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Custas judiciais da ação de injunção de pagamento

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Introdução

Nos casos de injunção de pagamento europeia, são aplicáveis as regras de cálculo e de pagamento do imposto de selo previstas nos n.os 1 a 3 do artigo... do Código de Processo Civil da República da Lituânia.

Em conformidade com a Resolução n.º 1240 do Governo da República da Lituânia, de 27 de outubro de 2001, que adotou as regras de cálculo, pagamento, atribuição e reembolso do imposto de selo, este último pode igualmente ser pago por via eletrónica.

Quais as custas aplicáveis?

O montante do imposto de selo é fixado no ponto seguinte.

Quanto terei de pagar?

No caso de um pedido de injunção, o imposto de selo a pagar é um quarto do montante em dívida, mas não pode ser inferior a 10 EUR, exceto se, por lei ou por decisão judicial, a pessoa em causa estiver parcial ou totalmente isenta do imposto de selo ou quando o pagamento desse direito for diferido.

Se, depois de o tribunal ter proferido a decisão, o devedor levantar objeções e o credor intentar uma ação em processo ordinário, o imposto de selo supramencionado será deduzido do montante do imposto de selo devido pelo pedido.

Se se considerar que o pedido do credor não recai na situação referida no artigo 439.º, n.º 6, do Código de Processo Civil, o imposto de selo pago não é reembolsado ao requerente.

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

O pedido deve ser acompanhado dos documentos e outros elementos de prova com base nos quais o requerente baseia os seus pedidos, bem como o comprovativo de que o imposto de selo foi pago.

Se o imposto de selo não tiver sido pago, o tribunal adota uma decisão que fixa um prazo adequado, que não pode ser inferior a sete dias, para corrigir a situação. A decisão é enviada, o mais tardar, no dia útil seguinte ao da sua adoção.

Se a parte que apresenta a peça processual tiver cumprido as instruções do juiz e corrigido a situação no prazo fixado, considera-se que esta foi apresentada na data em que foi inicialmente apresentada ao tribunal. Caso contrário, considera-se que a peça processual não foi apresentada e, o mais tardar cinco dias úteis após o termo do prazo previsto para sanar a situação, o juiz emite uma decisão de reenvio da peça processual ao autor, juntamente com os documentos que a acompanham.

Como posso pagar as custas judiciais?

O imposto de selo é pago na conta de receitas específicas da Inspeção de Finanças do Estado, que está sob a tutela do Ministério das Finanças, de acordo com o método escolhido pela pessoa em causa (transferência bancária em linha, pagamento em dinheiro, transferência ou outro).

O que devo fazer depois de ter efetuado o pagamento?

A prova de pagamento do imposto de selo é fornecida pela ordem de pagamento ou outro documento comprovativo do pagamento, que deve conter as seguintes informações:

  1. nome, apelido e número de identificação pessoal do ordenante, ou nome da empresa e número de registo, se se tratar de uma pessoa coletiva;
  2. apelido, nome próprio e número de identificação pessoal da outra parte (requerido, devedor, etc.), ou nome da empresa e número de registo, se se tratar de uma pessoa coletiva;
  3. data de pagamento;
  4. referência do pagamento:
  5. montante pago;
  6. finalidade do pagamento (indicando o pagamento de um imposto de selo e o tribunal onde o processo foi instaurado).

Se o imposto de selo for pago por um representante da parte processual (advogado, consultor jurídico ou outra pessoa que represente os seus interesses no processo), a ordem de pagamento ou qualquer outro documento comprovativo do pagamento deve conter, para além dos elementos acima referidos, o nome, o apelido e o número de identificação pessoal da parte representada (ou nome da empresa e número de registo, se se tratar de uma pessoa coletiva).

Se o imposto de selo for pago por meios eletrónicos, não é exigido qualquer documento para confirmar o pagamento.

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