I. Listas e registos de peritos
Um perito legal é uma pessoa que possui conhecimentos e experiência especializados num determinado domínio da ciência, da tecnologia ou das artes e do artesanato e que adquiriu o direito de prestar assistência jurídica em conformidade com o procedimento previsto na Lei relativa aos peritos legais (Tiesu ekspertu likums).
As funções de perito legal são desempenhadas por um perito legal estatal ou por um perito legal privado reconhecido pelo Estado, que adquire o direito de exercer a profissão de legal num determinado domínio de especialização, após obtenção de um certificado de perito legal emitido pelo Conselho de Peritos legais.
O registo de peritos legais é um registo público que contém informações sobre peritos legais certificados que trabalham na Letónia. O registo de peritos legais é gerido pelo Conselho de peritos legais. O registo de peritos legais pode ser consultado no seguinte endereço: https://eksperti.ta.gov.lv/
II. Qualificações dos peritos
Os requisitos mínimos para a atribuição do estatuto de perito legal baseiam-se na Lei relativa aos peritos legais.
O exame pode ser realizado por um perito peritos legal que tenha concluído um programa de ensino aprovado pelo Conselho num domínio de especialização jurídica escolhido, ou por um perito jurídico que pretenda adquirir o direito de realizar o trabalho de perito peritos legal noutra área de especialização jurídica.
O certificado de perito legal é válido por cinco anos.
III. Remuneração dos peritos
A remuneração dos peritos é fixada em conformidade com as listas de serviços sujeitas a honorários emitidas pelos institutos de peritos legais. Os exames periciais não incluídos na lista de serviços pagos dos institutos de peritos legais são pagos em conformidade com a fatura apresentada pelo perito jurídico.
IV. Responsabilidade dos peritos
A responsabilidade dos peritos está prevista no capítulo V da Lei relativa aos peritos legais.
O Conselho de Peritos Legais deve dar início a um procedimento disciplinar contra um perito legal em caso de incumprimento das disposições legislativas e regulamentares relativas às atividades dos peritos legais, de incumprimento de obrigações profissionais ou de negligência grave no decurso de um exame pericial, de falsas declarações ou de exercício ilícito das funções, bem como de tratamento inapropriado e desrespeitoso ou violação das regras deontológicas aplicáveis aos peritos legais; em caso de perda de um elemento submetido a exame pericial ou de danos provocados de má-fé nesse mesmo elemento ou em caso de divulgação dos resultados de um exame pericial a pessoas não envolvidas na sua encomenda ou realização.
Depois de obter um certificado que atesta a sua qualidade de perito legal, confirma, por assinatura, que foi avisado de que uma recusa injustificada de realizar um exame pericial ou a apresentação de um parecer pericial deliberadamente falso o tornará responsável nos termos do direito penal.
V. Informações adicionais sobre as disposições processuais relativas aos peritos legais
As disposições processuais relativas aos peritos na Letónia constam dos seguintes atos legais:
- Código de Processo Penal
- Código de Processo civil
- Legislação em matéria de processos administrativos
- Lei relativa aos peritos legais
V.1. Nomeação de peritos
Em processos cíveis, o tribunal ordena um exame pericial a pedido das partes no processo. As pessoas referidas na Lei relativa aos peritos legais realizam um exame pericial. O perito é selecionado de comum acordo entre as partes ou, na falta de acordo no prazo fixado pelo tribunal, pelo este. Se necessário, podem ser selecionados vários peritos.
No processo penal, a decisão de ordenar um exame pericial é tomada pelo funcionário que conduz o processo. O exame pericial destina-se a esclarecer os factos e as circunstâncias pertinentes para efeitos do processo penal no âmbito do qual o referido exame é solicitado.
V.2. Parecer pericial
Os pareceres de peritos devem ser fundamentados e justificados. Um perito emite um parecer objetivo em seu nome e é pessoalmente responsável por esse parecer.
O parecer é emitido por escrito e apresentado ao tribunal. O parecer pericial deve conter uma descrição precisa das investigações efetuadas, as conclusões a que chegou e as respostas fundamentadas às questões suscitadas pelo tribunal. Se, no decurso de uma investigação pericial, os peritos identificarem circunstâncias pertinentes para o processo, mas sobre as quais não lhes foram colocadas perguntas, têm o direito de as mencionar no seu parecer.
Se tiverem sido nomeados vários peritos, estes têm o direito de se concertar entre si. Se os peritos chegarem a um parecer conjunto, este é assinado por todos. Se não tiverem opiniões concordantes, cada perito assina um parecer separado.
O tribunal aprecia o parecer pericial de acordo com as suas próprias convicções, não podendo nenhuma prova, incluindo um parecer pericial, ter força predeterminada para afetar a apreciação do tribunal.