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Custas judiciais da ação de injunção de pagamento

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Introdução

As custas de um procedimento europeu de injunção de pagamento regem-se pela Lei das Custas Judiciais (Gerichtskostengesetz, GKG). As custas judiciais podem ser pagas diretamente, aquando da apresentação do pedido, ou mediante fatura do tribunal.

Quais as custas judiciais aplicáveis?

A injunção de pagamento europeia só será emitida após o pagamento das custas em causa. Os valores exatos das custas são fixados na tabela de custas (Kostenverzeichnis, KV) anexa à Lei das Custas Judiciais. As custas do procedimento europeu de injunção de pagamento estão fixadas à taxa de 0,5 no ponto 1100 da tabela de custas.

O montante das custas é determinado pelo valor do litígio, normalmente idêntico ao montante do crédito reclamado. Se, além do crédito principal, forem reclamados igualmente, a título de créditos acessórios, juros ou custos, os valores destes créditos não são tidos em conta na determinação do valor do litígio.

Quanto terei de pagar?

As custas judiciais devidas pelo processo de emissão de uma injunção de pagamento europeia são as seguintes:

Valor do litígio até Custas em EUR Valor do litígio até Custas em EUR
500 40,00 50 000 638,00
1 000 61,00 65 000 778,00
1 500 82,00 80 000 918,00
2 000 103,00 95 000 1058,00
3 000 125,50 110 000 1198,00
4 000 148,00 125 000 1338,00
5 000 170,50 140 000 1478,00
6 000 193,00 155 000 1618,00
7 000 215,50 170 000 1758,00
8 000 238,00 185 000 1898,00
9 000 260,50 200 000 2038,00
10 000 283,00 230 000 2248,00
13 000 313,50 260 000 2458,00
16 000 344,00 290 000 2668,00
19 000 374,50 320 000 2878,00
22 000 405,00 350 000 3088,00
25 000 435,50 380 000 3298,00
30 000 476,00 410 000 3508,00
35 000 516,50 440 000 3718,00
40 000 557,00 470 000 3928,00
45 000 597,50 500 000 4138,00

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

Se não for pago o adiantamento das custas, o tribunal não emitirá a injunção de pagamento, interrompendo-se o processo.

Para que o pagamento possa ser atribuído ao correspondente processo em tramitação no tribunal, o requerente deve, imperativamente, indicar o número do processo nos dados da transferência.

Como posso pagar as custas judiciais?

O adiantamento das custas de justiça pode ser pago diretamente, no ato da apresentação do pedido. Se este adiantamento não for pago, o tribunal enviará ao requerente a fatura correspondente. O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária. Não é possível efetuar o pagamento por cartão de crédito, nem por débito direto na conta bancária do requerente.

Se tiver sido concedido apoio judiciário ao requerente, este estará isento do pagamento das custas ou de adiantamentos. O pedido de concessão de apoio judiciário pode ser apresentado no tribunal em que é apresentado o pedido de emissão da injunção de pagamento europeia.

Não existem outros métodos de pagamento disponíveis.

O que devo fazer após o pagamento das custas?

Uma vez efetuado o pagamento, o tribunal atribui-lo-á ao pedido e encetará a marcha do processo.

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