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Custas judiciais da ação de injunção de pagamento

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Introdução

As custas judiciais são fixadas no artigo 1.º, n.º 2, no artigo 2.º e no artigo 13.º, n.º 1, do tarifário B do capítulo 12 das Leis de Malta, Código de Organização e de Processo Civil.

O pagamento das custas judiciais não pode ser efetuado por via eletrónica.

Quais as custas aplicáveis?

É necessário pagar custas judiciais em relação aos seguintes formulários:

Formulário A — Pedido de injunção de pagamento europeia

Formulário D — Decisão de indeferimento de um pedido de injunção de pagamento europeia

Formulário E — Injunção de pagamento europeia

Formulário F — Dedução de oposição a uma injunção de pagamento europeia

Formulário G — Declaração de força executória

Quanto terei de pagar?

Formulário A — Pedido de injunção de pagamento europeia 30 EUR de taxa de justiça e 7,20 EUR pela notificação de cada requerido e de cada requerente dos formulários D ou E

Formulário F — Dedução de oposição a uma injunção de pagamento europeia: 30 EUR de taxa de justiça e 7,20 EUR pela notificação de cada requerente

Formulário G — Declaração de força executória: 20 EUR de de taxa de justiça

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

O formulário não é tratado enquanto não tiver sido efetuado o pagamento correspondente.

Como posso pagar as custas judiciais?

O pagamento das custas judiciais deve ser efetuado na conta bancária seguinte:

Titular da conta

AGÊNCIA DE SERVIÇOS JUDICIAIS

IBAN (International Bank Account)

MT94VALL22013000000050011428265

Código bancário

SORT CODE 22013

Número de conta

50011428265

BIC/SWIFT

VALLMTMT

Nome do banco

BANK OF VALLETTA

Endereço

VALLETTA BRANCH
REPUBLIC STREET
VALLETTA

Divisa

EURO

O que devo fazer depois de efetuar o pagamento?

Deve apresentar o comprovativo de pagamento emitido pelo banco em que a operação foi efetuada.

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