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5 - Infracções leves

Luxemburgo

Estas fichas de informação explicam o que se passa quando alguém é suspeito ou acusado de uma infracção objecto de um processo perante um tribunal. Para informações sobre infracções leves, como infracções ao Código da Estrada, normalmente punidas com uma pena fixa, como uma multa, cf. ficha de informação 5. Caso tenha sido vítima de um crime, encontra informações completas sobre os seus direitos aqui.

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As infracções relativas à circulação rodoviária são reguladas pelo Código da Estrada, que abrange, nomeadamente, as infracções relacionadas com o consumo de álcool, a velocidade e o comportamento em caso de acidente.

Quais são as infracções relacionadas com o consumo de álcool?

Estas infracções são diferenciadas em função da taxa de alcoolemia. A taxa de base a partir da qual o consumo de álcool é punível é de 0,5 g por litro de sangue. O tribunal de polícia é competente a partir desta taxa (infracção grave) até uma taxa de, no mínimo, 1,2 g por litro de sangue, limiar a partir do qual é competente o tribunal correccional (delito).

A lei prevê igualmente o caso dos sinais evidentes de embriaguez. Com efeito, se apresentar sinais evidentes de embriaguez, mesmo com uma taxa inferior a 0,5 g por litro de sangue, será tratado como se a sua taxa fosse igual ou superior a 0,5 g por litro de sangue. Do mesmo modo, se apresentar uma taxa compreendida entre 0,5 e 1,2 g por litro de sangue, mas sinais evidentes de embriaguez, o condutor será tratado como se a sua taxa fosse igual ou superior a 1,2 g por litro de sangue.

Em que sanções incorre?

Podem ser‑lhe aplicadas as seguintes penas: prisão, multa, proibição de conduzir (provisória, definitiva, retirada imediata da carta de condução) ou confisco. As sanções variam em função da gravidade da infracção.

Quais são as infracções relacionadas com a velocidade?

São três as infracções relacionadas com a velocidade:

Infracção simples

É o caso do excesso de velocidade que não se inscreve noutra categoria. A sanção aplicável a uma infracção simples consiste no pagamento de uma coima, após o que o processo é encerrado.

Infracção grave

A sanção consiste numa multa (25 a 500 EUR).

Delito de alta velocidade (unicamente em caso de reincidência após uma primeira infracção grave)

A sanção consiste numa multa (500 a 10 000 EUR) e numa pena de prisão (8 dias a 3 anos) ou numa destas penas.

Para mais informações, queira consultar os limites de velocidade e sua classificação em função da gravidade divulgados pelo Ministério dos Transportes.

Quais são as infracções relacionadas com o comportamento em caso de acidente?

Delito de fuga

Em caso de acidente (independentemente da natureza ou da importância dos danos), deve permanecer no local do acidente até à constatação da ocorrência, para não cometer um delito de fuga.

Em caso de delito de fuga, incorre em pena de prisão, multa e proibição de conduzir.

Não assistência a pessoa em perigo

A não assistência a pessoa em perigo é punível se, sem perigo grave para si ou para terceiro, se abstiver voluntariamente de prestar ou providenciar ajuda a uma pessoa exposta a perigo grave, independentemente do facto de a situação dessa pessoa ter sido observada por si ou lhe ter sido descrita por aqueles que solicitaram a sua intervenção.

Em caso de não assistência a pessoa em perigo, incorre numa pena de prisão de oito dias a cinco anos e numa multa de 251 a 10 000 EUR, ou apenas numa destas penas.

Ofensas corporais involuntárias e homicídio involuntário

O processo corre no tribunal, como qualquer outro processo não relacionado com a circulação automóvel.

Ligações úteis

Departamento de Transportes, excesso de velocidade

Novidades em matéria de circulação rodoviária

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