a criança deve ser colocada. A decisão deve ser fundamentada e não é recorrível (artigo 46.º, n.º 5, do IntFamRVG).
É necessário apresentar as seguintes informações e os seguintes elementos de prova:
- Nome, endereço e número de telefone da autoridade competente no estrangeiro responsável pela colocação da criança;
- Nome, data de nascimento, nacionalidade da criança (cópia do bilhete de identidade ou certidão de nascimento);
- Duração (prevista) da colocação;
- Motivos/fundamentos segundo o parecer de peritos para a colocação em geral e especificamente para a colocação na Alemanha (incluindo quaisquer decisões judiciais anteriores);
- Informações relativas ao estado de saúde da criança (se disponíveis: atestados/avaliações dos médicos);
- Nome, endereço, número de telefone da instituição ou da família de acolhimento na Alemanha;
- Consentimento do estabelecimento ou da família de acolhimento para a colocação da criança;
- Se disponível: Determinação da capacidade para receber assistência / da autorização da família de acolhimento ou da autorização de exploração da instituição de acolhimento nos termos do direito alemão;
- Dados de contacto da pessoa ou das pessoas titulares da responsabilidade parental;
- Prova de que a criança foi ouvida no decurso do processo no estrangeiro, a menos que uma audição se considere inadequada devido à sua idade ou grau de maturidade;
- Prova que clarifique quem é responsável pela assunção dos custos;
- Prova do seguro de saúde/da responsabilidade pela criança.
Todas as informações e elementos de prova devem estar traduzidos em alemão.
Em casos específicos, está previsto o direito de solicitar informações e/ou documentos adicionais.
3 O seu Estado-Membro decidiu não ser necessária a obtenção de consentimento prévio para a colocação transfronteiriça de crianças no seu território, quando a criança é colocada junto de determinadas categorias de familiares próximos? Em caso afirmativo, quais são as categorias de familiares próximos?
Não.
4 O seu Estado-Membro dispõe de acordos ou disposições destinadas a simplificar o processo de consulta para a obtenção do consentimento da colocação transfronteiriça de crianças?
Não temos conhecimento de tais disposições.
Temos conhecimento de um acordo entre o serviço de proteção de menores da autoridade regional da Renânia (Landschaftsverband) e o Governo da comunidade germanófona na Bélgica.