Introdução
O procedimento europeu de injunção de pagamento [Regulamento (CE) n.º 1896/2006que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento, entrou em vigor a 12 de dezembro de 2008] permite exigir a cobrança de créditos não contestados em litígios transnacionais em matéria civil e comercial por meio de um procedimento uniforme que utiliza formulários. O procedimento não impõe às partes a comparência em tribunal. O regulamento aplica-se em todos os Estados-Membros da União Europeia, com exceção da Dinamarca.
O Conselho Superior da Magistratura (Raad voor de rechtspraak) designou o Tribunal de Primeira Instância de Haia (Rechtbank Den Haag) como único tribunal de comarca competente para apreciar os os procedimentos europeus de injunção de pagamento. Em caso de oposição à injunção de pagamento europeia, o procedimento pode prosseguir nos termos das regras do tribunal competente.
Para apresentar um pedido no contexto do procedimento europeu de injunção de pagamento, é necessário preencher o formulário de pedido A, que está disponível em todas as línguas oficiais da União Europeia no sítio Web da Comissão Europeia.
Formulário
Os pedidos só podem ser apresentados em neerlandês junto do Tribunal da Haia.
Os pedidos no contexto do procedimento europeu de injunção de pagamento podem ser apresentados na seguinte morada:
Rechtbank Den Haag
Sector civiel recht
Algemene Zaken
Postbus 20302
2500 EH Den Haag
Para mais informações, contacte a secretaria dos «Assuntos gerais» (griffie Algemene Zaken). do Tribunal da Haia. Número de telefone da secretaria dos «Assuntos gerais» do tribunal: +31 (0)70-381 22 64.
Quais as custas judiciais aplicáveis?
As custas dependem do montante do crédito. Ver também: Quanto devo pagar?
Quanto devo pagar?
Poderá consultar abaixo um resumo das custas judiciais aplicáveis em 2024.
| Emolumentos de secretaria para as pessoas coletivas | Emolumentos de secretaria para as pessoas singulares | Emolumentos de secretaria para as pessoas insolventes | |
| Pedido de montante não superior a 500 EUR | 130,00 € | 87,00 € | 87,00 € |
| Pedido de montante superior a 500 EUR mas não superior a 1 500 EUR | 328,00 € | 218,00 € | 87,00 € |
| Pedido de montante superior a 1 500 EUR mas não superior a 2 500 EUR | 372,00 € | 248,00 € | 87,00 € |
| Pedido de montante superior a 2 500 EUR mas não superior a 5 000 EUR | 496,00 € | 248,00 € | 87,00 € |
| Pedido de montante superior a 5 000 EUR mas não superior a 12 500 EUR | 524,00 € | 248,00 € | 87,00 € |
| Pedido de montante superior a 12 500 EUR mas não superior a 25 000 EUR | 1 409,00 € | 706,00 € | 87,00 € |
| Pedido de montante superior a 25 000 EUR mas não superior a 100 000 EUR | 2 889,00 € | 1 325,00 € | 87,00 € |
| Pedido de montante superior a 100 000 EUR mas não superior a 1 000 000 EUR | 6 617,00 € | 2 626,00 € | 87,00 € |
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| Pedido de montante superior a 1 000 000 EUR | 9 825,00 € | 2 626,00 € | 87,00 € |
Para mais informações, consulte o sítio Rechtspraak.nl (sistema judicial dos Países Baixos) e o Conselho de Apoio Judiciário (Raad voor Rechtsbijstand).
O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?
Se as custas judiciais não forem pagas atempadamente, a tramitação do pedido pode ser interrompida. O dossiê correspondente é, assim, eliminado.
Como posso pagar as custas judiciais?
O requerente recebe uma notificação para pagar as custas judiciais. O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária.
O que devo fazer depois de ter efetuado o pagamento?
Após o pagamento das custas judiciais, aguarde um parecer mais detalhado do Tribunal da Haia.
O regulamento que institui o procedimento europeu de injunção de pagamento estabelece que o tribunal deve emitir a injunção de pagamento europeia com a maior brevidade possível e, em princípio, no prazo de 30 dias a contar da apresentação do pedido.
Ligações conexas
Custas judiciais aplicáveis em 2024