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Custas judiciais da ação de injunção de pagamento

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Introdução

As custas de um procedimento europeu de injunção de pagamento regem-se pela Lei das Custas Judiciais (Gerichtskostengesetz, GKG). As custas judiciais podem ser pagas diretamente, aquando da apresentação do pedido, ou mediante fatura do tribunal.

Quais as custas judiciais aplicáveis?

A injunção de pagamento europeia só será emitida após o pagamento das custas em causa. Os valores exatos das custas são fixados na tabela de custas (Kostenverzeichnis, KV) anexa à Lei das Custas Judiciais. As custas do procedimento europeu de injunção de pagamento estão fixadas à taxa de 0,5 no ponto 1100 da tabela de custas.

O montante das custas é determinado pelo valor do litígio, normalmente idêntico ao montante do crédito reclamado. Se, além do crédito principal, forem reclamados igualmente, a título de créditos acessórios, juros ou custos, os valores destes créditos não são tidos em conta na determinação do valor do litígio.

Quanto terei de pagar?

As custas judiciais devidas pelo processo de emissão de uma injunção de pagamento europeia são as seguintes:

Valor do litígio até Custas em EUR Valor do litígio até Custas em EUR
500 38,00 50 000 319,00
1 000 38,00 65 000 389,00
1 500 41,00 80 000 459,00
2 000 51,50 95 000 529,00
3 000 62,75 110 000 599,00
4 000 74,00 125 000 669,00
5 000 85,25 140 000 739,00
6 000 96,50 155 000 809,00
7 000 107,75 170 000 879,00
8 000 119,00 185 000 949,00
9 000 130,25 200 000 1019,00
10 000 141,50 230 000 1124,00
13 000 156,75 260 000 1229,00
16 000 172,00 290 000 1334,00
19 000 187,25 320 000 1439,00
22 000 202,50 350 000 1544,00
25 000 217,75 380 000 1649,00
30 000 238,50 410 000 1754,00
35 000 258,25 440 000 1859,00
40 000 278,50 470 000 1964,00
45 000 298,75 500 000 2069,00

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

Se não for pago o adiantamento das custas, o tribunal não emitirá a injunção de pagamento, interrompendo-se o processo.

Para que o pagamento possa ser atribuído ao correspondente processo em tramitação no tribunal, o requerente deve, imperativamente, indicar o número do processo nos dados da transferência.

Como posso pagar as custas judiciais?

O adiantamento das custas de justiça pode ser pago diretamente, no ato da apresentação do pedido. Se este adiantamento não for pago, o tribunal enviará ao requerente a fatura correspondente. O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária. Não é possível efetuar o pagamento por cartão de crédito, nem por débito direto na conta bancária do requerente.

Se tiver sido concedido apoio judiciário ao requerente, este estará isento do pagamento das custas ou de adiantamentos. O pedido de concessão de apoio judiciário pode ser apresentado no tribunal em que é apresentado o pedido de emissão da injunção de pagamento europeia.

Não existem outros métodos de pagamento disponíveis.

O que devo fazer após o pagamento das custas?

Uma vez efetuado o pagamento, o tribunal atribui-lo-á ao pedido e encetará a marcha do processo.

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